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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaDispõe sobre a criação do cargo de provimento comissionado que especifica no quadro de servidores públicos da Prefeitura Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo e dá outras providências.
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2025-10-21T21:28:53.905578-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

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município DE TAGUAÍ S-
Taguai: Capital das Confecções.
CNPJ - 46.223.723/0001-50 é E"
Ofício n.º 293 /2025- Gabinete.
Taguaí, 20 de outubro de 2025.
Assunto: Requer apreciação de projetos em caráter de urgência
Senhora Presidente,
Vimos, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência requerer
que seja convocada Sessão Extraordinária para a apreciação do Projeto de Lei
Complementar do Executivo n.º 9/2025.
Solicitamos ainda os préstimos desta Presidência para que a leitura e
apreciação do referido projeto se realizem em caráter de urgência nos termos
regimentais desta Colenda Casa de Leis.
Sem mais para o memento, fazemos nossos préstimos de estima e
consideração.
Atenciosamente.
Excelentíssima Senhora Câmara Municipal de Taguaí
REGINA BÉRGAMO O
Presidente Da Câmara Municipal De Taguaí PROTOCOLO GERAL 622/2025
Taguaí/SP Data: 21/10/2025 - Horário: 16:31
Administrativo
Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 - Tel / Fax (14) 3386-9040
CEP. 18.890-091 - Taguaí - S.P. E-Mail: gabineteQtaguai.sp.gov.br | www.taguai.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ =
E"
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 09/2025,
DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a criação do cargo de provimento
comissionado que especifica no quadro de servidores
públicos da Prefeitura Municipal de Taguaí, estado de
São Paulo e dá outras providências.
Éder Carlos Fogaça da Cruz, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com base no disposto nos artigo 45, inciso
VII c.c. artigo 46, inciso 1 c.c. artigo 67, inciso I, todos da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE apresentar a seguinte L E I:
Artigo 1º Fica criado no quadro de servidores públicos da Prefeitura
Municipal de Taguaí, estado de São Paulo, 01 (um) cargo de provimento comissionado de
Coordenador Geral de Cursos e Especializações, cujas atribuições, requisitos de
investidura e vencimentos são as constantes do anexo 1, que passa a fazer parte
integrante dessa Lei.
Artigo 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente e
suplementadas, se necessário.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 20 de outubro de 2025.
Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 - Tel / Fax (14) 3386-9040
CEP. 18.890-091 - Taguai - S.P. E-Mail: gabinetefitaguai.sp.gov.br - www.taguai.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ RS
Es
ANEXO 1
CARGO COMISSIONADO
COORDENADOR GERAL DE CURSOS E ESPECIALIZAÇÕES
CARGO: 01
REMUNERAÇÃO | R$ 4.756,46
CARGA HORÁRIA: Integral
REQUISITOS:
Licenciatura plena em pedagogia ou pós-graduação ou especialização na área de
educação ou em administração escolar.
ATRIBUIÇÕES:
Prestar assistência direta ao Prefeito no exercício de suas atribuições; dirigir e coordenar
sondagens, além de desenvolver trabalhos de coleta de dados na comunidade local para
aferir as principais demandas relacionadas à capacitação, aperfeiçoamento técnico e
especializações da comunidade; organizar, em parceria com outros setores da
administração, atividades de busca ativa voltadas a encontrar soluções para as
demandas levantadas; gerenciar a implementação de cursos, capacitações e
especializações; promover o intercâmbio entre a administração e as instituições de
ensino; realizar ações intersetoriais para o desenvolvimento educacional e executar
funções correlatas mediante designação do superior hierárquico.
Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 - Tel / Fax (14) 3386-9040
CEP. 18.890-091 - Taguai - S.P. E-Mail: gabineteútaguai.sp.gov.br - www.taguai.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ ==
E—"
JUSTIFICATIVA
Exma. Presidente,
Nobres Vereadores.
O presente projeto de lei tem por finalidade a criação de 01 (um) cargo
comissionado, qual seja, Coordenador Geral de Cursos e Especializações, com o objetivo
de instrumentalizar e gerenciar os cursos e demais capacitações que serão
implementadas no município de Taguaí, estado de São Paulo, visando sempre o interesse
coletivo e as necessidades e demandas da sociedade local.
Esse cargo é de suma importância para o desenvolvimento das atividades da
faculdade, haja vista seu papel estratégico e multifacetado, atuando como principal elo
entre a Administração Pública, a gestão da instituição, o corpo docente e os alunos.
O Coordenador Geral ainda terá participação ativa nas discussões sobre o
levantamento das necessidades do mercado e garantindo, diante disso, a oferta de cursos
que atendam a demanda da população.
Desta forma, compreendemos que essa função é de suma importância não
apenas para o setor da educação, mas também tem forte papel no fomento do mercado
de trabalho e, consequentemente, no mercado de trabalho local, quanto regional.
Esclarecemos que, recentemente, a instituição de ensino UNIVESP manifestou
real interesse em instalar um polo em nossa cidade para fornecer cursos de ensino a
distância, porém a ausência do cargo pleiteado por meio desse projeto de lei tem
dificultado a continuidade das tratativas, razão pelo qual rogar URGÊNCIA na apreciação
do mesmo.
Ante o exposto, esperando a compreensão dos nobres integrantes desta
Casa de Leis, esperamos aprovação.
Taguaí, 20 de outubro de 2025.
Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 - Tel / Fax (14) 3386-9040
CEP. 18.890-091 - Taguaí - S.P. E-Mail: gabineteútaguai.sp.gov.br — www.taguai.sp.gov.br

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