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A,
CAMARA MUNICIPAL DE TAGUAI
Taguaí - Capital das Confecções
CNPJ : 49.886.096/0001-26
EMENDA ADITIVA Ng 02/2025, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.
“Acrescenta o art. 49 ao Projeto de Lei n.9 29, de 09 de
setembro de 2025, e dá outras providências".
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ, no uso de suas atribuições
legais, com fulcro no art. 206, inciso III, do Regimento Interno, resolve propor a seguinte
emenda aditiva, acrescentando o art.49 ao referido projeto de lei, nos seguintes termos:
“Art. 49. Fica expressamente revogada a Lei Municipal n.9 1068/2015. ”
Câmara Municipal de Taguaí
Em 16 de setembro de 2025.
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-PresidenteeJosué dos Santos Cruz
-l9 Vice-Presidente-
©sto José Bérgamo Dalcin
29 Vice-Presidente
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CarlosHodolfo Rodrigues
9 Secretário
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Katiane Faria Alves Miranda
-29 SecretáriaCâmara Municipal de Taguaí
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PROTOCOLO GERAL 542/2025
Data: 17/09/2025 - Horário: 14:50
LegislatIvo
Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - Cep: 18.890-091
E-mail: contato@taguai.sp.leg.br Tel: (14) 3386-1 552/3386-1501
A
CAMARA MUNICIPAL DE TAGUAI
Taguaí - Capital das Confecções
CNPJ : 49.886.096/0001-26
JUSTIFICATIVA
Após a apresentação do Projeto de Lei verificou-se que ainda estava
vigente no Município a Lei n.9 1068/2015 que previa a realização de um Concurso para
a escolha de um Hino Oficial para o Município, certame que nunca fora realizado.
No entanto, considerando que o Hino apresentado no Projeto a ser
emendado já existe e é de conhecimento de toda a população, entende-se ser menos
oneroso adotá-la como Hino Oficial.
Portanto, esta emenda prevê a revogação expressa da Lei Anterior,
uma vez que é contraditória a nova lei, contando com a colaboração dos nobres edis
para aprovação.
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E-mail: contato@taguai.sp.leg.br Tel: (14) 3386-1552/3386-1501
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