| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 173 / 2025 |
| Date | 2025-11-26 |
| Ementa | Reforçando o pedido já feito por várias vezes por essa casa de leis, para que seja dada a cesta natalina aos servidores municipais, seja em forma de cesta ou de vale refeição dobrado. |
| native_id | 1234 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - CEP: 18.890-091 E-mail: contato@taguai.sp.leg.br Tel. (14) 3386-9990 / 3386-9991 / 3386-9992 / 3386-9993 EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ/ SP REGINA MARIA BÉRGAMO INDICAÇÃO Nº: 173/2025 Josué dos Santos Cruz, na qualidade de vereador desta Casa de Leis e nos termos do Regimento Interno vem expor a presente indicação para que seja lida e encaminhada ao Chefe do Poder Executivo, reforçando o pedido já feito por várias vezes por essa casa de leis, para que seja dada a cesta natalina aos servidores municipais, seja em forma de cesta ou de vale refeição dobrado. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem por objetivo reiterar solicitação já manifestada diversas vezes por esta Casa de Leis, tanto por meio de indicações formais quanto por conversas diretas com a Administração Municipal, para que seja concedida a cesta natalina aos servidores públicos municipais, seja por meio da entrega da cesta física ou pela disponibilização do vale-refeição em valor dobrado no mês de dezembro. Tal medida não apenas reconhece o empenho diário dos servidores que sustentam o funcionamento dos serviços públicos, como também representa um gesto concreto de valorização no período de maior sensibilidade social e financeira para as famílias. Além disso, ao atender a uma demanda recorrente deste Legislativo, reforça-se a importância de assegurar previsibilidade e estabilidade a esse benefício. Ressalta-se, ainda, a necessidade de que tal concessão seja disciplinada por meio de lei específica, garantindo segurança jurídica e permitindo que o benefício seja incluído anualmente na Lei Orçamentária Municipal. Essa formalização evitará incertezas, facilitará o planejamento financeiro do Executivo e garantirá tratamento igualitário aos servidores em todos os anos subsequentes. Diante disso, esta indicação visa renovar o apelo para que a Administração avalie a implementação do benefício já neste exercício e, simultaneamente, encaminhe as providências legais para sua institucionalização permanente. A medida representa um avanço na política de valorização do funcionalismo e contribui diretamente para o bemestar daqueles que servem à nossa comunidade. Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - CEP: 18.890-091 E-mail: contato@taguai.sp.leg.br Tel. (14) 3386-9990 / 3386-9991 / 3386-9992 / 3386-9993 Nestes termos. Taguaí, 26 de novembro de 2025 _________________________________ JOSUÉ DOS SANTOS CRUZ Vereador