MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
'* PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 05/2026,
DE 21 DE JANEIRO DE 2026.
“Dispõe sobre a criação de cargo de provimento
efetivo, fixa atribuições e dá outras providências.”
Éder Carlos Fogaça da Cruz, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no inciso I do
artigo 67 da Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte: É
PROJETO DE LEI:
“Artigo 1º - Fica criado o cargo de AGENTE OPERACIONAL DE SERVIÇOS
GERAIS - CONSERVAÇÃO E LIMPEZA, de provimento efetivo, com carga horária semanal
de 40 (quarenta) horas, cujos vencimentos, número de vagas, requisitos para investidura
e atribuições constam do Anexo I, que passa a fazer parte integrante da presente Lei
Complementar.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no
orçamento vigente, suplemeritadas, se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 21 de janeiro de 2026.
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ANEXO
CARGO: AGENTE OPERACIONAL DE SERVIÇOS GERAIS - CONSERVAÇÃO E
LIMPEZA
NÚMERO DE VAGAS: 10
REMUNERAÇÃO: REFERÊNCIA III
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
REQUISITOS: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
ATRIBUIÇÕES:
Compete ao ocupante do cargo de Agente Operacional de Serviços Gerais —
Conservação e Limpeza executar atividades predominantemente braçais, manuais e
operacionais, sob supervisão, voltadas à limpeza, conservação, manutenção geral
básica, apoio às obras e aos serviços públicos municipais, sem caráter administrativo
ou técnico especializado, compreendendo, dentre outras, as seguintes atribuições:
1 - LIMPEZA URBANA, CONSERVAÇÃO E HIGIENE
“1 - executar serviços de limpeza, "higiene e conservação das dependências internas e
externas de prédios públicos, pátios, garagens, vias, praças, jardins e demais
logradouros públicos;
1 - realizar varrição manual, capinação, roçada, raspagem, lavagem e conservação de
ruas, calçadas, sarjetas, bocas de lobo, praças e áreas públicas;
III — coletar, acondicionar, transportar e destinar resíduos sólidos comuns, recicláveis
e hospitalares, observadas as normas de higiene, segurança e prevenção de riscos;
IV - zelar pela higiene e manutenção das instalações públicas, promovendo a remoção
de resíduos e mantendo os ambientes em condições adequadas de utilização.
2 - APOIO À CONSTRUÇÃO CIVIL, OBRAS E PAVIMENTAÇÃO
| V - atuar como ajudante de pedreiro, auxiliando na execução de obras, reformas e
* manutenções prediais e urbanas;
VI - destroçar pedras, aparando-as para utilização em construções, pavimentações e
drenagens executadas pela Prefeitura, com o emprego de ferramentas manuais
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apropriadas; k
VII — auxiliar no preparo de argamassa, concreto e outros. materiais utilizados em
obras públicas;
VIII - retirar pisos em concreto, preparar o solo para edificações, reformas e
assentamento de revestimentos;
IX - preparar o solo com areia ou terra, nivelando-o e assentando paralelepípedos,
bloquetes ou blocos de concreto em vias e logradouros públicos;
X - preparar o asfalto e o local a ser pavimentado, nivelando o solo e recobrindo-o
com camadas de pó de pedra, pedrisco e piche, sob orientação técnica;
XI - auxiliar o artífice, pedreiro ou servidor responsável em todos os serviços
necessários à perfeita execução dos trabalhos.
3 - MANUTENÇÃO GERAL, REPAROS E SERVIÇOS MANUAIS
XII-- executar pequenos reparos e' serviços de manutenção geral que não exijam
conhecimentos técnicos especializados, solicitando apoio técnico quando necessário;
XIII - auxiliar na preparação de paredes e superfícies para pintura, bem como realizar
pequenos serviços de pintura;
XIV - executar serviços simples de soldagem em peças de máquinas, portões,
arquibancadas, cadeiras e estruturas similares;
XV - reparar ferramentas manuais, utilizando equipamentos e técnicas apropriadas
| para devolver-lhes a forma e as características originais;
XvI - manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas,
equipamentos e o local de trabalho sob sua responsabilidade. |
4 - APOIO A VEÍCULOS, MÁQUINAS E LOGÍSTICA
XVII - realizar limpeza de veículos automotores, máquinas e equipamentos, bem
como limpar peças reutilizáveis e auxiliar na troca de peças, sob orientação do
mecânico;
XVIII - auxiliar os motoristas na verificação diária e periódica dos itens necessários à
conservação e manutenção dos veículos; A
XIX - realizar operações de carga, e descarga. de veículos, transportando e
acomodando materiais e equipamentos nos locais indicados; 7
o me
|
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XX — abastecer veículos, anotando quantidade de combustível, quilometragem, placas
e identificação do condutor, conforme normas da Administração.
5 - APOIO A SERVIÇOS DIVERSOS E ZELADORIA
XXI — inspecionar os próprios municipais, identificando necessidades de limpeza,
conservação e pequenos reparos, comunicando ao superior imediato; Í
XXII - controlar, zelar e requisitar materiais, ferramentas e equipamentos colocados à
sua disposição;
XXIII - acompanhar serviços gerais, providenciando materiais e auxiliando na
manutenção de equipamentos e ferramentas;
XXIV - auxiliar administrativa e operacionalmente, quando necessário, os
responsáveis pelos serviços .de manutenção de praças, parques, jardins e oficinas,
sem exercício de funções típicas de escritório.
6 — APOIO A SERVIÇOS COM ANIMAIS (QUANDO DESIGNADO)
XXV - vistoriar áreas destinadas à guarda de animais apreendidos, corrigindo cercas,
jaulas e gaiolas quando necessário; 7
XXVI - receber animais apreendidos, conduzi-los aos locais apropriados e auxiliar em
seus cuidados básicos; -
- XXVII - aplicar medicamentos e pulverizar produtos veterinários para controle de
pragas, sempre sob orientação e supervisão do Médico Veterinário;
XXVIII - realizar a limpeza de currais, balas e áreas destinadas aos animais,
mantendo-as em condições adequadas de higiene; ;
XXIX - manter os animais apreendidos alimentados e tratados, conforme orientações
técnicas. *
7 - DISPOSIÇÕES FINAIS
XXX - comunicar irregularidades, danos ou anormalidades verificadas no exercício das
funções; y
XXXI — executar outras atividades correlatas, compativeis com a natureza operacional
e braçal do cargo e com as necessidades da Administração Pública Municipal.
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E JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto dê Lei Complementar tem por finalidade a criação do
cargo de Agente Operacional de Serviços Gerais - Conservação e Limpeza, de
provimento efetivo, no âmbito da Administração Pública Municipal de Taguaí.
- A medida mostra-se necessária diante da crescente demanda por serviços
essenciais de limpeza urbana, conservação de prédios públicos, manutenção de vias,
apoio às obras municipais e demais atividades operacionais indispensáveis ao adequado
funcionamento dos serviços públicos, garantindo melhores condições de higiene,
segurança e bem-estar à população.
A criação do referido cargo visa suprir a carência de mão de obra
“operacional permanente, permitindo maior eficiência, continuidade e qualidade na
execução dos serviços, reduzindo a necessidade de contratações - temporárias e
assegurando maior controle administrativo e funcional.
Diante do exposto, por se tratar de matéria de relevante interesse público e
necessária ao bom funcionamento da Administração Municipal, contamos com o apoio dos
Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei Complementar.
; Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 21 de janeiro de 2026.
Prefeito Municipal