MUNICÍPIO DE TAGUAÍ =.
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P TO DE LEI PLEMENTAR n.º 12/202
DE 04 DE DEZEMBRO DE 2.025.
“Dispõe sobre a criação do cargo de provimento
comissionado que especifica no quadro de servidores
públicos da Prefeitura Municipal de Taguaí, estado de
São Paulo e dá outras providências, ”
Éder Carlos Fogaça da Cruz, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com base no disposto no artigo 44 c.c. o
inciso VII do artigo 45 c.c. o inciso I do artigo 46 c.c. o inciso I do artigo 67, todos da Lei
Orgânica Municipal, RESOLVE apresentar o seguinte
PROJETO DE LEI:
Artigo 1º Fica criado no quadro de servidores públicos da Prefeitura Municipal
de Taguaí, estado de São Paulo, 01 (um) cargo de provimento comissionado de
SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO, vinculado diretamente a Secretaria Municipal de
Educação da Prefeitura de Taguaí, cujas atribuições, requisitos de investidura e
vencimentos são as constantes do anexo I, que passa a fazer parte integrante dessa Lei.
Artigo 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente e
suplementadas, se necessário.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Taguaí, 04 de dezembro de 2.025.
Prefeito Municipal -
Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 - Tel / Fax (14) 3386-9040
CEP. 18.890-091 - Taguaí - S.P. E-Mail: gabinetetaguai.sp.gov.br — www.taguai.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ =
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ANEXO I
CARGO COMISSIONADO
SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO
CARGO: 01
REMUNERAÇÃO | Referência XV
CARGA HORÁRIA: Integral
REQUISITOS:
Licenciatura plena em pedagogia ou pós-graduação ou especialização na área de
educação ou em administração escolar.
ATRIBUIÇÕES:
Prestar assistência direta ao Secretário Municipal da Educação na coordenação e
supervisão das atividades administrativas e pedagógicas da Secretaria; colaborar na
elaboração, acompanhamento e avaliação dos planos, programas e projetos da política
municipal de educação; substituir o(a) Secretário(a) Municipal de Educação em suas
ausências, afastamentos ou impedimentos legais, quando designado(a); representar a
Secretaria Municipal de Educação em reuniões, eventos, convênios e demais atos oficiais,
quando determinado(a); acompanhar a execução orçamentária, financeira e
administrativa das unidades vinculadas à Secretaria; promover a articulação entre as
divisões e departamentos da Secretaria, visando à integração das ações educacionais;
exercer outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas pelo(a) Secretário(a)
Municipal de Educação.
LE
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JUSTIFICATIVA
Exma. Presidente,
Nobres Vereadores.
O presente projeto de lei tem por finalidade a criação de 01 (um) cargo
comissionado, qual seja, Secretário Adjunto de Educação, com o objetivo de auxiliar o
Secretário no planejamento, coordenação, execução e acompanhamento das políticas,
programas e ações educacionais do Município.
O setor educacional não apenas representa um dos maiores
departamentos da Municipalidade, como possui projeção de forte crescimento nos
próximos anos, em razão disso cabe ao gesto público agir com planejamento e prevendo
futuros problemas.
Dessa forma, após minucioso estudo realizado, constatamos a
preeminentes necessidades de criação do cargo de Secretário Adjunto, o qual será
extremamente útil.
Ante o exposto, esperando a compreensão dos nobres integrantes desta
Casa de Leis, esperamos aprovação.
Taguaí, 04 de dezembro de 2.025.
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