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materia nº 1/2025

Tipo Veto ao Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-10-08
EmentaVeto do Autografo nº 39, referente ao Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 24/2025
native_id1194

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-21T21:27:48.286437-03:00 Aprovado por maioria absoluta 6 1 0

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texto original #

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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ =
Ema
Ofício n.º 279/2025- Gabinete.
Taguaí, 07 de outubro de 2025.
Assunto: Autógrafo de Lei n.º 39/2025 Câmara Municipal de Tin
Cu
PROTOCOLO GERAL 597/
Data: 08/10/2025 - Horacio. FERA
E Administrativo
Senhora Presidente, Es
Com o devido respeito, venho à presença de Vossa Excelência comunicar
a decisão de VETAR INTEGRALMENTE o Autógrafo de Lei n.º 39, de 17 de setembro de
2025, oriundo do Projeto de Lei Legislativo n.º 24/2025.
Sem mais, renovamos nossos préstimos de estima e consideração.
Atenciosamente.
Assinado de forma digital por
EDER CARLOS EDER CARLOS FOGACA DA
FOGACA DA CRUZ:14506312821
CRUZ:1 450631 2821 Dados: 2025.10.08 15:53:37
-0700'
Eder Carlos Fogaça da Cruz
Prefeito Municipal
A Excelentíssima Senhora
Regina Bérgamo
Presidente da Câmara Municipal de Taguaí
Taguaí - SP
Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 - Tel / Fax (14) 3386-9040
CEP. 18.890-091 - Taguaí - S.P. E-Mail: secretariaútaguai.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
E"
MENSAGEM DE VETO
Eder Carlos Fogaça da Cruz, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com base no disposto no 8 1º do artigo 49
da Lei Orgânica Municipal, vem manifestar ao eminente Poder Legislativo Municipal a
decisão de VETAR INTEGRALMENTE o Autógrafo de Lei n.º 39, de 17 de setembro de
2025, oriundo do projeto de lei legislativo n.º 24/2025, de autoria do nobre vereador
Juliano Codognotto, o qual dispõe sobre "a divulgação das despesas da Prefeitura de
Taguaí com a realização e/ou custeio de eventos artísticos e culturais e dá outras
providências”.
RAZÕES DO VETO
Em que pese a louvável iniciativa do vereador autor da propositura em
pauta, RESOLVO pelo veto total ao referido autógrafo de lei tendo em vista que o Poder
Executivo já tem os mecanismos e instrumentos necessários para prestar, de forma
efetiva e clara, contas não apenas dos eventos realizados, mas também de toda sua
atividade financeira e contábil.
Nesse sentido, esclarecemos que a Prefeitura presta contas anualmente ao
Tribunal de Contas do Estado, enviando no sistema AUDESP do balanço contábil,
financeiro e quaisquer outros documentos solicitados, bem como recebe 'in loco” auditores
do citado Tribunal para a execução de atividades fiscalizatórios nos mais variados setores
e departamento da Municipalidade.
Além disto, as Contas Anuais da Prefeitura, após a análise crítica da Corte
de Contas, são encaminhadas para a Câmara de Vereadores, onde são exaustivamente
debatidas e votadas.
Ainda nesse diapasão, como demonstra a imagem abaixo, a Prefeitura
mantém ativo e atualizado o site público onde resta locado o Portal da Transparência,
endereço eletrônico que qualquer cidadão pode acessar e ter acesso às informações
desejadas, e em especial, aos procedimentos licitatórios ou de inexigibilidade, bem com
os contratos públicos firmados com terceiros.
Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 - Tel / Fax (14) 3386-9040
CEP. 18.890-091 - Taguai - S.P. E-Mail: gabineteGitaguai.sp.gov.br — www.taguai.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Taguai: Capital das Confecções.
CNPJ - 46.223.723/0001-50
Acesso amoia Lei Acessa à Infotmação Federal
Além disso, a Prefeitura também mantém ativo e em pleno funcionamento
o SIC - Serviço de Informação ao Cidadão, isto é, caso o interessado procure um dado no
“ink” do Portal da Transparência e não encontre, tem a possibilidade de informar esse fato
no serviço ao cidadão e requerer o fornecimento de tal resposta.
Destaca-se que, como pode ser comprovado pela imagem abaixo, a forma
de acessar o SIC e requerer as informações desejadas é simples e de acesso universal.
Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 - Tel / Fax (14) 3386-9040
CEP. 18.890-091 - Taguaí - S.P. E-Mail: gabineteútaguai.sp.gov.br — www.taguai.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ GS
Taguaí: Capital das Confecções. Ps:
CNPJ - 46.223.723/0001-50 E——
Como se não bastasse, a Prefeitura ainda disponibiliza ao cidadão um canal
exclusivo para a Ouvidoria, onde podem serem feitas denúncias, reclamações e críticas,
inclusive relativas à prestação de contas.
Ante o exposto, acreditamos que já existem os mecanismos necessários
para a regular prestação de contas das atividades do Executivo, não havendo interesse
público que justifique a entrada em vigor de nova lei nesse sentido, lembrando que já
são cumpridas todas as determinações das leis federais que regem a matéria.
Assim, rogamos pela compreensão de Vossas Excelências e que deliberem
sobre o presente veto, mantendo seu mérito na íntegra.
Taguaí, 07 de setembro de 2025.
Assinado de forma digital
EDERCARLOS o EDERCARLOS FOGACA
FOGACA DA DA CRUZ:14506312821
q Dados: 2025.10.08 15:53:02
CRUZ:14506312821 309
Éder Carlos Fogaça da Cruz
- Prefeito Municipal -
Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 —- Tel / Fax (14) 3386-9040
CEP. 18.890-091 - Taguaí - S.P. E-Mail: gabineteútaguai.sp.gov.br — www.taguai.sp.gov.br

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