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materia nº 174/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 174 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaSolicitando que o cálculo do adicional de insalubridade dos servidores públicos municipais passe a ser realizado sobre o salário-base, em conformidade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal.
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Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - CEP: 18.890-091
E-mail: contato@taguai.sp.leg.br Tel. (14) 3386-9990 / 3386-9991 / 3386-9992 / 3386-9993
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ/ 
SP REGINA MARIA BÉRGAMO
INDICAÇÃO Nº: 174/2025
Luiz Eduardo Romano Cerri, na qualidade de vereador desta Casa de Leis e 
nos termos do Regimento Interno vem expor a presente indicação para que seja lida e 
encaminhada ao Chefe do Poder Executivo, solicitando que o cálculo do adicional de 
insalubridade dos servidores públicos municipais passe a ser realizado sobre o salário￾base, em conformidade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por objetivo ajustar a forma de cálculo do adicional de 
insalubridade pago aos servidores públicos municipais, que atualmente é calculado com 
base no salário mínimo nacional. Entretanto, conforme entendimento consolidado pelo 
Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente no julgamento da Súmula Vinculante nº 4,
o salário mínimo não pode ser utilizado como indexador para base de cálculo de vantagens, 
adicionais ou gratificações no âmbito da administração pública.
Ao determinar que o salário mínimo não deve servir como referência para o 
pagamento de adicionais, o STF reforça a necessidade de adoção de critérios que 
garantam proporcionalidade, justiça remuneratória e respeito aos princípios constitucionais 
da valorização do servidor público.
Dessa forma, a alteração proposta, além de estar alinhada à jurisprudência 
constitucional, promove maior isonomia, segurança jurídica e reconhecimento dos riscos 
inerentes às funções desempenhadas pelos servidores que atuam em ambientes 
insalubres.
Trata-se, portanto, de medida legítima, necessária e plenamente amparada pelo 
ordenamento jurídico, visando corrigir uma distorção histórica e assegurar tratamento 
remuneratório adequado aos profissionais que prestam serviços essenciais ao Município.
Nestes termos.
Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - CEP: 18.890-091
E-mail: contato@taguai.sp.leg.br Tel. (14) 3386-9990 / 3386-9991 / 3386-9992 / 3386-9993
Taguaí, 26 de novembro de 2025
_________________________________
LUIZ EDUARDO ROMANO CERRI
Vereador

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