| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2026 |
| Date | 2026-01-14 |
| Ementa | Ao Chefe do Poder Executivo, solicitando que sejam adotadas providências visando à implantação da Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, que dispõe sobre a recomposição de direitos de servidores públicos que tiveram progressões, benefícios e vantagens funcionais suspensos ou retardadas durante o período da pandemia de Covid-19. |
| native_id | 1262 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - CEP: 18.890-091 E-mail: contato@taguai.sp.leg.br Tel. (14) 3386-9990 / 3386-9991 / 3386-9992 / 3386-9993 EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ - SP. REGINA MARIA BÉRGAMO INDICAÇÃO Nº: 06/2026 Regina Maria Bergamo, na qualidade de vereadora desta Casa de Leis e nos termos do Regimento Interno vem expor a presente indicação para que seja lida e encaminhada ao Chefe do Poder Executivo, solicitando que sejam adotadas providências visando à implantação da Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, que dispõe sobre a recomposição de direitos de servidores públicos que tiveram progressões, benefícios e vantagens funcionais suspensos ou retardadas durante o período da pandemia de Covid-19. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem por finalidade requisitar que o Poder Executivo Municipal, por meio dos setores competentes, promova os estudos administrativos necessários para adoção das medidas determinadas pela Lei Complementar nº 226/2026, recentemente aprovada no âmbito federal, a qual restabelece direitos remuneratórios, funcionais e temporais dos servidores públicos que foram afetados pela suspensão de vantagens durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19. No contexto da pandemia, a vigência da Lei Complementar nº 173/2020 impôs restrições à concessão de vantagens, progressões, contagem de tempo e demais benefícios de carreira, o que gerou impactos diretos sobre a vida funcional de milhares de servidores em todo o território nacional, inclusive nos municípios de pequeno porte. A nova Lei Complementar nº 226/2026 corrige essa distorção, assegurando que tais períodos sejam considerados para fins de desenvolvimento na carreira, evolução funcional, benefícios e vantagens, evitando prejuízos acumulados ao longo dos anos. Garantir a aplicação da norma significa reconhecer o papel desempenhado pelos servidores públicos municipais, cuja atuação permaneceu essencial em um período crítico para a coletividade. Trata-se de medida que reúne segurança jurídica, justiça administrativa e valorização do quadro funcional, contribuindo para a harmonização das carreiras e para a adequação do Município ao que determina a legislação vigente. Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - CEP: 18.890-091 E-mail: contato@taguai.sp.leg.br Tel. (14) 3386-9990 / 3386-9991 / 3386-9992 / 3386-9993 Diante do exposto, solicita-se ao Chefe do Poder Executivo que determine a abertura de procedimento interno visando dar cumprimento à Lei Complementar nº 226/2026 e às repercussões funcionais dela decorrentes. Nestes termos. Taguaí, 13 de janeiro de 2025 _________________________________ REGINA MARIA BERGAMO Vereadora