| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2026 |
| Date | 2026-02-02 |
| Ementa | Ao Chefe do Poder Executivo, indicando a intensificação da fiscalização, notificação e aplicação de penalidades aos proprietários de terrenos baldios ou loteados não edificados no perímetro urbano de Taguaí, em conformidade com o Código de Posturas do Município. |
| native_id | 1268 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ Taguaí - Capital das Confecções CNPJ : 49.886.096/0001-26 EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ - SP. REGINA MARIA BÉRGAMO Câmara MuniciDal da Taauaí TBÍIÍIIIIIIIIHIFIIrIIIHÍIIIIIII}IIÓÍ PROTOCOLO GERAL 55/2026 Data: 30/01/2026 • Horária: 15:27 LegislatIvo INDICAÇÃO N.: 012/2026 José Carlos Ricardo na qualidade de vereador desta Casa de Leis e nos termos do Regimento Interno vem expor a presente indicação para que seja lida e encaminhada ao Chefe do Poder Executivo, indicando a intensificação da fiscalização, notificação e aplicação de penalidades aos proprietários de terrenos baldios ou toteados não edificados no perímetro urbano de Taguaí, em conformidade com o Código de Posturas do Município. JUSTIFICATIVA A omissão ria manutenção de terrenos baidios ou loteados não edificados dentro da área urbana de Taguaí tem se tornado um crescente problema de saúde pública, segurança e bem-estar coletivo_ É notório e de conhecimento geral o significativo aumento de propriedades particuiares com mato alto, acúmulo de lixo, entulho e materiais inservíveis, que constituem grave infração ao Código de Posturas do Município. Esta situação de abandono gera consequências diretas e severas para a comunidade do entorno. Os terrenos sujos e com vegetação descontrolada transformam-se em focos de proliferação de animais peçonhentos, como escorplõesl aranhas e cobras1 além de ratos, mosquitos e outros vetores de doenças, colocando em risco a saúde de famílias, especialmente crianças e idosos. Além dissol esses lo<..ais podem servir de abrigo para atividades ilícitas, acumular água parada favorecendo a dengue, e causar a desvalorização imobiliária de todo o quarteirão. A fiscalização pontual ou esporádica, conforme nlatado pelos muníclpes’ mostra-se insuficiente para coibir a prática e garantir a manutenção regular dos Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - Cep: 18890-091 E-mail: contato@taguai.sp. leg.br Tel: (14) 3386-9990 / 3386-9991/ 3386-9992 1 3386-9993 JN CAMARA MUNICIPAL DE TAGUAI Taguaí - Capital das Confecções CNPJ : 49.886.096/0002-26 imóveis. E imperativo que o Poder Executivo, através de seu órgão fÉscalizador, adote uma rotina proativa de inspeção por bairros, notifique os proprietários infratores com prazos peremptórios para limpeza e, na reincidência ou no descumprimento, aplique as muItas previstas em lei com rigor. Tal medida não tem caráter meramente puniüvo, mas educativo e de proteção à coletividade, garantindo a salubridade pública e a ordem urbanística. Nestes terrnos. E.D. gde janeiro de 2026 =é–C;rlÓ;’ãcardo Vereador Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - Cep: 18,890-091 E-mail: contato@taguai.sp.leg.br Tel: (14) 3386-9990 / 3386-9991/ 3386-9992 / 3386-9993