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materia nº 6/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-01-14
EmentaAo Chefe do Poder Executivo, solicitando que sejam adotadas providências visando à implantação da Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, que dispõe sobre a recomposição de direitos de servidores públicos que tiveram progressões, benefícios e vantagens funcionais suspensos ou retardadas durante o período da pandemia de Covid-19.
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Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - CEP: 18.890-091
E-mail: contato@taguai.sp.leg.br Tel. (14) 3386-9990 / 3386-9991 / 3386-9992 / 3386-9993
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ - SP.
REGINA MARIA BÉRGAMO
INDICAÇÃO Nº: 06/2026
Regina Maria Bergamo, na qualidade de vereadora desta Casa de Leis e nos 
termos do Regimento Interno vem expor a presente indicação para que seja lida e 
encaminhada ao Chefe do Poder Executivo, solicitando que sejam adotadas providências 
visando à implantação da Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, que 
dispõe sobre a recomposição de direitos de servidores públicos que tiveram progressões, 
benefícios e vantagens funcionais suspensos ou retardadas durante o período da pandemia 
de Covid-19.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por finalidade requisitar que o Poder Executivo 
Municipal, por meio dos setores competentes, promova os estudos administrativos 
necessários para adoção das medidas determinadas pela Lei Complementar nº 226/2026, 
recentemente aprovada no âmbito federal, a qual restabelece direitos remuneratórios, 
funcionais e temporais dos servidores públicos que foram afetados pela suspensão de 
vantagens durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.
No contexto da pandemia, a vigência da Lei Complementar nº 173/2020 impôs 
restrições à concessão de vantagens, progressões, contagem de tempo e demais 
benefícios de carreira, o que gerou impactos diretos sobre a vida funcional de milhares de 
servidores em todo o território nacional, inclusive nos municípios de pequeno porte. A nova 
Lei Complementar nº 226/2026 corrige essa distorção, assegurando que tais períodos 
sejam considerados para fins de desenvolvimento na carreira, evolução funcional, 
benefícios e vantagens, evitando prejuízos acumulados ao longo dos anos.
Garantir a aplicação da norma significa reconhecer o papel desempenhado pelos 
servidores públicos municipais, cuja atuação permaneceu essencial em um período crítico 
para a coletividade. Trata-se de medida que reúne segurança jurídica, justiça administrativa 
e valorização do quadro funcional, contribuindo para a harmonização das carreiras e para 
a adequação do Município ao que determina a legislação vigente.
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E-mail: contato@taguai.sp.leg.br Tel. (14) 3386-9990 / 3386-9991 / 3386-9992 / 3386-9993
Diante do exposto, solicita-se ao Chefe do Poder Executivo que determine a 
abertura de procedimento interno visando dar cumprimento à Lei Complementar nº 
226/2026 e às repercussões funcionais dela decorrentes.
Nestes termos.
Taguaí, 13 de janeiro de 2025
_________________________________
REGINA MARIA BERGAMO
Vereadora

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