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JP A
MUNICIPIO DE TAGUAI
Taguaí: Capital das Confecções.
CNPJ - 46.223.723/0001-50
PROJETO LEI ORDINÁRIA NO 02/2026
DE 13 DE JANEIRO DE 2026
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional
Especial na importância de R$ 2.450.000,00 (dois milhões
quatrocentos e cinquenta mil reais) e dá outras providências'
EDER CARLOS FOGAÇA DA CRUZ, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, que Ihe são conferidas por Lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de Taguai, aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Aúigo lci - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir junto a Contabilidade Municipal um
Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 2.450.000,00 (dois milhões quatrocentos e cinquenta
mil reais), destinados a Estruturação da Rede Municipal de Saúde
(Construção/Reformas/Adequações), Construção/Reforma de Praças/Parques/Jardins e a
Modernização do Sistema de Iluminação Pública, com a seguinte classificação orçamentária
02 – Poder Executivo
02.06 – Secretaria Municipal da Saúde
02.06.01 – Fundo Municipal da Saúde
10.301.1001 . 1504.0000 – Estruturação
(Construção/Reformas/Adequações).
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Fonte de Recurso ; 07 – Operação de Crédito
da Rede Municipal de Saúde
R$ 460.000,00
02 – Poder Executivo
02.05 - Coordenadoria de Obras e Serviços
02.05,00 – Coordenadoria de Obras e Serviços
15.452.1501.1011.000 – Construção/Reforma de Praças/Parques/Jardins
4.4'90.51.00 – Obras e Instalações
Praça: Bxpedicionário Antonio Romano de Oliveira n' 44 – Tel / Fax (14) 3386-9Ç)40
eE;P. 18.890-091 - Taguaí - S.P. E-Mail: gabinete@taguai.sp.gov.br - www.taguai.sp.gov.br
A A
MUNICIPIO DE TAGUAI
Taguaí: Capital das Confecções.
CNPJ - 46.223.723/000 1-50
Fonte de Recurso = 07 – Operação de Crédito R$ 910.000,00
02 - Poder Executivo
02.05 – Coordenadoria de Obras e Serviços
02.05.00 - Coordenadoria de Obras e Serviços
15.452.1501.2023.0000 - Manutenção da Iluminação Pública
4.4,90.51.00 – Obras e Instalações
Fonte de Recurso = 07 – Operação de Crédito R$ 1.080,000,00
Artigo 2') - Para a cobertura do presente crédito adicional especial serão utilizados
recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício anterior.
Artigo 3'’ - As obrigações burocráticas, operacionais e financeiras a serem assumidas
em decorrência dos objetivos desta Lei, passam a integrar o Plano Plurianual para o quadriênio
2026/2029 (Lei no 1.286/2025 de 04/12/2025) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias Vigente (Lei
1.261/2025 de 22/07/2025) e seus respectivos anexos.
Artigo 4') - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário,
Prefeitura Municipal de Taguaí
Em 13 de janeiro de 2026
EDER CA 30 MN eA DA CRUZ
PÍEml o MUNICIPAL
Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira n' 44 - Tel / Fax (14) 3386-9Q40
CEP. 18.890-091 - Taguaí - S.P. E-Mail: gabinete@taguai.sp.gov.br - www.taguai.sp.gov.br
A
MUNICIPIO DE TAGUAI
Taguaí: Capital das Confecções.
CNPJ - 46.223.723/0001-50
PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO 2026.
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência e demais
nobres Edis, o Projeto de Lei n') 02/2026, o qual dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial, no valor de R$ 2.450,000,00 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais), destinados a
Estruturação da Rede Municipal de Saúde (Construção/Reformas/Adequações), Construção/Reforma
de Praças/Parques/Jardins e a Modernização do Sistema de Iluminação Pública.
Importante destacar que a cobertura do referido crédito adicional especial se faz
através de superavit financeiro, em virtude de que a parcela de recursos que serão utilizados, teve seu
ingresso no exercício de 2025 e são provenientes de operação de crédito junto à Caixa Econômica
Federal, devidamente autorizado pela Lei Ordinária Municipal N') 1184, de 05 de maio de 2022.
Certos de que a iniciativa obterá a aprovação de seus dignos pares, impondo-se à
evidência, o minudente estudo da matéria ora apresentada aos dignos representantes do Poder
Legislativo, valho-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência, meus protestos de elevada
estima e distinta consideração
Prefeitura Municipal de Taguaí
’" 13 d' j’"'’'/' ””
-a nErd fO97FOGAÇA DA CRUZ
\n ÍTO MUNICIPAL
IIma. Senhora
Regina Maria Bérgamo
DD. Presidente da Câmara Municipal de Taguaí
Taguaí – SP
Praça: Expedicionãrio Antonio Romano de Oliveira n' 44 – Tel / Fax (14) 3386-9949
CDP. 18.89C)-09 1 - Taguaí - S.P. E-Mail: gabinete@taguai.sp.gov.br – www.taguai.sp.gov.br
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