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materia nº 1/2022

Tipo Emenda a Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-08-16
EmentaAcrescenta texto ao inciso V, do art. 11 do Projeto de Lei Complementar nº 28/2022, de 08 de agosto de 2022, altera a enumeração dos incisos do mesmo artigo e dá outras providências
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

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CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ: 49.886.096/0001-26
“TAGUAÍ: A CAPITAL DAS CONFECÇÕES”
EMENDA ADITIVA E MODIFICATIVA Nº 01/2022, DE 16 DE AGOSTO DE 2022.
“Acrescenta texto ao inciso V, do art. 11 do
Projeto de Lei Complementar nº 28/2022, de 08
de agosto de 2022, altera a enumeração dos
incisos do mesmo artigo e dá outras
providências”.
O vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais, com
fulcro no art. 206, inciso Ill e inciso IV, do Regimento Interno, resolve propor a seguinte
emenda aditiva e modificativa, acrescentando o texto e alterando a enumeração dos
incisos para o que segue:
“Art. 11- O exercício das competências descritas nos incisos VII e VIII, do Art.
10 deverá atender as seguintes regras:
(...)
V- O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA
não concederá registro para funcionamento de entidades, nem inscrição de
programas que desenvolvam somente atendimento em modalidades
educacionais formais de educação infantil, ensino fundamental e médio, uma
vez que para tais entidades o registro necessário é expedido pelo setor
responsável pela educação do Município.
VI- Caso alguma entidade ou programa esteja comprovadamente atendendo a
crianças e adolescentes sem o devido registro no Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, deverá o fato ser levado de
imediato ao conhecimento da autoridade judiciária, do Ministério Público e do
Conselho Tutelar, para a tomada das medidas cabíveis, na forma do Estatuto
da Criança e do Adolescente (ECA);
VII- O registro terá validade máxima de 2 (dois) anos, cabendo ao Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, periodicamente, reavaliar
o cabimento de sua renovação, e observando o inciso Ill a qualquer momento
Praça Expedicionário Antônio Romano, n º 40, CEP: 18.890-000, Taguaí -SP
Fone: 14 — 3386-1552
CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNP): 49.886.096/0001-26
“TAGUAÍ: A CAPITAL DAS CONFECÇÕES”
poderá ser cassado o registro concedido à entidade ou programa,
comunicando-se o fato à autoridade Judiciária, ao Ministério Público e ao
Conselho Tutelar.”
Câmara Municipal de Taguaí
Em 16 de agosto de 2022.
Carlos Rodolfo Rodrigues
Vereador
Praça Expedicionário Antônio Romano, n £ 40, CEP: 18.890-000, Taguaí — SP
Fone: 14 — 3386-1552
CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNP): 49.886.096/0001-26
“TAGUAÍ: A CAPITAL DAS CONFECÇÕES”
JUSTIFICATIVA
Analisando-se o Projeto apresentado verificou-se a necessidade de fazer
constar expressamente que as entidades que desenvolvam somente o atendimento
em modalidades educacionais formais de educação infantil, ensino fundamental e
médio, prescindem do registro no CMDA para seu funcionamento, uma vez que
respondem a outro setor, a saber: a coordenadoria da educação do Município.
Além disso, verificou-se também equívoco quanto à enumeração dos incisos do
art. 11, repetindo-se o de número V, motivo pelo qual alterou-se, por meio da presente
emenda a referida indicação, retificando o erro apresentado
Diante disso, entendendo pertinentes referidas alterações, apresenta-se a
presente emenda supressiva, buscando-se a aprovação pelos nobres edis.
Taguaí, 16 de agosto de 2022.
Carlos Rodolfo Rodrigues
Vereador
Praça Expedicionário Antônio Romano, n £ 40, CEP: 18.890-000, Taguaí — SP
Fone: 14 — 3386-1552

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