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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-01-21
EmentaDispõe sobre a criação de cargos no quadro de servidores públicos municipais do Poder Executivo do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, e dá outras providências.
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2026-02-03T22:54:58.381141-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50 -
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR n.º 06 /2026.
DE 21 DE JANEIRO DE 2026 j
“Dispõe sobre a criação de cargos no quadro de servidores
públicos municipais do Poder Executivo do Município de
Taguaí, Estado de São Paulo, e dá outras providências.”
Éder Carlos Fogaça da Cruz, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no inciso I do
artigo 67 da Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte:
PROJETO DE LEI:
Artigo 1.º Ficam criados junto ao quadro de cargos dos servidores públicos
municipais, do Poder Executivo 02 (dois) cargos de TERAPEUTA OCUPACIONAL, cujas.
atribuições, requisitos de investidura, carga horaria e vencimentos constam do Anexo 1,
que integra a presente Lei Complementar.
Artigo 2.º As despesas decorrentes da execução, da presente Lei
Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no
orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário, na forma da legislação
em vigor.
Artigo 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
em 21 de janeiro de 2026.
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
ANEXO I
CARGO; TERAPEUTA OCUPACIONAL
NÚMERO DE VAGAS: 02
REMUNERAÇÃO:. REFERÊNCIA XIV
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS
REQUISITOS: ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM TERAPIA OCUPACIONAL
* ATRIBUIÇÕES: ana
Estabelecer a diagnose, avaliação e acompanhamento do histórico ocupacional de pessoas,
famílias, grupos e comunidades, por meio da -interpretação do desempenho ocupacional
dos papéis sociais contextualizados; y
Atuar na prevenção e ao tratamento de indivíduos com alterações cognitivas, afetivas,
perceptivas e psicomotoras, decorrentes ou não de distúrbios genéticos, traumáticos e/ou
de doenças adquiridas;
Atuar com vistas a beneficiar pessoas de todas as faixas etárias e que tenham alguma
limitação ou incapacidade de realizar atividades do dia a dia, nestas incluídas tarefas de
autocuidado (higiene, alimentação e vestuário); produtividade (trabalhar ou estudar);
momentos de lazer (esportes, dança e pintura, por exemplo) e atividades sociais em geral;
Intervir no cotidiano das pessoas, avaliando o desempenho ocupacional em áreas de
autocuidado, trabalho, lazer, capacidades cognitivas, sensoriais, motoras e sociais,
melhorando o dia a dia de seus pacientes ao possibilitar meios para que realizem
atividades cotidianas de maneira autônoma;
Lidar com dificuldades físicas, psíquicas, sensoriais e sociais, geradas por diversas
patologias e comprometimentos, mesmo de forma preventiva, buscando reinserção social
por meio da recuperação das potencialidades e habilidades funcionais, de forma a
promover maior independência e autonomia, necessitando ou não de tecnologia assistiva;
Atuar, pautado em princípios éticos, nos três níveis de atenção à saúde e em diferentes
áreas, como: campo social; contextos hospitalares; contexto escolar; gerontologia, saúde
da família - saúde criança e do adolescente; saúde do adulto; saúde do idoso; saúde do
trabalhador; saúde mental;
[400
EDIR BEE EEE
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50 ê -
Na área de saúde ocupacional, agir em diferentes frentes, tanto. no tratamento e
prevenção» de doenças e acidentes quanto na otimização do ambiente de trabalho,
buscando otimizar e melhorar a consciência corporal, a autoestima, a autoimagem,
coordenação motora, além de exercitar a memória, concentração e raciocínio do indivíduo,
além de promover ações de prevenção e informativas, criando um trabalhador vigilante
capaz de identificar e apontar situações de risco para a saúde física ou psicológica própria
e dos colegas;
Identificar e avaliar fatores que possam constituir risco a segurança e saúde dos
trabalhadores e, após diagnóstico, intervir no ambiente, realizar análises ergonômicas do
ambiente de trabalho, elaborar e emitir parecer, atestado e laudo pericial e também
prestar serviços de consultoria, assessoria e auditoria para empresas e órgãos públicos;
Na área da' educação, atuar em conjunto com a comunidade escolar e
professores/coordenadores, buscando adaptação de alunos com necessidades especiais ao
ambiente escolar quanto no de auxílio de alunos com dificuldades de aprendizado;
Auxiliar docentes, coordenadores e responsáveis a entender as dificuldades dos alunos que
precisam e apresentar maneiras de lidar com cada necessidade em particular,
Participar dos tratamentos de idosos, com vista à reintegração na sociedade e prevenção
de doenças de idade;
Atuar com vistas a recuperar e reintegrar pacientes que sofreram algum tipo de trauma ou
distúrbio, que tenha causado seu afastamento da sociedade; -
Atuar em conjunto com a equipe multidisciplinar, visando o .oferecimento do tratamento
adequado com vistas a promover, manter e desenvolver habilidades necessárias para que
as crianças consigam se adaptar de forma funcional ao dia a dia e em diferentes
ambientes, como em casa e na escola, em especial nos casos diagnosticados de Transtorno
do Espectro Autista e demais transtornos de cunho neurológico e/ou psiquiátrico e
funcional; E
Executar todas as demais tarefas afins definidas pelos respectivos órgãos de classe da
categoria;
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções
“cup 46.223.723/0001-50
JUSTIFICATIVA: 7
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade a criação de 02
(dois) cargos de Terapeuta Ocupacional no quadro de servidores públicos municipais do
Poder Executivo de Taguaí. j
A medida se faz necessária diante do aumento da demanda por
atendimentos especializados nas áreas da saúde, educação e assistência social.
E (0) Terapeuta Ocupacional desempenha papel fundamental na promoção da
autonomia, inclusão social e melhoria da qualidade de vida da população.
A criação dos cargos permitirá maior eficiência e continuidade nos serviços públicos,
reduzindo filas de espera e ampliando o acesso da população aos atendimentos
especializados.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a
aprovação do presente Projeto de Lei Complementar, por se tratar de medida de
relevante interesse público e social.
Prefeitura Municipal de Taguai,
Em 21 de janeiro de 2026.
s Fogaça Da Cruz a
Municipal

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