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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-13
EmentaDispõe sobre a concessão de revisão no vale alimentação dos servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, e dá outras providências.
native_id1250

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-14T17:48:58.424743-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

JB A
MUNICIPIO DE TAGUAI
Taguaí: Capital das Confecções.
CNPJ – 46.223.723/0001-50
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR n.o O1 /2.026,
DE 12 DE JANEIRO DE 2.026.
"Dispõe sobre a concessão de revisão no vale
alimentação dos servidores públIcos municipais da
Prefeitura Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo e
dá outras providências".
Éder Carlos Fogaça Da Cruz, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial, com fulcro no disposto do inciso I do
artigo 67, da Lei Orgânica Municipal, R E SOL V E apresentar o seguinte
PROJETO DE LEI:
Artigo 1.a: Fica concedido reajuste da ordem de 6,78 % (seis vírgula setenta
e oito por cento) no valor do vale alimentação dos servidores púbicos municipais, que passará
de R$ 375,96 para R$ 40:1,45,
Parágrafo Único - Incluem-se na previsão os servidores do Poder Executivo
Municipal, os profissionais do magistério e os agentes comunitários de saúde e combate às
endemias, excluídos os inativos e pensionistas.
Artigo 2.o As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas
se necessário.
Artigo 3.o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de janeiro de 2.026, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 12 de janeiro de 2,026
aça Da Cruz
ef9Íto Municipal
Praça: Expedicionária Antonio Romano dG Qliv6ira n' 44 -- Tel 1 Fax (14) 3386-9040
CEP. 18.890-091 - TaWaí - S.P. E-Mail: gabinete@taguai.sp.gov.br - www.taguai.sp.gov.br
A
MUNICIPIO DE TAGUAI
Taguaí: Capital das Confecções.
CNPJ - 46.223.723/0001-50
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade conceder
revisão no valor do vale alimentação dos servidores públicos municipais da Prefeitura de
Taguaí, no percentual de 6,78%, elevando-o de R$ 375,96 para R$ 401,45.
A medida visa recompor, ainda que parcialmente, as perdas inflacionárias
acumuladas no período, preservando o poder de compra dos servidores municipais, que
desempenham papel essencial na prestação dos serviços públicos à população. Trata-se
de iniciativa que busca valorizar o funcionalismo público, promovendo melhores condições
de trabalho e contribuindo para a manutenção da dignidade e do bem-estar dos
servidores.
O reajuste proposto encontra respaldo na legislação vigente, respeitando os
princípios da legalidade, da razoabilidade e do interesse público, não se caracterizando
como aumento real de remuneração, mas sim como revisão de benefício de caráter
indenizatório, voltado à alimentação do servidor em atividade.
Ressalta-se que o impacto financeiro decorrente da presente revisão já foi
analisado e encontra-se compatível com as dotações orçamentárias próprias consignadas
no orçamento vigente.
Dessa forma, considerando a importância da medida e seu alcance social,
submetemos o presente Projeto de Lei Complementar à apreciação desta Egrégia Casa
Legislativa, confiantes em sua aprovação.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
12 de janeiro de 2026
ÉdeÍ
9
da Cruz
unicipal
Praça: Expediçionária Antonio Romano de Oliveira n' 44 - Tel / Fax (14) 3386-9040
CEP. !8.890-091 - Taguaí - S.P. E-Mail: gabinete(@aguai.sp.gov.br - www.tagBai.sp.gov.br

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