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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar do Legislativo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-13
EmentaDispõe sobre a revisão geral na tabela de referências salariais do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Taguaí.
native_id1253

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-14T17:56:22.527746-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO PODER LEGISLATIVO № 01/2026, 
DE 13 DE JANEIRO DE 2026.
“Dispõe sobre a revisão geral na tabela de 
referências salarias do quadro de pessoal 
da Câmara Municipal de Taguaí.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ, Estado de São Paulo, no 
uso de suas atribuições legais, com base no disposto no artigo 37, inciso X, da 
Constituição da República Federativa do Brasil, combinado com o artigo 115, inciso 
XI, da Constituição do Estado de São Paulo e artigos 67, inciso I e 82, inciso X da Lei 
Orgânica Municipal, apresentar o seguinte PROJETO DE
LEI COMPLEMENTAR
Art. 1º. Fica concedida e autorizada, aos servidores do Poder Legislativo 
Municipal, a revisão geral e anual salarial no percentual de 6,78% (seis inteiros e
setenta e oito décimos por cento), a ser aplicado na tabela salarial do quadro de 
pessoal da Câmara Municipal de Taguaí, alterando-se por consequência o valor básico 
atual do respectivo quadro de referências e funções.
Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão 
por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas 
se necessário, na forma da lei.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em 
contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ,
em 13 de janeiro de 2026.
___________________________ __________________________
 Regina Maria Bérgamo Josué dos Santos Cruz
 -Presidente- -1º Vice-Presidente-
___________________________ ___________________________
 Carlos Rodolfo Rodrigues Katiane Faria Alves Miranda
 -1º Secretário- -2º Secretária-
___________________________
Fausto José Bérgamo Dalcin
-2º Vice-Presidente-
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade promover a 
revisão geral anual da remuneração dos servidores do Poder Legislativo Municipal, 
mediante a aplicação do índice de 6,78%, em estrita observância ao disposto no 
artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, bem como ao artigo 115, inciso XI, da 
Constituição do Estado de São Paulo, e às normas correlatas da Lei Orgânica do 
Município de Taguaí.
A revisão ora proposta não se confunde com aumento real de 
vencimentos, tratando-se de medida destinada exclusivamente à recomposição do 
poder aquisitivo dos servidores, corroído pela inflação no período anterior, 
assegurando, assim, a manutenção do equilíbrio remuneratório e o respeito aos 
princípios da dignidade da pessoa humana, da valorização do servidor público, da 
legalidade e da moralidade administrativa.
O percentual adotado reflete a variação inflacionária apurada no período 
de referência, atendendo ao comando constitucional que impõe à Administração 
Pública o dever de proceder à revisão geral anual, sem distinção de índices entre os 
servidores, preservando a isonomia e a coerência da política remuneratória.
Cumpre registrar que a proposição observa rigorosamente os limites e 
condicionantes estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), encontrando-se plenamente compatível com a previsão 
orçamentária vigente e com a capacidade financeira da Câmara Municipal.
A medida, além de juridicamente necessária, revela-se 
administrativamente responsável, pois contribui para a motivação, a estabilidade 
funcional e a eficiência do serviço público, refletindo diretamente na qualidade das 
atividades desenvolvidas pelo Poder Legislativo Municipal.
Por tais fundamentos, entende-se que a aprovação do presente Projeto 
de Lei Complementar representa providência legítima, necessária e plenamente 
justificada sob os aspectos constitucional, legal, orçamentário e administrativo, razão 
pela qual se submete a matéria à elevada apreciação dos Nobres Vereadores.

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