MUNICÍPIO DE TAGUAÍ (RS
Es
PROJETO DE LEI N.º 12/2025,
DE 04 DE DEZEMBRO DE 2.025.
“Dispõe sobre a instituição do programa municipal Recomeçar”,
destinado ao atendimento coletivo de autores de violência
doméstica e familiar contra a mulher, por meio de grupos
reflexivos, com foco na conscientização, reeducação e
prevenção da reincidência, no âmbito do Município de Taguaí,
que especifica, e dá outras providências".
ÉDER CARLOS FOGAÇA DA CRUZ, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial, com fulcro no disposto do inciso 1
do artigo 67, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE apresentar o seguinte
PROJETO DE LEI:
Artigo 1º Fica instituído o âmbito do município de Taguaí, estado de São Paulo, o
programa “Recomeçar”, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, com a
finalidade de promover a reflexão, a conscientização, a recuperação e a reeducação de autores
de violência doméstica e familiar contra a mulher.
8 1º. O programa será desenvolvido por meio de ações em grupos de apoio
reflexivo, com o objetivo de proporcionar aos participantes a adoção de uma nova conduta de
vida, prevenindo a reincidência das práticas violenteis criminosas e contribuindo para a
construção de uma realidade mais adequada, segura e equilibrada para todas as partes
envolvidas.
82º. O programa de que trata o caput deste artigo será coordenado pela
Secretaria Municipal de Assistência Social e executado pelo serviço de Proteção Social Especial
atrelado à rede de proteção social na Política de Assistência Social.
83º. A execução do programa poderá também ser realizada em parceria com
representantes de instituições públicas ou privadas, órgãos públicos das mais diversas áreas,
Secretarias, Conselhos de Direitos, associações e entidades.
8 4º. Poderão ser estabelecidos procedimentos complementares para a regular
implantação, controle, acompanhamento e fiscalização do programa “Recomeçar”, conforme
as diretrizes previstas na presente Lei.
Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 - Tel / Fax (14) 3386-9040
CEP. 18.890-091 - Taguaí - S.P. E-Mail: gabinete(taguai.sp.gov.br - www.taguai.sp.gov.br
ad
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ GS
E"
Artigo 2º O programa “Recomeçar” terá como objetivos específicos:
I - promover a reflexão acerca do comportamento dos autores de violência
contra a mulher;
H - estimular a reflexão a respeito das relações de poder e seus significados;
HI - conscientizar os autores de violência sobre a cultura de violência contra as
mulheres;
IV - promover um ambiente reflexivo que favoreça a construção de alternativas à
violência para a resolução de problemas e conflitos familiares;
V - promover um espaço de escuta, acolhimento e orientação;
VI - discutir a Lei Maria da Penha no contexto da violência doméstica e familiar;
VII - evitar a reincidência em atos e crimes que caracterizem violência contra a
mulher;
VIII - promover a integração entre Município, Poder Judiciário, Ministério Público,
Defensoria Pública e sociedade civil para discutir as questões relativas ao tema, visando
sempre o enfrentamento à violência praticada contra a mulher;
IX - promover a ressignificação de valores intrínsecos na sociedade no que diz
respeito à sobreposição, dominação e poder do homem sobre a mulher;
X - promover a ressocialização, de modo a melhorar os relacionamentos
familiares e profissionais.
Artigo 3º O programa “Recomeçar” será executado a partir das seguintes
diretrizes:
I- a reflexão, a conscientização, a recuperação e a reeducação de autores de
violência, tendo como parâmetro a Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006;
IH - a transformação e rompimento com a cultura de violência contra as
mulheres, em todas as suas formas e intensidades de manifestação;
HI - a desconstrução da cultura do machismo;
Iv - o combate à violência contra as mulheres, com ênfase na violência
doméstica;
V - a participação do Poder Judiciário no encaminhamento dos autores de
violência praticada contra a mulher, no âmbito da violência doméstica e familiar para
comparecimento obrigatório a programas de recuperação e reeducação.
Artigo 4º Esta Lei se aplica aos homens que estejam condenados pelo
cometimento de crimes que caracterizem e sejam tipificados como atos de violência doméstica
Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 - Tel / Fax (14) 3386-9040
CEP. 18.890-091 - Taguaí - S.P. E-Mail: gabineteútaguai.sp.gov.br — www.taguai.sp.gov.br
tu
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ RS
Em"
e familiar contra a mulher, no contexto da Lei Maria da Penha - Lei Federal nº 11.340, de
2006 -, e que sejam encaminhados pelo Poder Judiciário desta Comarca após as devidas e
pertinentes verificações.
S 1º. Não poderão participar do Programa aqueles que estejam com sua
liberdade cerceada.
8 2º. Serão excluídos do Programa aqueles que, durante a participação no grupo
reflexivo, apresentem comportamentos inadequados constatados pela equipe executora.
Artigo 5º O programa “Recomeçar” será composto e realizado por meio de:
1 - grupo reflexivo promovido por profissionais habilitados para desempenhar esse
papel;
II - palestras expositivas ministradas por convidados com notório conhecimento
sobre os temas abordados.
Artigo 6º Serão regulamentados por Decreto do Poder Executivo, no prazo de 60
(sessenta dias) contados da publicação da presente Lei, a periodicidade, a metodologia, a
capacidade de atendimento, a duração e a forma de execução do programa “Recomeçar”,
apresentado pela Secretaria Municipal de Assistência Social por meio de plano de trabalho.
Artigo 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
em 04 de dezembro de 2.025.
Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 - Tel / Fax (14) 3386-9040
CEP. 18.890-091 — Taguaí - S.P. E-Mail: gabineteGtaguai.sp.gov.br — www.taguai.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ =
Taguaí: Capital das Confecções. Em:
CNPJ - 46.223.723/0001-50
JUSTIFICATIVA
Exma. Sra. Presidente,
Nobres Srs. Vereadores.
A presente propositura tem por finalidade instituir em nosso município o
programa “Recomeçar”, de natureza reflexiva, para homens condenados em decorrência
de infrações vedadas pela Lei "Maria da Pena”.
Esse programa têm uma importância fundamental no combate à violência
doméstica, funcionando como uma ferramenta essencial de intervenção,
responsabilização e prevenção da reincidência.
A relevância desses programas reside em vários aspectos, tais como:
a) Redução da Reincidência: Estudos e experiências práticas mostram que
esses grupos contribuem significativamente para a diminuição dos casos de reincidência
de violência contra mulheres.
b) Conscientização e Mudança de Comportamento: O principal objetivo é
promover a conscientização dos participantes sobre a gravidade de seus atos e as raízes
da violência, que muitas vezes estão ligadas a padrões culturais de masculinidade e
relações de poder. Os grupos incentivam a reflexão sobre esses comportamentos e a
necessidade de mudança.
c) Responsabilização: Os homens são levados a assumir a responsabilidade
por suas ações, em vez de culpar as vítimas ou o contexto social. O ambiente do grupo,
com a supervisão de profissionais e a troca de experiências entre pares, facilita essa
responsabilização.
d) Reeducação e Suporte Psicossocial: Os programas oferecem um espaço
seguro para que os homens discutam suas emoções, medos e dificuldades, promovendo o
desenvolvimento de habilidades de comunicação não-violenta e controle emocional.
Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 - Tel / Fax (14) 3386-9040
CEP. 18.890-091 - Taguai - S.P. E-Mail: gabineteG)taguai.sp.gov.br - www.taguai.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ GS
E"
Quando necessário, os participantes podem ser encaminhados para atendimento
psicoterápico individual ou outros serviços de suporte.
e) Cumprimento da Lei: A Lei Maria da Penha (Lei nº 11,340/2006), alterada
pela Lei nº 13.984/2020, prevê a frequência do agressor a programas de recuperação e
reeducação como uma das medidas protetivas de urgência ou como condição para
cumprimento de pena em regime aberto. A participação nesses grupos é, portanto, uma
exigência legal.
f) Ressocialização e Prevenção a Longo Prazo: Ao trabalhar as causas
subjacentes da violência, esses programas visam não apenas interromper o ciclo de
agressão imediato, mas também promover uma reintegração social cidadã e a construção
de relacionamentos mais saudáveis e igualitários no futuro.
Em suma, 0 programa "Recomeçar" são cruciais para que a Lei Maria da
Penha cumpra seu papel não apenas punitivo, mas também preventivo e educativo, ao
abordar diretamente o autor da violência e buscar a transformação de comportamentos
arraigados, portanto, rogamos pela compreensão de Vossas Excelência em analisar O
projeto e aprová-lo.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
em 04 de dezembro de 2.025.
Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 - Tel / Fax (14) 3386-9040
CEP. 18.890-091 - Taguaí - S.P. E-Mail: gabineteútaguai.sp.gov.br - www.taguai.sp.gov.br