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MUNICIPIO DE TAGUAI
Taguai: Capital das Confecções.
CNPJ .- 46.223.723/000 1-50
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR n.o 02/2026,
DE 12 DE JANEIRO DE 2026.
"Dispõe sobre a concessão de revisão geral e anual na
remuneração dos servidores públicos municipais da Prefeitura
Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, e dá outras
providências . "
Éder Carlos Fogaça Da Cruz, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial, com fulcro no disposto do inciso I do
artigo 67, da Lei Orgânica Municipal, R E SOL V E apresentar o seguinte
PROJETO DE LEI:
Artigo 1.o Fica concedida aos servidores do Poder Executivo Municipal,
incluídos os profissionais do magistério, revisão geral e anual no percentual de 6,78%
(seis inteiros e setenta e oito décimos por cento), a ser aplicada sobre o valor básico
atual do quadro de referências e funções.
$ 1.o A revisão geral e anual de que trata esta Lei não se aplica aos
agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, os quais são remunerados nos
termos da Lei Complementar Municipal no 170/2022.
$ 2.o Os direitos previstos nesta Lei estendem-se aos servidores inativos e
pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Município.
$ 3.o Os cálculos referentes ao valor da revisão geral e anual serão fixados
por decreto executivo.
Artigo 2.o As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Artigo 3.o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroaUvos a 1.o de janeiro de 2026, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí
Em 12 de janeiro de 2026
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Wr -Maça Da Cruz
«Municipal
Praça: Exp6diçionãri9 Antonio Romana de Oliveira n'’ 44 - Tel / Fax 114) 3386-904C}
CEP. 18.890-091 - Taguaí - S.P. E-Mail: gabinete@Jtaguai.sp.gov.br - www.€aguai.sp.gov.br
de A
MUNICIPIO DE TAGUAI
Taguaí: Capãtal das Confecções.
CNPJ - 46.223.723/0001-50
JUSTIFICATIVA
Exma. Sra . Presidente,
Nobres Srs. Vereadores.
O presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade conceder
revisão geral e anual na remuneração dos servidores públicos municipais do Poder
Executivo de TaguaÍ, no percentual de 6,78% (seis inteiros e setenta e oito décimos por
cento), em conformidade com o disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
A medida tem como objetivo recompor parcialmente as perdas
inflacionárias, preservando o poder aquisitivo dos servidores públicos, inclusive dos
inativos e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Município,
respeitadas as exceções legais aplicáveis aos agentes comunitários de saúde e de
combate às endemias.
Ressalta-se que as despesas decorrentes da aplicação desta Lei encontramse compatíveis com o orçamento vigente e atendem aos limites estabelecidos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação do presente
Projeto de Lei Complementar.
Prefeitura Municipal de TaguaÍ,
12 de janeiro de 2026.
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P/e :o Municipal n _,H««=
Praça: Expedicionário Antonio R9nrano d6 Oliveira n' 44 - Tel / Fax (14) 3386-90g+o
CEP. 18.890-09 1 - Tawaí - S.P. E-Mail: gabinete@'taguai.sp.gov.br – www.tagTrai.sp.gov.br
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