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CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
Taguaí - Capital das Confecções
CNPJ: 49.886.096/0001-26
PROJETO DE LEI Nº 34/2025, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2.025.
“Dispõe sobre a autorização para a concessão de cesta
Câmara Municipal de TIN
natalina anualmente em dezembro de cada ano aos servidores
EA
PROTOCOLO GERAL 671/2025
Data: 12/11/2025 - Horário: 16:56 da Câmara Municipal de Taguaí e dá outras providências.”
Legislativo
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ, Estado de São Paulo, com fundamento
no art. 195 do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprova e o prefeito
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizada a concessão de vale cesta natalina aos servidores da Câmara Municipal
de Taguaí, anualmente, na folha de pagamento de dezembro.
Parágrafo único. O valor de cada cesta corresponderá ao valor equivalente ao vale cesta básica
mensal concede aos servidores por força da Resolução n.º 01/2015, e atualizações posteriores
mediante Atos da Presidência.
Art. 2º - O benefício ora concedido não integra os vencimentos dos servidores, em nenhuma
hipótese, não servindo de base de cálculo para incidência de quaisquer descontos ou vantagens.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, já consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Câmara Municipal de Taguaí,
Sala de Sessões “Vereador Nico Manesco”,
Taguaí, 10 de novembro de 2025.
Regha Maria rs Josué dos Santos Cr
-Presidente- -1º Vice-Presidente-
Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - Cep: 18.890-091
E-mail: contatoQtaguai.sp.leg.br Tel: (14) 3386-1552/3386-1501
CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
Taguaí - Capital das Confecções
CNPJ: 49.886.096/0001-26
Fáusto José Bérgamo Dalcin
-2º Vice-Presidente-
Carlos Rodolfo Rodrigues Katiane Faria Alves Miranda
-1º Secretário- -2º Secretária-
Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - Cep: 18.890-091
E-mail: contatoOtaguai.sp.leg.br Tel: (14) 3386-1552/3386-1501
CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
Taguaí - Capital das Confecções
CNPJ: 49.886.096/0001-26
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar a concessão de
cesta natalina aos servidores da Câmara Municipal de Taguaí, a ser disponibilizada anualmente
no mês de dezembro, em conformidade com as disposições estabelecidas.
A medida ora proposta visa reconhecer o comprometimento, a
dedicação e a colaboração dos servidores que, ao longo do exercício, contribuem de forma
essencial para o bom andamento das atividades legislativas e administrativas desta Casa de Leis.
A concessão da cesta natalina configura-se como um ato de
valorização dos servidores, tradicionalmente adotado por diversos órgãos públicos,
representando um gesto de apreço e reconhecimento pelos serviços prestados.
Importa destacar que a instituição do benefício por meio de lei garante
sua concessão de forma anual e automática, sem depender da conveniência da chefia ou de
decisões discricionárias da gestão de ocasião. Tal formalização confere caráter impessoal e
estabilidade à política administrativa, permitindo, ainda, a manutenção do pagamento em anos
eleitorais, desde que observadas as normas legais pertinentes.
Diante do exposto, considerando a relevância da proposta e seu
caráter de valorização do corpo funcional desta Casa Legislativa, submetemos o presente
Projeto de Lei à apreciação dos nobres Vereadores, confiando em sua aprovação.
Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - Cep: 18.890-091
E-mail: contatoQtaguai.sp.leg.br Tel: (14) 3386-1552/3386-1501
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