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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-01-15
EmentaDispõe sobre o pagamento de plantão aos motoristas da saúde, concessão de numerários através de adiantamento na modalidade de diária aos motoristas da saúde, altera os artigos 2º e 3º da Lei Ordinária no 618/96, acrescenta o artigo 8º à Lei Ordinária no 618/96 e revoga os artigos: 3º, 4º, 5º, 6º e 7º da Lei Complementar nº 199/2023 de 6 de setembro de 2023, e determina outras providências.
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2026-02-03T22:53:31.743083-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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MUNICIPIO DE TAGUAI
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 04 /2026,
DE 15 DE IANEIRO DE 2026.
"-Dispõe sobre ~o pagamento de plantão
aos motoristas da saúde, concessão de
numerários através de adiantamentó na
modalidade de diárIa aos motoristas da
saúde, altera os artigos 2a e 30 da Lei
Ordinária no 618/96, acrescenta o artigo
80 à Lei Ordinária no 618/96 e revoga os
artigos: 30, 40, 50, 60 e 70 da Lei
Cornplementar nc) 199/2023 de 6 de
setembro de 2023, e determina outràs
provIdências. "
f
Eder Carlos Fogaça Da Cruz, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São
\b
Paulo, usando das atribuições que Ihe são con'feridas por Lei,
\
Faz saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I - DO PLANTÃO REALIZADO PELOS MOTORISTAS NA
ÁkEA DA SAÚDE
Artigo lo - Fica instituído o sistema de plantões aos motoristas pertencentes
ao quadro de-servidores da Prefeitura Municif5al de Taguaí, lo-tados nã área da saúde, em
razão das necessidades do serviço público nos peííodos de finais de semana, feriados,
ponto facultativos e seus interstícios, os quaig serão remunerados por hora à disposição,
observadas as porcentagens estabelecidas neste artigo :
I - Para os plantões realizados aos finais de semana sem a intercorrência
de feriados ou pontos facultativos;
a) Quando o plantão for realizadÓ aos-sábados, o valor .da hora será dê 50% 1
(cinquenta por cento) sobre a hora base;
/
\&
Praça E;pedicionário Antônio Rotnano de Oliveira, ng 44 - Centro - eEP 18890-091 - Bguaí - êp
Fone: ( 14) 3386-9040 - www.taguai.sp'gov.bF - E-mail: gabinete@taguai'$pgov'bí
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b) Quando o plantão for realizado aos domingos, o valor da hora será de
10.0% (cem por cento) sobre a hora base;
é) -Quando o plantão for realizado às sextas-feiras, período -noturno
compreendido entrç 18h (dezoito horas) e 24h (vinte e quatrb horas), o valor da hora será
de 50'Y, (cinquenta por cento) sobre a hora base;
d) Quanto o plantão for realizado- às segundas-fçiras, no peÍíodo matifíal
compreendido entre (ih (zero hora) e 6h (-seis horas), o vatob -da hora será de 50% ~
(cinàuenta por cento) sobre a hora base; ~
iI – Para os plantõeé realizados em feriados e pontos facultatlvos:
a) Quando plantão foi realizado em feriado, o valor da hora será de 100%
(cem por cento) sobre a h–ora base;
#
b) Quando o plantão for realizado em dia decretado ponto facultativo pelo
Chefe do Poder Executivo, o valor da hora será de 50% (cinquenta por cento) sobre a hora
base;
c) Quândo o plqntão for realizado no péríodo compreendido entre às 18h
(dezoito horas) e 24h (vinte e quatro horas) do dia anterior ao feriado. ou ponto facultativo,
o valor da hora será de 500/, (cinquenta por centó) sobre a hora base;
d) Quando o plantão for realizado no períod’o matinal com’preendido entre Oh
(zero hora) e 6h (seis horas) do dia irnediatamen.te. posterior aQ feriado ou ao ponto
facultativo, o vqlor da hora será de 50c7, (cinquenta por cento) sobre a hora basé.
Parágrafo 10 - Em hipótese alguma haverá sobreposição para fin.s de
pagamento de plantão, devendo ser bago o que mais favorecer o motorista.
Parágrafo 20 - O Chefe imediato dos motoristas _ da., área da saúde
comunicará, mensalmente, ao É)epartamento de Pessoal, a realização dos plantões- para
-fins de inserção do valor a pagar na folha de pagamento.
Parágrafo 30 - A hora base de que trata este artigo deverá ser calculada
tomando-se por base a referência de vencimento à qual será vincUlada a função de
moto,rista, tendo ’como parâmetro de cálcülo 200 horas/mês. M
Praça Expedicionária Antônio Rornano de Oliveira, ng 44 - Centro - CEP 18890-091 - Taguaf ' SP
Fone: (14) 3386-9040 - www.taguai.sp.gov.br : E-mail: gabinete@taguai.sp.goV.br
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'afo 40 - O valor do plantão é devido exclusivamente ao motorista
pertencente ao quadro de funcionários da Prefeitura Municipal dê Taguaí que estiver lotado
na área da saúde.
CAPÍTULO II - DO DIÁRIO DE BORDO
Artigo 20 - O Diário de Bordo instituído pela Lei Complementar no 115/2018
de 12 de janeiro de 2018, em seu artigo 14, ierá o constante do Anexo I que faz parte
ntegrante desta lei, onde constarão, obrigatoriamente, as seguintes informações:
I – No quadro I, Autorização da viagem, qu'e déverá ser preenchido pelo
chefe imediato do motorista, deverá constar:
i) autôrizaéão para realizar a viagem e o motivo.
b) Descrição do setor;.
+
c) datà da viagem a realizar;
d) horário previsto de saída;
e)' objetivo da viagem;
f) cidade de destino da viagem e, se for o caso, itinerário a ser cumprido;
9) motorista designado para a viagem;
h) veículo a ser utilizado;
i) placas do veículo a se'r utili2ado;
Ô
j) Nome do funcionário autorizador da viagem;
k) assinatura do autorizador da viagem;
II - No quadro II, execução da viagem, que deverá ser preenchido motorista,
deverá constar:
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Praça Expediei©nário Antônia Romano de Oliv_eira, ne 44 . Centro - CEP 18890-091 - Taguaí - SP
Éone: (14) 3386-9040 n www.taguai.ip.gov.br - E-mail: gabinete@taguai.sp.gov-br
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'a para verificação da situação do veículo, anotando a realização da
averiguação- mínima de situação do veículo: água radiador, óleo do mot.or, situação ctos
pneus, situação da quantidade de combustível no tanque.
b) horário de saída de Taguaí;
c) quilometragem do veículo antes da saída de Taguaí;
d) quantidade de pessoas transportadas;
e) horário de cHegada ao destino;
f) horário de intervalo para as refeições (café, almoço, janta);
1
g). horáÉio ile saída para retornar à Taguaí;
h) 'horário de chegada na garagem Municipal, em Taguaí;
i) quilometragem do veículo quando estiver na garagem municipal;
j) itinerário re-alizado;
k) observações, se necessário.
1) data e assinatura do motorista.
III – No_quadro III, conferência do diário de bordo, a ser preenchido pelo
conferente das diárias, deverá constar as seguintes informações:
a) valor da diária;
b)’ observações
c) deliberação sobrb o dtfeito de receber a diária
d) data da conferência;
e) nome e assinatura do cÓnferente.
a) horá-rio cÍe chegac
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Praça Expedieionárlo Antônio Romana de Oliveira, ng 44 ' Centro - CEP 18890-091 - Taguaí ' SP
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CAPII ULO III - DAS DIÁRIAS
Artigo 30 - Fica instituído o pagamento de diária aos motoristas
pertencentes ao quadro de funcionários da . Prefeitura MÜnicipal de Taguaí quando
realizarem suas atribuições nas condiéões descritas a seguir:
I – exercerem suas funÇões fora dos limites do-Município de Taguaí;
II = teríham sido autorizados a. realizar a viagem mediante solicitação do
chefe imed-iato; -
III – tenham preenchido o diário de bordo nos moldes' determinados nesta
lei;
IV – tenham obtido aprovação expressa no termo próprio constante do
Diário de Bordo.
Artigo 40 - O valor da diária de que trata o artigo 30 desta lei será o
constante na tabela abaixo :
ITEM
'1
DESTINOS
Taquarituba
Fartura
ItaÍ
Pi rai u
Avaré
Ourinhos
Itapeva
Santa Cruz do-Rio Pardo
Santo Antônio da Platina
Botucatu
Bauru
Jaú.
Marília
Assis
Jaú x Bauru
Botucatu x Baufu
Sorocaba
São Paulo
Pro missão
Ribeirão Preto
Barretos
Campinas
bUILO METRAGEM
Até 5mr
VALOR
R$ 50,00
11 De 51 a 150 Km .R$ 80,do
111 e R$ 100,00
IV
V
De-201 a 300 km R$ 120,O'O
'Acima de 301. Km ,R$ 150,00
Praça Expedicionária Antônio Romano de Oliveira, ne 44 - eeRtro - CEP 18890-091 : TaWaí - SP
Fone: (14) 3386-9040 . www.taguai.$p.gov.br ' E-mail: gabinete@taguai.sp'gov-br
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Parágrafo lo - Os valores constantes na tabela .descrita no caput do artigo
40 desta lei poderá'ser atualizado pelo Chefe do Poder Executivo- mediante ekpedição de
decreto .
Parágrafo 2') , A concessão e o pagamento das diárias de que trata esta
Lei PQSSUêm - natureza estritamente indenizatória, não se incor-pora CIdO, em hipótese
alguma, ao vencimento, remuneração ou subsídio do servidor, nem servindo de base para
,qualquer outra vantagem.
Parágrafo 30 - O pagamento da diária será antecipado," seguindo-se o
regime de adiantamento de que trata o artigo 68 da Lei Federal no 4.320/1964, de 17 de
maréo dç 1964 e das diêposições contidas na Lei Municipal no 618/1996, de 3 de abril, de
1996 e suas alterações, tendo em vista o prazo provável.do afastamento, segundo a
natureza e a ex_tensão do serviço a ser realizado.
Parágrafo 40 - Nenhuma antecipação de que trata o parágrafo anterior
poderá ser superior a 30 (trinta) diárias, consid\e.rando o valor da diária o constante no
item III do quadro integrante do caput do artigo 40 desta lei.
Parágrafo 50 - A prbstação de contas far-se-á confórme determina a Lei
Municipal no 618/1996 de 3 de abril de 1996 e suas alterações, combinadas com as normas
emitidas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e com as regras contidas nesta
\
lei
Parágrafo 60 - A entrega de numerários aos motoristas dar-se-á consoante
determina o Artigo 30 da Lei.Municipal no 618/1996 de 3 de abril de 1996.
Parágrafo 70 - O servidor responsável pela aplicação do numerário
concedido nos moldes de que trata o parágrafo 30 deste artigo, será o motorista que for
designado a reali4ar a viagem a serviço da administração.
Parágrafo 80 - Para fins de com,provar, no momento d.e apresentar a
prestação d-e contas da aplicação do numerário na modalidade diária, o responsável de que
trata o parágrafo 70 deste artigo apresentará o Diário de Bordo, devida-mente preenchido'
o quadro que Ihe compete, ao conferente das diárias, o.qual preencherá o valor da diária
devida, conforme disposições eontidas nesta lei, não sendo exigívêl a apresentação de ab
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MUNiCiPiO aibTAGUAI
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documentos fiscais de consumo ou de realização de despesa, em razão da natureza
indenizatória da diária, nos termos desta lei.
Parágrafo go - A não apresentação do Diário de _ Bordo devidamente
preenchido ou a recusa em aprêsentá-lo na prestação de contas por ’parte do servidor
responsável pela aplicação do numerário, resultará em perda do direito em recéber o.vaIQr
da diária.
Parágrafo IOO - Ocorren.do despesas durante a viagbm que não se
enquadrem na modalidade de despesa de diária, tais como: abastecimentos, consertos e
repa,ros nob veíçulos, pedágio, estacionamento e hospedagem, as mesmas serão custeadas
por adiantamento específico concedido a funcionário que ficará responsável pela aplicação
e pregtação dê contas do numerário, não só confundindo com o adiantamento de diárias.
Parágrafo Ilo -- Ocorrendo viagens em dias que o motorista estiver
trabalhando em regime de plantão de que trata o artigó lo desta- lei, o mesmo terá direito
ao recebimento de diárias, não se confundindo as verbas indenizatórias, por serem pagas
em decorrência de fatos diversos.
CAPÍTULO IV - DOS FUNCIONÁRIOS ENCARREGADOS PELOS
SERVIÇOS DEFINIDOS NESTA LEI
Artigo 50 - O Chefe do Poder Executivo designará, em homenagem ao
princípio da segregação da&funções, por portaria, os funcionário-6 públicos que executarão
os serviços definidos nesta lei, a saber:
a) autorizador da viagem: chefe imediata que .autórizará o motorista a
realizar-a viagem, subscrevendo a autorização-no diário de bordô.
8
b) conferente do Diário de Bordo: funcionário que.realizará a conferência do
preenchimento do diário de bordo, considerando a sua coesão e coerência;
c) conferente da prestação de contas: -funcionário responsável pe.Io
recebimento e conferência da prestação de conta§ do àdiantamento de numerários de que
trata esta leI.
\w
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Parágrafo único – A sOlicitação e a aprovação da aplicação do numerário
utilizado deverão ser subscritas pelo Secretário e/ou Coordenador da área na àual esteja
lotado o motorista.
CAPÍTUÇO V - DO PERÍODO DE VIGÊNCIA, DAS ALTERAÇÕES DE LEIS
CORRELATAS E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 60 - O artigo 29 da Lei Ordinária no 618/1996 de 3 de abril de 1996
passa a vigorar com as seguintes alterações:
/
"Art . 20
V – diárias;
Vi – despesas de cartório;
&
VII – d'êspesas com material de escritório;
ViII – aquisição de livros, revistas e publicações especiais;
iX – despesas judiciais;
X – diligências administrativas;
Xl – excursões escolares.
b
Parágrafo lo - A e.Í\trega de numerário em regime de
adianta#tento será efetuada ao servidor designad9 pelo
oráenador de despesa. " (NR) - . -
Artigo 70 - O Caput do artigo 30 da Lei Ordinária no 618/1996 de 3 de abril
de 1996 passa a vigorar com a seguinte redação:
" Artigo 30 - O adiantamento dê nume[ârio somente será
liberado pela Tesouraria Municipal após a apresentação da
solicitaÜão, devidamente assinada pelo Secretário e/ou
/ Coordenador da área na qual encontra-se lotado 'o funcionário
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que ficará responsável pelo numerário, e da Nota de Em'Éenho
. de Adiantamento nas dotações específicas." (NR)
Artigo 80 = Fi.ca incluído o Artigo 8o-A à Lei Ordinária no 618/19$8 de 3 de
abril de 1996 com a seguinte redação: '
- "Artigo 8o-A –. O Chefe do Poder’Executivo, medianté decreto,
observadas as legislaçéei federais e estaduéis e, as normas
estabelecidas pelo Tribunal de Contas do"Esta.do de São Paülo,
poderá baixar. norMas regulamdntando a aplicação da
presente lei ."
Artigo 90 - Esta Lei entra em vigof na data de sua publicação, produzindo
efeitos irnediatos quanto ao Capítulo I e, quanto aos Capítulos II, III, IV e V, bem corrIO
aos artigos 69, 70 e 80, após decorridos 30 (trinta) dias-da publicação."
. Artigo IOO - Revogqm-se, na data da publicação desta lei, as disposições
em contrário, em especial os artigos:' 30, 40, 50, 66 e 70 da Lei Complementar no 199/2023
de 6 de setembro de 2023.
Prçfeitura Municipal de Taguaí,
Em 15 de janeiro de 2026.
@
6gaça Da Cruz
PrefWg Municipal
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Fone: {14) 33869040 - www.taBua i.sp.gov.br - E-mail: gabinete@tãgüêi.sp.gov.br
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1 US ! ! E ! CA ! ! yA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeté-se à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal é
presente Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre o pagamento de plàntões aos
motoristas da área da saúde, disciplina a concessão de diárias mediante regime de
'adiantamento e promove alteraçõés na Lei Orqinária nP 618/1996, com o objetivo de
aperfeiçoar, sistématizar e conferir maior segurança jurídica aos procedimentos
administrativos correlatos.
A proposição legiélativa deêorre, primeiramente, da necéssidade de
atualização e aprimoramento da legisl_ação municipal, a fim de adequá-la às exigências
contemporâneas de controle, transparência e responsabilização na aplicação. de recursos
fiúblicos, em consonância com os princípios -insculpidos no artigo 37 da Constituição
Federal, notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência.
No que. se refere 'ao capítulo destinado aob plantões realizados pelos
motoristas dá área- da saúde, o projeto promove relevante inovação normativa ao
L
acrescentar e delimitar expressamente situações que anteriormente não se encontravam
çompreendidas ou suficientemente regulamentadas. A nova redação contempla hipóteses
específicas de plantões em períodos noturnos, - finais de semana, feriados, pontos
facultativos e seus interstícios, assegurahdo tra'tamento isonômico aos servidores’ é
evitàndo interpretações ’ divergentes quanto ao direito à percepção- da respectiva
contra prestação. . -
\
Ressalte-se que a disciplina clara e minuciosa da prestação de contas
previne falhas administrativas, mitiga riscos' de responsabilização dos ag.entes púb1Êcos e
fortalece os mecán-ismos qe controle interho, conferindo maior segurança tanto à
Administração quanto aos -servido’res envolvidos.
Praça €,pedicio„ári,A„tôni, RoIHa„, de Cli„eira, „9 44 - Centro - ccp r88$o-09r -.Taguaí « SP
Fone: {14) 3386-904Q - www.taguai. sp.gov.br - E-mail: gabinete@taguai-sp.gov.br
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o que tange especificamente às diárias concedidas na modalidade de
+
adiantamento, a alteração legislativa mostra-se imprescindível para tornar abJsolytamente
clara a forma de aplicação dos numerários, bem como os procedimentbs de prestação« de
contas, elirrtinando lacunas interpretativas existentes na legislação anterior. O texto ora
proposto ekplicita, de maneira objetiva e détalhada, os deveres do _servidor responsável
pelo numerário, os do.cumento.s exigidos para a comprovação da regular' aplicação dos
recursos e os critérios de apuração dos valores de;idos, em estrita observância ao artigo
68 da. Lei Federal no 4.320/1964, à Lei Municipal no 618/1996 e às normas' emanadas do
Tribynal de Contas do.Estado de São Paulo.
Ta1 medida revela-se essencial para garantir a continuidade e a
eficiência dos serviçqs públicos de saúde, éobretudo em situações emergenciais/ ao mesmo
tempo em que confere previsibilidade orçamentária e respaldo legal aos pagamentos
efetuados pela Administração Municipal.
Por fim, destaca-se que o projeto consolida normas, revoga
\
dispositivos que se mostraram incompátíveis ou insuficientes e estabeleêe um ,marco
normativo claro, coerente e tecnicamente adequado, alinhado às boas práticas de gestão
pública e às exigências dos órgãos de controle externo:
Diante do exposto, evidenciado o interesse público que permeia a
matéria, espera o Chefe do Poder Executivo-éontar com o apoio e a aprov,ação dos Nobreb
Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei Complementar.
Taguaí, .15 de janeiro de 2026.
ogaç'a da Cruz
cipal
P;aça Êxpedicioná,i, Antô„io RornaRO de Oliveira, ng 44 - Centro - CEP 1$890-891 ' 7aguaí - SF
Fone: {14) 338G9Q4Q - www.taguai.sp.gov.br - E-mail: gabinete@taguai-sp.gov'bt
de
b) Na
Mj€3N!€) lpiC:) DE ’TA_<à€}AÍ
DIARIO DE BORDO - MOTORISTAS
1
(Lei Complementar no ............)
QUADRO 1 – Autorização da viagem
(preenchimento pelo chefe imediato autorizador da viagem)
Autorizo o motorista; ...............................................................,.................................,
servidor público pertencente ao quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Taguaí,
lotado no setor ............................................„................................,...........................,
a realizar a viagem com destino à cidade de: ..........,,.....,.....................,.........................
com o objetivo de: .................,....,....................,...................................,....................,
utilizando o veículo: ...........................................................,......................................,
de placas: ...................................,............................................................................,
com previsão de saída às ...............,......... horas do dia .........../................./.....,...........
Taguaí, ............ de
Nome e assinatura do autorizador (chefe imediato)
QUADRO !! – Execução da viagem
(preenchimento pelo motorista)
a) Na Garagem Municipal:
Data da viagem: ............./................,./...................
Horário de chegada na garagem municipal: ................. horas
Veículo utilizado: ..,..................................,................
Placas do veículo utilizado: '............,..............
Averiguação das condições mínimas do veículo para viagem:
água do radiador: de acordo ( ) sim / ( ) não
óleo do motor: de acordo ( ) sim / ( ) não
situação dos pneus: de acordo ( ) sim / ( ) não
quantidade de combustível no tanque: de acordo ( ) sim / ( ) não
Horário de saíde de Taguaí (saída da garagem municipal): .............. horas
Quilometragem do veículo antes da saída da garagem municipal: ............ Km
chegada ao destino:
Horário de chegada ao destino: ....... : ..,..... horas
Quantidade de pessoas transportadas: . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Horário de saída para retornar à Taguaí: ...... : ....... horas
Praça ExpedicÊonário Antonio Romano de Oliveira ng 44 – Telefone (14) 3386-9040 - CEP 18890-000 –Taguaí - SP
MjtJ N 1:GiP PQ TAG,yA}
c) Intervalo para refeições:
Café da manhã: das ..,,. :.,,.. às .....:
Almoço: das ..... ; ..... às .,...: ..... horas
Café da tarde: das .....: ..... às .....: ..... horas.
Janta: das .....: ..... às ..... :..... horas.
Café da noite: das ..... : ..... às ..... : ..... horas.
horas.
d) Chegada em Taguaí:
Itinerário realizado:
Horário de chegada na garagem Municipal: ..... : .....
Quilometragem do veículo na garagem municipal: .....: .....
Observações :
Taguaí,
Nome e assinatura do Motorista :
QUADRO III – Conferência do diário de bordo
(preenchimento pelo conferente do diário de bordo)
Analisei o preenchimento do diário de bordo, conforme determina a Lei Complementar no
..,...../2026 de ........ de ..................... de 2026 e declaro que o motorista
( ) faz jus
( ) não faz jus, pelo seguinte motivo:
a receber o valor da diária de R$
Observações :
relacionada a viagem realizada.
Taguaí, ............ de de
Nome e assinatura do conferente
Praça Expedicionário Antonio Romano de Otiveira ng 44 – Telefone {14) 3386-9040 - CEP 18890-000 –Taguaí - SP

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