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materia nº 12/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaAo Chefe do Poder Executivo, indicando a intensificação da fiscalização, notificação e aplicação de penalidades aos proprietários de terrenos baldios ou loteados não edificados no perímetro urbano de Taguaí, em conformidade com o Código de Posturas do Município.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
Taguaí - Capital das Confecções
CNPJ : 49.886.096/0001-26
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ - SP.
REGINA MARIA BÉRGAMO
Câmara MuniciDal da Taauaí TBÍIÍIIIIIIIIHIFIIrIIIHÍIIIIIII}IIÓÍ
PROTOCOLO GERAL 55/2026
Data: 30/01/2026 • Horária: 15:27
LegislatIvo
INDICAÇÃO N.: 012/2026
José Carlos Ricardo na qualidade de vereador desta Casa de Leis e nos
termos do Regimento Interno vem expor a presente indicação para que seja lida e
encaminhada ao Chefe do Poder Executivo, indicando a intensificação da
fiscalização, notificação e aplicação de penalidades aos proprietários de terrenos
baldios ou toteados não edificados no perímetro urbano de Taguaí, em conformidade
com o Código de Posturas do Município.
JUSTIFICATIVA
A omissão ria manutenção de terrenos baidios ou loteados não edificados
dentro da área urbana de Taguaí tem se tornado um crescente problema de saúde
pública, segurança e bem-estar coletivo_ É notório e de conhecimento geral o
significativo aumento de propriedades particuiares com mato alto, acúmulo de lixo,
entulho e materiais inservíveis, que constituem grave infração ao Código de Posturas
do Município.
Esta situação de abandono gera consequências diretas e severas para a
comunidade do entorno. Os terrenos sujos e com vegetação descontrolada
transformam-se em focos de proliferação de animais peçonhentos, como escorplõesl
aranhas e cobras1 além de ratos, mosquitos e outros vetores de doenças, colocando
em risco a saúde de famílias, especialmente crianças e idosos. Além dissol esses
lo<..ais podem servir de abrigo para atividades ilícitas, acumular água parada
favorecendo a dengue, e causar a desvalorização imobiliária de todo o quarteirão.
A fiscalização pontual ou esporádica, conforme nlatado pelos muníclpes’
mostra-se insuficiente para coibir a prática e garantir a manutenção regular dos
Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - Cep: 18890-091
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JN
CAMARA MUNICIPAL DE TAGUAI
Taguaí - Capital das Confecções
CNPJ : 49.886.096/0002-26
imóveis. E imperativo que o Poder Executivo, através de seu órgão fÉscalizador, adote
uma rotina proativa de inspeção por bairros, notifique os proprietários infratores com
prazos peremptórios para limpeza e, na reincidência ou no descumprimento, aplique
as muItas previstas em lei com rigor. Tal medida não tem caráter meramente puniüvo,
mas educativo e de proteção à coletividade, garantindo a salubridade pública e a
ordem urbanística.
Nestes terrnos.
E.D.
gde janeiro de 2026
=é–C;rlÓ;’ãcardo
Vereador
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