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materia nº 31/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-09-12
EmentaDispõe sobre a execução do Hino Nacional Brasileiro e do Hino do Município de Taguaí nas instituições de ensino situadas no Município de Taguaí/SP, e dá outras providências.
native_id1198

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-18T21:43:54.064167-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

A
CAMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
Taguaí - Capital das Confecções
CNPJ : 49.886.096/0001-26
PROJETO DE LEI Ng 31/2025, DE 09 DE SETEMBRO DE 2.025.
“Dispõe sobre a execução do Hino Nacional Brasileiro e do Hino
do Município de Taguaí nas instituições de ensino situadas no
Município de Taguaí/SP, e dá outras providências.”
Câmara Municipal de Taguaí
PROTOCOLO GERAL 519/2025
Data: 12/09/2025 . HorárIo: 13:49
Legislativo
Estado de São Paulo, com fundamento
no art. 195 do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprova e o prefeito
sanciona e promulga a seguinte lei:
ESA DIRÍTORAD A MUNICIPAL DE TAGUAÍ,
Art. I' - Fica estabelecida a obrigatoriedade da execução do Hino Nacional Brasileiro e do Hino
do Município de Taguaí em todas as instituições de ensino públicas e privadas com sede no
Município de Taguaí/SP.
Art. 29 - A execução dos hinos mencionados no artigo anterior será realizada na última sexta￾feira de cada mês letivo, com a participação dos alunos, professores e demais membros da
comunidade escolar.
Art. 39 - A direção de cada instituição de ensino será responsável por organizar os atos de
execução dos hinos, podendo, para tanto, utilizar-se de instrumentos musicais, gravações ou
acompanhamento vocal.
Art. 49 - A presente Lei tem como objetivo fortalecer os valores cívicos, patrióticos e culturais,
promovendo o respeito aos símbolos nacionais e municipais, bem como o sentimento de
pertencimento e identidade entre os alunos.
Art. 59 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Taguaí,
Sala de Sessões “Vereador Nico Manesco”,
Taguaí, 09 de setembro de 2025.
Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - Cep: 48.890-091
E_mail: contato@taguai.sp.leg.br Tel: (14) 3386-1552/3386-1501
Jql
CAMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
Taguaí - Capital das Confecções
CNPJ : 49.886.096/0001-26
'%€mÚÊ';7, Q.“''.
-Presidente-
©ué dos SanYm
l9 Vice-Presidente
austo José Bérgamo Dalcin
29 Vice-Presidente
À„„«,=$.4®
Carlos lolfo Ràdri;ues
llYSecretário￾Ane Faria AtÚhiranda
-29 Secretária￾Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - Cep: 18.890-091
E-mail: contato@ta9uai.sp.leg.br Tel: (14) 3386-1552/3386-1501
aR
CAMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
Taguaí - Capital das Confecções
CNPJ: 49.886.096/0001-26
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir, no âmbito do
Município de Taguaí/SP, a obrigatoriedade da execução do Hino Nacional Brasileiro e do Hino
do Município de Taguaíem todas as instituições de ensino, públicas e privadas, sempre na última
sexta-feira de cada mês letivo.
A proposta busca promover a valorização dos símbolos pátrios e
municipais, reforçando o respeito à identidade nacional e local, além de estimular o civismo, a
cidadania e o sentimento de pertencimento entre os estudantes.
É sabido que a escola desempenha papel central na formação dos
valores sociais e culturais das novas gerações. A prática do canto dos hinos constitui importante
instrumento pedagógico, pois aproxima os alunos da história e da memória coletiva,
fortalecendo o vínculo com a pátria e com o Município em que vivem.
Em especial, a inclusão do Hino Municipal de Taguaí, recentemente
oficializado, representa um gesto de reconhecimento e valorização da cultura local, permitindo
que crianças e jovens conheçam e preservem a identidade taguaiense.
Dessa forma, esta iniciativa não apenas contribui para a formação
cidadã, mas também fortalece os laços comunitários e o respeito às tradições que moldam nossa
sociedade.
Pelo exposto, submetemos a presente proposta à apreciação dos nobres
pares, convictos de que sua aprovação representará mais um passo na valorização dos símbolos
que unem e inspiram o povo de Taguaí.
Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - Cep: 18.890-091
E-mail: contato@taguai.sp.leg.br Tel: (14) 3386-1552/3386-1 501

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