| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 174 / 2025 |
| Date | 2025-11-26 |
| Ementa | Solicitando que o cálculo do adicional de insalubridade dos servidores públicos municipais passe a ser realizado sobre o salário-base, em conformidade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. |
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Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - CEP: 18.890-091 E-mail: contato@taguai.sp.leg.br Tel. (14) 3386-9990 / 3386-9991 / 3386-9992 / 3386-9993 EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ/ SP REGINA MARIA BÉRGAMO INDICAÇÃO Nº: 174/2025 Luiz Eduardo Romano Cerri, na qualidade de vereador desta Casa de Leis e nos termos do Regimento Interno vem expor a presente indicação para que seja lida e encaminhada ao Chefe do Poder Executivo, solicitando que o cálculo do adicional de insalubridade dos servidores públicos municipais passe a ser realizado sobre o saláriobase, em conformidade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem por objetivo ajustar a forma de cálculo do adicional de insalubridade pago aos servidores públicos municipais, que atualmente é calculado com base no salário mínimo nacional. Entretanto, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente no julgamento da Súmula Vinculante nº 4, o salário mínimo não pode ser utilizado como indexador para base de cálculo de vantagens, adicionais ou gratificações no âmbito da administração pública. Ao determinar que o salário mínimo não deve servir como referência para o pagamento de adicionais, o STF reforça a necessidade de adoção de critérios que garantam proporcionalidade, justiça remuneratória e respeito aos princípios constitucionais da valorização do servidor público. Dessa forma, a alteração proposta, além de estar alinhada à jurisprudência constitucional, promove maior isonomia, segurança jurídica e reconhecimento dos riscos inerentes às funções desempenhadas pelos servidores que atuam em ambientes insalubres. Trata-se, portanto, de medida legítima, necessária e plenamente amparada pelo ordenamento jurídico, visando corrigir uma distorção histórica e assegurar tratamento remuneratório adequado aos profissionais que prestam serviços essenciais ao Município. Nestes termos. Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - CEP: 18.890-091 E-mail: contato@taguai.sp.leg.br Tel. (14) 3386-9990 / 3386-9991 / 3386-9992 / 3386-9993 Taguaí, 26 de novembro de 2025 _________________________________ LUIZ EDUARDO ROMANO CERRI Vereador