br-locleg corpus explorer

← Taguaí (SP)

materia nº 2/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-14
EmentaAo Chefe do Poder Executivo, solicitando estudos para implementação da Lei Federal nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026, a qual promove ajustes na legislação educacional para reconhecer formalmente os professores da educação infantil como profissionais do magistério, requerendo as adequações necessárias no âmbito municipal.
native_id1258

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - CEP: 18.890-091
E-mail: contato@taguai.sp.leg.br Tel. (14) 3386-9990 / 3386-9991 / 3386-9992 / 3386-9993
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ - SP.
REGINA MARIA BÉRGAMO
INDICAÇÃO Nº: 02/2026
Luiz Eduardo Romano Cerri e Luiz Henrique de Souza, na qualidade de 
vereadores desta Casa de Leis e nos termos do Regimento Interno vem expor a presente 
indicação para que seja lida e encaminhada ao Chefe do Poder Executivo, solicitando 
estudos para implementação da Lei Federal nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026, a qual 
promove ajustes na legislação educacional para reconhecer formalmente os professores 
da educação infantil como profissionais do magistério, requerendo as adequações 
necessárias no âmbito municipal.
JUSTIFICATIVA
A recente promulgação da Lei Federal nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026, 
promove alteração relevante no ordenamento educacional ao reconhecer formalmente os 
professores da educação infantil como profissionais do magistério, ajustando dispositivos 
da Lei nº 11.738/2008 e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 
9.394/1996). Tal medida representa avanço na valorização e no enquadramento funcional 
da categoria, ampliando o reconhecimento profissional daqueles que atuam na etapa inicial 
da educação básica.
Diante dessa atualização normativa, é necessário que o Município avalie 
eventuais impactos administrativos, funcionais, previdenciários e orçamentários 
decorrentes da adequação local, especialmente no que se refere à organização da carreira, 
enquadramento funcional e conformidade com as diretrizes nacionais vigentes. O estudo 
solicitado visa justamente subsidiar o Poder Executivo com informações técnicas para 
orientar futuras decisões, evitando distorções e assegurando o adequado tratamento dos 
profissionais da educação infantil no âmbito municipal.
Ressalta-se que a iniciativa não cria obrigações diretas ou onerações imediatas, 
limitando-se a solicitar a análise e o levantamento de dados pertinentes, etapa 
indispensável para o planejamento público responsável e alinhado à legislação federal.
Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - CEP: 18.890-091
E-mail: contato@taguai.sp.leg.br Tel. (14) 3386-9990 / 3386-9991 / 3386-9992 / 3386-9993
Nestes termos.
Taguaí, 12 de janeiro de 2026
_________________________________
LUIZ EDUARDO ROMANO CERRI
Vereador
_________________________________
LUIZ HENRIQUE DE SOUZA
Vereador

open original →