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materia nº 54/2025

Tipo Moção
Número / Ano 54 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaPara que, seja enviada à Federação Nacional das APAES, em defesa da educação especializada e manifestando-se contrária a qualquer iniciativa que comprometa a continuidade dessas instituições, em reconhecimento ao papel fundamental das APAES no atendimento às pessoas com deficiência.
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2025-11-18T21:18:01.250133-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - CEP: 18.890-091
E-mail: contato@taguai.sp.leg.br Tel. (14) 3386-9990 / 3386-9991 / 3386-9992 / 3386-9993
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
TAGUAÍ/SP REGINA MARIA BÉRGAMO
MOÇÃO DE APOIO Nº: 54/2025
Carlos Rodolfo Rodrigues e Regina Maria Bergamo, na qualidade de 
vereadores desta Casa de Leis e nos termos do Regimento Interno, vêm propor a presente
MOÇÃO DE APOIO para que, depois de aprovada, seja enviada à Federação Nacional das 
APAES, em defesa da educação especializada e manifestando-se contrária a qualquer 
iniciativa que comprometa a continuidade dessas instituições, em reconhecimento ao papel 
fundamental das APAES no atendimento às pessoas com deficiência.
JUSTIFICATIVA
Considerando que a educação especializada é direito assegurado às pessoas 
com deficiência pelo art. 208, III, da Constituição Federal, e pela Lei Brasileira de Inclusão 
(Lei nº 13.146/2015);
Considerando que o Decreto nº 12.686/2025 instituiu a Política Nacional de 
Educação Especial Inclusiva e redefiniu a orientação para o atendimento de estudantes 
com deficiência, com transtorno do espectro autista e com altas habilidades ou 
superdotação;
Considerando que, ao determinar a inclusão desses estudantes em classes e 
escolas comuns da rede regular, o Decreto pode — pela forma como foi redigido e pela 
atual realidade das redes — gerar interpretação de matrícula obrigatória na rede comum, 
independentemente das necessidades específicas de cada estudante;
Considerando que tal interpretação pode trazer prejuízos aos estudantes e às 
famílias, uma vez que maioria escolas regulares não dispõem de estrutura adequada, 
profissionais capacitados, acessibilidade plena ou recursos pedagógicos específicos para 
garantir aprendizagem efetiva;
Considerando que as APAES formam rede nacional reconhecida pelo 
atendimento educacional especializado, atuando de acordo com as normativas e 
oferecendo ambiente pedagógico estruturado para estudantes que necessitam de apoio 
contínuo;
Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - CEP: 18.890-091
E-mail: contato@taguai.sp.leg.br Tel. (14) 3386-9990 / 3386-9991 / 3386-9992 / 3386-9993
Considerando que as APAES contam com profissionais habilitados e 
capacitados para o atendimento especializado, assegurando acompanhamento 
individualizado e suporte pedagógico adequado;
Considerando, ainda, que as APAES desempenham função complementar 
indispensável ao sistema público de ensino, garantindo atendimento individualizado e 
adaptado para estudantes que demandam apoio intensivo;
Diante do exposto, esta Casa de Leis manifesta apoio integral às APAES e 
reafirma a importância da manutenção e do fortalecimento dessas instituições, de modo a 
evitar retrocessos no direito à educação especializada.
Requer-se que a presente Moção, após aprovada, seja encaminhada à 
Federação Nacional das APAES, à APAE de Fartura, à APAE de Taquarituba, à Assembleia 
Legislativa do Estado de São Paulo, ao Ministério da Educação, ao Congresso Nacional e 
às demais autoridades competentes, bem como registrada nos anais desta Casa de Leis.
Nestes termos.
Taguaí, 13 de novembro de 2025
_________________________________
CARLOS RODOLFO RODRIGUES
Vereador
_________________________________
REGINA MARIA BERGAMO 
Vereadora

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