| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2026 |
| Date | 2026-02-02 |
| Ementa | Ao Chefe do Poder Executivo, solicitando que seja realizada reavaliação dos critérios e percentuais do adicional de insalubridade concedido aos servidores municipais que atuam nos serviços de limpeza, bem como a inclusão das atendentes que atualmente não recebem o referido adicional, com vistas à adequação do percentual para até 40%, conforme a legislação trabalhista e as normas técnicas vigentes. |
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Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - CEP: 18.890-091 E-mail: contato@taguai.sp.leg.br Tel. (14) 3386-9990 / 3386-9991 / 3386-9992 / 3386-9993 EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ - SP. REGINA MARIA BÉRGAMO INDICAÇÃO Nº: 15/2026 Carlos Rodolfo Rodrigues, na qualidade de vereador desta Casa de Leis e nos termos do Regimento Interno vem expor a presente indicação para que seja lida e encaminhada ao Chefe do Poder Executivo, solicitando que seja realizada reavaliação dos critérios e percentuais do adicional de insalubridade concedido aos servidores municipais que atuam nos serviços de limpeza, bem como a inclusão das atendentes que atualmente não recebem o referido adicional, com vistas à adequação do percentual para até 40%, conforme a legislação trabalhista e as normas técnicas vigentes. JUSTIFICATIVA Os servidores que atuam nos serviços de limpeza pública e predial exercem suas funções em contato direto e permanente com agentes nocivos à saúde, tais como resíduos orgânicos, produtos químicos, materiais contaminantes e ambientes insalubres, situação que, conforme laudos técnicos e normas regulamentadoras do extinto Ministério do Trabalho (NR-15), pode caracterizar grau máximo de insalubridade, autorizando o pagamento do adicional no percentual de 40%. Atualmente, tais servidores recebem adicional de 20%, percentual que não condiz, em muitos casos, com a real exposição aos riscos enfrentados diariamente no exercício de suas funções. Da mesma forma, é necessário destacar a situação das atendentes, que, embora desempenhem atividades com contato frequente com o público, ambientes fechados, possível exposição a agentes biológicos e riscos ocupacionais, não recebem o adicional de insalubridade, o que gera uma distorção no tratamento entre servidores expostos a riscos semelhantes. A presente indicação não objetiva aumento automático de despesas, mas sim a realização de estudo técnico atualizado, com emissão de novo laudo de insalubridade, garantindo justiça, isonomia e valorização dos servidores, além de prevenir adoecimentos, afastamentos e futuros passivos trabalhistas ao município. Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - CEP: 18.890-091 E-mail: contato@taguai.sp.leg.br Tel. (14) 3386-9990 / 3386-9991 / 3386-9992 / 3386-9993 Valorizar quem cuida da limpeza, da organização e do atendimento à população é também valorizar a saúde pública e a dignidade do trabalho. Diante do exposto, solicita-se atenção especial do Poder Executivo para a análise e encaminhamento da presente indicação. Nestes termos. Taguaí, 02 de fevereiro de 2025 _________________________________ CARLOS RODOLFO RODRIGUES Vereador