| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 146 / 2025 |
| Date | 2025-10-02 |
| Ementa | Solicitando que a Prefeitura realize estudo visando à alteração do Estatuto do Servidor, especificamente no tocante à Licença-Prêmio, de modo que as ausências devidamente justificadas por atestado médico não sejam computadas no cálculo para aquisição do referido direito. |
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Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - CEP: 18.890-091 E-mail: contato@taguai.sp.leg.br Tel. (14) 3386-9990 / 3386-9991 / 3386-9992 / 3386-9993 EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ - SP. REGINA MARIA BÉRGAMO INDICAÇÃO Nº: 146/2025 Carlos Rodolfo Rodrigues, na qualidade de vereador desta Casa de Leis e nos termos do Regimento Interno vem expor a presente indicação para que seja lida e encaminhada ao Chefe do Poder Executivo, solicitando que a Prefeitura realize estudo visando à alteração do Estatuto do Servidor, especificamente no tocante à Licença-Prêmio, de modo que as ausências devidamente justificadas por atestado médico não sejam computadas no cálculo para aquisição do referido direito. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem como objetivo promover maior justiça e valorização dos servidores municipais. Atualmente, a forma de cálculo para a aquisição da LicençaPrêmio acaba por penalizar o servidor que necessita se ausentar do trabalho por motivos de saúde, mesmo quando apresenta a devida justificativa médica. É importante destacar que as faltas decorrentes de tratamento médico não podem ser equiparadas a ausências injustificadas, pois decorrem de circunstâncias alheias à vontade do servidor e são amparadas pela legislação trabalhista e pelo princípio da dignidade da pessoa humana. Nesse sentido, a alteração proposta busca adequar o Estatuto do Servidor à realidade cotidiana, garantindo que o direito à Licença-Prêmio seja adquirido de forma equânime, sem que o servidor seja prejudicado por situações de doença ou necessidade de cuidados médicos. Trata-se de medida que reforça a valorização do funcionalismo público, contribui para a preservação da saúde dos trabalhadores e promove um ambiente de trabalho mais justo e humanizado. Nestes termos. Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - CEP: 18.890-091 E-mail: contato@taguai.sp.leg.br Tel. (14) 3386-9990 / 3386-9991 / 3386-9992 / 3386-9993 Taguaí, 02 de outubro de 2025 _________________________________ CARLOS RODOLFO RODRIGUES Vereador