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CAMARA MUNICIPAL DE TAGUAI
Taguaí - Capital das Confecções
CNPJ : 49.886.096/0001-26
PROJETO DE LEI Ng 03/2026, DE 27 DE JANEIRO DE 2.026.
“Altera a Lei Ordinória n.9 1272/2025 e dá outras
providências."
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ da Câmara Municipal de Taguaí,
Estado de São Paulo, com fundamento no art. 195 do Regimento Interno, faz saber que
a Câmara Municipal aprova e o prefeito sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1'’ - O art. 29 da Lei n.9 1.272/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
“A urna a que alude o artigo 19 será lacrado, após o acondicionamento dos materiais
selecionados, em solenidade pública, na semana de inauguração da nova sede do Poder
Legislativo Municipal, sendo acondicionada em monumento próprio construído para
esse 8m em frente no mesmo local, a saber: na Rua José Gobbo, n.9 1507, com placa
indicativa, e somente será aberta para exposição ao público, em solenidade o$cial, por
ocasião das comemorações do centenário de fundação de Taguaí, a realizar-se na data
de 18 de fevereiro de 2059.”
Art. 29 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 39. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Taguaí,
Sala de Sessões “Vereador Nico Mlanesco”,
PROTOCOLO GERAL 46/2026
Data: 30/01/2026 - Horário: 10:53
Legislativo
Taguaí, 27 de janeiro de 2026.
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E_maiÊ: contato@taguaÊ.sp.leg.br TeE: (14) 3386-9990 / 3386-9991 / 3386-9992 / 3386-9993
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CAMARA MUNICIPAL DE TAGUAI
Taguaí - Capital das Confecções
CNPJ: 49.886.096/0001-26
11 {[
'gina Maria Bérg lno
-Presidente- -l9 Vice-PresidenteB
Carlos 1$dolfo Rodrigues
1 É Secretário-
},,.» ~~ ]- dl HGh'»_n
Katiane Faria Alves Miranda
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Faugto José Bérgamo Dalcin
29 Vice-Presidente
-29 SecretáriaPraça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - Cep: 18.890-091
E_mail: conlat{.)@taguai.sp.leg.br Tel: (14) 3386-9990 / 3386-9991 / 3386-9992 / 3386-9993
PL
CAMARA MUNICIPAL DE TAGUAI
Taguaí - Capital das Confecções
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar a redação do art.
29 da Lei Ordinária n.9 1.272/2025, com o objetivo de adequar a realização da
solenidade de lacração da urna simbólica à realidade administrativa e operacional do
Poder Legislativo Municipal.
A redação originalmente aprovada vinculava a solenidade à data de 18
de fevereiro de 2026, aniversário do Município de Taguaí. Ocorre que referido marco
temporal se encontra demasiadamente próximo da presente data, não havendo tempo
hábil suficiente para a adoção de todas as providências necessárias à organização do
evento, tais como a seleção dos materiais a serem acondicionados, a preparação do
espaço físico, a construção do monumento próprio, bem como a ampla divulgação e
articulação institucional indispensáveis à solenidade, que possui caráter histórico e
simbólico relevante.
Diante desse cenário, a alteração proposta mostra-se medida de
prudência e razoabilidade administrativa, ao desvincular a Iacração da urna de uma data
específica e fixá-Ia para a semana de inauguração da nova sede do Poder Legislativo
Municipal, momento mais oportuno, solene e compatível com a magnitude do ato.
Ressalte-se que a modificação não compromete a finalidade original
da lei, tampouco o valor histórico do evento, preservando-se integralmente a previsão
de abertura da urna por ocasião das comemorações do centenário de fundação do
Município, em 18 de fevereiro de 2059. Ao contrário, a medida assegura que todos os
preparativos sejam realizados de forma adequada, organizada e condizente com a
importância do registro histórico que se pretende perpetuar.
Assim, a alteração legislativa ora proposta visa garantir a efetividade
da norma, a observância dos princípios da eficiência e do planejamento administrativo,
bem como a dignidade e o simbolismo da solenidade, razões pelas quais se espera o
apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
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