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CAMARA MUNICIPAL DE TAGUAI
Taguaí - Capital das Confecções
CNPJ : 49.886.096/0001-26
PROJETO DE RESOLUÇÃO Ng 09/2025, de 01 de dezembro de 2025.
Câmara Municipal de Taguaí
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DPaT:TO?99/b?2gevà}áifoYq6:i2
Legislativo
"Altera o art. 140 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Taguaí e dá outras
providências."
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ, Estado de São Paulo, representada
pelos vereadores infra-assinados, com fulcro no art. 360 do Regimento Interno, combinado com o art.
28, inciso I, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1'’ O art. 140 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 140. Serã considerado como de recesso legislativo o período compreendido
entre 16 de dezembro e 19 de fevereiro.”
Art. 29. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Taguaí, em 01 de dezembro de 2025.
A.À
:egina Maria Bérégmo Josué dos Santos Cruz
-presidente- lg Vice-Presidente
«© A,. f .- aMYwi h*,e«
Katiane Faria Alves Miranda
-29 Secretáriama olfo Rodrigues
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iM JiãBérgamo Dalcin
29 Vice-Presidente
Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - Cep: 18.890-091
E-mail: contato@taguai.sp.leg.br Tel: (14) 3386-1552/3386-1 501
AL
CAMARA MUNICIPAL DE TAGUAI
Taguaí - Capital das Confecções
CNPJ : 49.886.096/0001-26
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade alterar a redação do art.
140 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Taguaí, a fim de ajustar o período de
recesso legislaüvo para abranger os dias compreendidos entre 16 de dezembro e 19 de
fevereiro.
A medida busca promover maior organização administrativa e harmonização
do calendário legislatívo com as demandas internas da Casa, garantindo tempo hábil
para o encerramento das aHvidades parlamentares do exercício, bem como para o
planejamento e a preparação das atividades do ano legislativo subsequente.
A alteração proposta também visa adequar o funcionamento da Câmara
Municipal às práticas já consolidadas em diversos Legislativos municipais, estaduais e
federal, que adotam períodos semelhantes de recesso. Com isso, assegura-se maior
uniformidade institucional, melhor logística de trabalho e maior previsibilidade na
elaboração e tramitação de proposições, facilitando o acompanhamento por parte dos
vereadores, servidores e da população.
Importante destacar que o recesso legislativo não implica paralisação das
atividades administrativas da Câmara, que continuam normalmente, tampouco impede
a convocação de sessões extraordinárias, sempre que houver necessidade de
deliberação urgente por parte do Poder Legislativo.
Diante do exposto, considerando a necessidade de modernização,
organização e racionalização dos trabalhos legislativos, contamos com o apoio dos
nobres vereadores para a aprovação da presente proposta.
Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - Cep: 18.890-091
E-mail: contato@taguai.sp.leg.br Tel: (14) 3386-1552/3386-1501
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