| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2026 |
| Date | 2026-02-06 |
| Ementa | Ao Chefe do Poder Executivo, solicitando que determine aos setores técnicos e jurídicos competentes a realização de estudos visando à adequação administrativa da estrutura municipal de saúde à Lei Federal nº 15.250, de 03 de novembro de 2025, promovendo a regulamentação da função de Condutor de Ambulância, com a definição formal de atribuições, requisitos de qualificação, capacitação específica e enquadramento funcional dos servidores que exercem a atividade. |
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Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - CEP: 18.890-091 E-mail: contato@taguai.sp.leg.br Tel. (14) 3386-9990 / 3386-9991 / 3386-9992 / 3386-9993 EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ - SP. REGINA MARIA BÉRGAMO INDICAÇÃO Nº: 18/2026 Carlos Rodolfo Rodrigues, na qualidade de vereador desta Casa de Leis e nos termos do Regimento Interno vem expor a presente indicação para que seja lida e encaminhada ao Chefe do Poder Executivo, solicitando que determine aos setores técnicos e jurídicos competentes a realização de estudos visando à adequação administrativa da estrutura municipal de saúde à Lei Federal nº 15.250, de 03 de novembro de 2025, promovendo a regulamentação da função de Condutor de Ambulância, com a definição formal de atribuições, requisitos de qualificação, capacitação específica e enquadramento funcional dos servidores que exercem a atividade. JUSTIFICATIVA A Lei Federal nº 15.250/2025 passou a regulamentar, em âmbito nacional, o exercício da atividade de condutor de ambulância, estabelecendo definição legal da função, atribuições específicas, requisitos mínimos de formação e reconhecendo a natureza especializada da atividade. A referida legislação cria a necessidade de adequação das estruturas administrativas municipais, especialmente nos serviços de saúde e transporte sanitário, de modo a assegurar conformidade normativa e alinhamento com os parâmetros legais vigentes. A ausência de regulamentação municipal específica pode gerar insegurança jurídica tanto para os servidores que exercem a função quanto para a Administração Pública, especialmente quanto à delimitação de atribuições, responsabilidades funcionais, capacitação obrigatória e condições adequadas para o exercício da atividade. Além disso, a adequação normativa contribui para: garantir segurança jurídica aos servidores ocupantes do cargo; prevenir riscos administrativos, trabalhistas e de responsabilização do ente público decorrentes de eventual lacuna normativa; padronizar procedimentos e qualificação profissional; Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - CEP: 18.890-091 E-mail: contato@taguai.sp.leg.br Tel. (14) 3386-9990 / 3386-9991 / 3386-9992 / 3386-9993 fortalecer a qualidade e a segurança do serviço de transporte sanitário prestado à população. Diante da edição de nova legislação federal que disciplina a matéria, entende-se necessária a análise e adoção de medidas administrativas visando à regulamentação local da função, assegurando o cumprimento da legislação vigente e a proteção jurídica do município e dos servidores. Nestes termos. Taguaí, 06 de fevereiro de 2025 _________________________________ CARLOS RODOLFO RODRIGUES Vereador