| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2026 |
| Date | 2026-02-02 |
| Ementa | Ao Chefe do Poder Executivo, indicando que determine ao setor competente da Administração Municipal a realização de levantamento técnico, adequação e padronização das valetas de escoamento de águas pluviais existentes em vias públicas do município, de modo a garantir acessibilidade, segurança e mobilidade às pessoas cadeirantes e àquelas com mobilidade reduzida. |
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nl
CAMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
Taguaí - Capital das Confecções
CNPJ : 49.886.096/0001-26 -
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA cÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAI _ SP.
REGINA MARIA BÉRGAMO
Câmara Municipal de Taguaí
IBIllIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIHIlIIIIIT
PROTOCOLO GERAL 59/2026
Data: 30/01/2026 • Horário: 15:32
Legislativo
INDICAÇÃO N.: 014/2026
Carlos Rodolfo Rodrigues na qualidade de vereador desta Casa de Leis
e nos termos do Regimento Interno vem expor a presente indicação para que seja lida
e encaminhada ao Chefe do Poder Executivo, indicando que determine ao setor
competente da Administração Municipal a realização de levantamento técnico,
adequação e padronização das valetas de escoamento de águas pluviais existentes
em vias públicas do município, de modo a garantir acessibilidade, segurança e
mobilidade às pessoas cadeirantes e àquelas com mobilidade reduzida.
JUSTIFICATIVA
Esta indicação decorre de reclamações recebidas de munícipes cadeirantes,
que relatam dificuldades recorrentes de deslocamento em razão da profundidade
excessiva e do formato inadequado de valetas de escoamento de águas pluviais
existentes em diversos pontos da cidade.
Em determinadas vias, tais valetas acabam por prender a roda manor da
cadeira de rodas, gerando risco iminente de tombamento, quedas e acidentes,
colocando em perigo a integridade física do usuário e comprometendo seu direito
fundamental de ir e vir.
A acessibilidade urbana é um dever do Poder Público, assegurado pela Lei
Federal n(’ 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que estabelece que os
espaços públicos devem ser planejados, construídos e adaptados de forma a garantir
uso seguro e autônomo por todas as pessoas.
Além disso, a ABNT NBR 9050 estabelece parâmetros técnicos para
acessibilidade em espaços urbanos, incluindo soluções adequadas para drenagem
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AL
CAMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
Taguaí - Capital das Confecções
CNPJ : 49.886.096/0001-26
sentem obstáculos ou riscos à circulação de cadeirantes, idosos e
eficiência .
que não repr€
pessoas com c
Diante disso, sugere-se que o Município avalie alternativas corno:
© redução da profundidade das valetas;
e adoção de grelhas adequadas e niveladas;
8 implantação de rampas de transposição;
+ padronização das soluções conforme normas técnicas de acessibilidade.
Trata-se de uma medida preventiva, de baixo custo relativo, mas de alto
impacto social, promovendo inclusão, segurança e respeito às pessoas com
deficiência, além de evitar acidentes e possíveis responsabilizações futuras do
Município.
Nestes termos.
E.D.
Taguaí, 30 de janeiro de 2026.
A
Carlos llfo Rml
'ereador
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