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materia nº 15/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaAo Chefe do Poder Executivo, solicitando que seja realizada reavaliação dos critérios e percentuais do adicional de insalubridade concedido aos servidores municipais que atuam nos serviços de limpeza, bem como a inclusão das atendentes que atualmente não recebem o referido adicional, com vistas à adequação do percentual para até 40%, conforme a legislação trabalhista e as normas técnicas vigentes.
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Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - CEP: 18.890-091
E-mail: contato@taguai.sp.leg.br Tel. (14) 3386-9990 / 3386-9991 / 3386-9992 / 3386-9993
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ - SP.
REGINA MARIA BÉRGAMO
INDICAÇÃO Nº: 15/2026
Carlos Rodolfo Rodrigues, na qualidade de vereador desta Casa de Leis e nos 
termos do Regimento Interno vem expor a presente indicação para que seja lida e 
encaminhada ao Chefe do Poder Executivo, solicitando que seja realizada reavaliação dos 
critérios e percentuais do adicional de insalubridade concedido aos servidores municipais 
que atuam nos serviços de limpeza, bem como a inclusão das atendentes que atualmente 
não recebem o referido adicional, com vistas à adequação do percentual para até 40%, 
conforme a legislação trabalhista e as normas técnicas vigentes.
JUSTIFICATIVA
Os servidores que atuam nos serviços de limpeza pública e predial exercem suas 
funções em contato direto e permanente com agentes nocivos à saúde, tais como resíduos 
orgânicos, produtos químicos, materiais contaminantes e ambientes insalubres, situação 
que, conforme laudos técnicos e normas regulamentadoras do extinto Ministério do 
Trabalho (NR-15), pode caracterizar grau máximo de insalubridade, autorizando o 
pagamento do adicional no percentual de 40%.
Atualmente, tais servidores recebem adicional de 20%, percentual que não 
condiz, em muitos casos, com a real exposição aos riscos enfrentados diariamente no 
exercício de suas funções.
Da mesma forma, é necessário destacar a situação das atendentes, que, embora 
desempenhem atividades com contato frequente com o público, ambientes fechados, 
possível exposição a agentes biológicos e riscos ocupacionais, não recebem o adicional de 
insalubridade, o que gera uma distorção no tratamento entre servidores expostos a riscos 
semelhantes.
A presente indicação não objetiva aumento automático de despesas, mas sim a 
realização de estudo técnico atualizado, com emissão de novo laudo de insalubridade, 
garantindo justiça, isonomia e valorização dos servidores, além de prevenir adoecimentos, 
afastamentos e futuros passivos trabalhistas ao município.
Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - CEP: 18.890-091
E-mail: contato@taguai.sp.leg.br Tel. (14) 3386-9990 / 3386-9991 / 3386-9992 / 3386-9993
Valorizar quem cuida da limpeza, da organização e do atendimento à população 
é também valorizar a saúde pública e a dignidade do trabalho.
Diante do exposto, solicita-se atenção especial do Poder Executivo para a 
análise e encaminhamento da presente indicação.
Nestes termos.
Taguaí, 02 de fevereiro de 2025
_________________________________
CARLOS RODOLFO RODRIGUES
Vereador

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