| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-01-14 |
| Ementa | Ao Chefe do Poder Executivo, solicitando estudos para implementação da Lei Federal nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026, a qual promove ajustes na legislação educacional para reconhecer formalmente os professores da educação infantil como profissionais do magistério, requerendo as adequações necessárias no âmbito municipal. |
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Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - CEP: 18.890-091 E-mail: contato@taguai.sp.leg.br Tel. (14) 3386-9990 / 3386-9991 / 3386-9992 / 3386-9993 EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ - SP. REGINA MARIA BÉRGAMO INDICAÇÃO Nº: 02/2026 Luiz Eduardo Romano Cerri e Luiz Henrique de Souza, na qualidade de vereadores desta Casa de Leis e nos termos do Regimento Interno vem expor a presente indicação para que seja lida e encaminhada ao Chefe do Poder Executivo, solicitando estudos para implementação da Lei Federal nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026, a qual promove ajustes na legislação educacional para reconhecer formalmente os professores da educação infantil como profissionais do magistério, requerendo as adequações necessárias no âmbito municipal. JUSTIFICATIVA A recente promulgação da Lei Federal nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026, promove alteração relevante no ordenamento educacional ao reconhecer formalmente os professores da educação infantil como profissionais do magistério, ajustando dispositivos da Lei nº 11.738/2008 e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996). Tal medida representa avanço na valorização e no enquadramento funcional da categoria, ampliando o reconhecimento profissional daqueles que atuam na etapa inicial da educação básica. Diante dessa atualização normativa, é necessário que o Município avalie eventuais impactos administrativos, funcionais, previdenciários e orçamentários decorrentes da adequação local, especialmente no que se refere à organização da carreira, enquadramento funcional e conformidade com as diretrizes nacionais vigentes. O estudo solicitado visa justamente subsidiar o Poder Executivo com informações técnicas para orientar futuras decisões, evitando distorções e assegurando o adequado tratamento dos profissionais da educação infantil no âmbito municipal. Ressalta-se que a iniciativa não cria obrigações diretas ou onerações imediatas, limitando-se a solicitar a análise e o levantamento de dados pertinentes, etapa indispensável para o planejamento público responsável e alinhado à legislação federal. Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - CEP: 18.890-091 E-mail: contato@taguai.sp.leg.br Tel. (14) 3386-9990 / 3386-9991 / 3386-9992 / 3386-9993 Nestes termos. Taguaí, 12 de janeiro de 2026 _________________________________ LUIZ EDUARDO ROMANO CERRI Vereador _________________________________ LUIZ HENRIQUE DE SOUZA Vereador