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materia nº 146/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 146 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaSolicitando que a Prefeitura realize estudo visando à alteração do Estatuto do Servidor, especificamente no tocante à Licença-Prêmio, de modo que as ausências devidamente justificadas por atestado médico não sejam computadas no cálculo para aquisição do referido direito.
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Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - CEP: 18.890-091
E-mail: contato@taguai.sp.leg.br Tel. (14) 3386-9990 / 3386-9991 / 3386-9992 / 3386-9993
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ - SP.
REGINA MARIA BÉRGAMO
INDICAÇÃO Nº: 146/2025
Carlos Rodolfo Rodrigues, na qualidade de vereador desta Casa de Leis e nos 
termos do Regimento Interno vem expor a presente indicação para que seja lida e 
encaminhada ao Chefe do Poder Executivo, solicitando que a Prefeitura realize estudo 
visando à alteração do Estatuto do Servidor, especificamente no tocante à Licença-Prêmio, 
de modo que as ausências devidamente justificadas por atestado médico não sejam 
computadas no cálculo para aquisição do referido direito.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo promover maior justiça e valorização 
dos servidores municipais. Atualmente, a forma de cálculo para a aquisição da Licença￾Prêmio acaba por penalizar o servidor que necessita se ausentar do trabalho por motivos 
de saúde, mesmo quando apresenta a devida justificativa médica.
É importante destacar que as faltas decorrentes de tratamento médico não 
podem ser equiparadas a ausências injustificadas, pois decorrem de circunstâncias alheias 
à vontade do servidor e são amparadas pela legislação trabalhista e pelo princípio da 
dignidade da pessoa humana.
Nesse sentido, a alteração proposta busca adequar o Estatuto do Servidor à 
realidade cotidiana, garantindo que o direito à Licença-Prêmio seja adquirido de forma 
equânime, sem que o servidor seja prejudicado por situações de doença ou necessidade 
de cuidados médicos.
Trata-se de medida que reforça a valorização do funcionalismo público, contribui 
para a preservação da saúde dos trabalhadores e promove um ambiente de trabalho mais 
justo e humanizado.
Nestes termos.
Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - CEP: 18.890-091
E-mail: contato@taguai.sp.leg.br Tel. (14) 3386-9990 / 3386-9991 / 3386-9992 / 3386-9993
Taguaí, 02 de outubro de 2025
_________________________________
CARLOS RODOLFO RODRIGUES
Vereador

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