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materia nº 18/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-02-06
EmentaAo Chefe do Poder Executivo, solicitando que determine aos setores técnicos e jurídicos competentes a realização de estudos visando à adequação administrativa da estrutura municipal de saúde à Lei Federal nº 15.250, de 03 de novembro de 2025, promovendo a regulamentação da função de Condutor de Ambulância, com a definição formal de atribuições, requisitos de qualificação, capacitação específica e enquadramento funcional dos servidores que exercem a atividade.
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Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - CEP: 18.890-091
E-mail: contato@taguai.sp.leg.br Tel. (14) 3386-9990 / 3386-9991 / 3386-9992 / 3386-9993
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ - SP.
REGINA MARIA BÉRGAMO
INDICAÇÃO Nº: 18/2026
Carlos Rodolfo Rodrigues, na qualidade de vereador desta Casa de Leis e nos 
termos do Regimento Interno vem expor a presente indicação para que seja lida e 
encaminhada ao Chefe do Poder Executivo, solicitando que determine aos setores técnicos 
e jurídicos competentes a realização de estudos visando à adequação administrativa da 
estrutura municipal de saúde à Lei Federal nº 15.250, de 03 de novembro de 2025, 
promovendo a regulamentação da função de Condutor de Ambulância, com a definição 
formal de atribuições, requisitos de qualificação, capacitação específica e enquadramento 
funcional dos servidores que exercem a atividade.
JUSTIFICATIVA
A Lei Federal nº 15.250/2025 passou a regulamentar, em âmbito nacional, o 
exercício da atividade de condutor de ambulância, estabelecendo definição legal da função, 
atribuições específicas, requisitos mínimos de formação e reconhecendo a natureza 
especializada da atividade.
A referida legislação cria a necessidade de adequação das estruturas 
administrativas municipais, especialmente nos serviços de saúde e transporte sanitário, de 
modo a assegurar conformidade normativa e alinhamento com os parâmetros legais 
vigentes.
A ausência de regulamentação municipal específica pode gerar insegurança 
jurídica tanto para os servidores que exercem a função quanto para a Administração 
Pública, especialmente quanto à delimitação de atribuições, responsabilidades funcionais, 
capacitação obrigatória e condições adequadas para o exercício da atividade.
Além disso, a adequação normativa contribui para:
garantir segurança jurídica aos servidores ocupantes do cargo;
prevenir riscos administrativos, trabalhistas e de responsabilização do ente 
público decorrentes de eventual lacuna normativa;
padronizar procedimentos e qualificação profissional;
Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - CEP: 18.890-091
E-mail: contato@taguai.sp.leg.br Tel. (14) 3386-9990 / 3386-9991 / 3386-9992 / 3386-9993
fortalecer a qualidade e a segurança do serviço de transporte sanitário prestado 
à população.
Diante da edição de nova legislação federal que disciplina a matéria, entende-se 
necessária a análise e adoção de medidas administrativas visando à regulamentação local 
da função, assegurando o cumprimento da legislação vigente e a proteção jurídica do 
município e dos servidores.
Nestes termos.
Taguaí, 06 de fevereiro de 2025
_________________________________
CARLOS RODOLFO RODRIGUES
Vereador

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