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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaDispõe sobre denominação da Estrada Municipal TGI-354, como 'Estrada Municipal Moacir Aparecido Maneghel’ e da Estrada Municipal TGI-050 como 'Estrada Municipal Ana Dalcin Liutti’ neste Município e dá outras providências
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2026-03-10T10:07:34.293984-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

AL
CAMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
Taguaí - Capital das Confecções
CNPJ : 49.886.096/0001-26
PROJETO DE LEI Ng 06/2026, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2.026.
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“Dispõe sobre denominação da Estrada Municipal TGI-354,
como 'Estrada Municipal Moacir Aparecido Maneghel’ e da
Estrada Municipal TGI-050 como 'Estrada Municipal Ana Dalcin
Liutti’ neste Município e dá outras providências.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ, Estado de São Paulo, com fundamento
no art. 195 do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprova e o prefeito sanciona
e promulga a seguinte lei:
Art. 1'’ - Fica denominada “Estrada Municipal Moacir Aparecido Maneghel”, a Estrada Municipal
TGI-354, neste Município.
Art. 2'’ - Fica denominada “Estrada Municipal Ana Dalcin Liutti”, a Estrada Municipal TG14)50,
neste Município
Art. 39 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 49 - Esta Lei entra em vigor na data sua publicação.
Câmara Municipal de Taguaí,
Sala de Sessões “Vereador Nico Manesco”,
Taguaí, 26 de fevereiro de 2026.
/; f
Josué dos Santos Cruz Z
19 Vice-Presidente￾bna Maria Bérgamá
-Presidente-
\
Carlos Rt)dolfo Rodrigues
-l9 Secretário￾Katiane Faria AlvgÉ Miranda
-29 Secretária￾Fau#to José Bérgamo Dalcin
-29 Vice-Presidente￾Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - Cep: 18.890-091
E-mail: contato@taguaÊ.sp.leg.br Tel: ( 14) 3386-9990 / 3386-9991 / 3386-9992 / 3386-9993
AL
CAMARA MUNICIPAL DE TAGUAI
Taguaí - Capital das Confecções
CNPJ : 49.886.096/0001-26
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade prestar justa e merecida
homenagem aos senhores Moacir Aparecido Maneghel e Ana Datcin Liutti, por meio da
denominação das Estradas Municipais TGI-354 e TGI-050, respectivamente,
reconhecendo a relevância histórica e social de suas trajetórias para o desenvolvimento
do Município de Taguaí.
Ambos pertenciam a famílias tradicionalmente conhecidas e
respeitadas na comunidade local, integrantes do grupo de pioneiros que contribuíram
de forma significativa para a consolidação e o crescimento do Município. Em tempos em
que Taguaí ainda dava seus primeiros passos rumo à estruturação urbana e rural, essas
famílias desempenharam papel fundamental na formação econômica, social e
comunitária da cidade.
O senhor Moacir Aparecido Maneghel destacou-se por sua postura
trabalhadora, espírito comunitário e participação ativa na vida social do Município,
contribuindo para o fortalecimento das relações entre os munícipes e para o progresso
das atividades locais, especialmente no meio rural. Sua trajetória foi marcada pela
honestidade, dedicação à família e comprometimento com os valores que alicerçam a
comunidade taguaiense.
Da mesma forma, Ana Dalcin Liutti foi exemplo de dignidade,
solidariedade e dedicação à família e à comunidade. Integrante de família pioneira,
participou, direta e indiretamente, do processo de desenvolvimento do Município,
colaborando para a formação de uma sociedade baseada no trabalho, na fé e na união
entre seus cidadãos. Sua memória permanece viva entre familiares e amigos, como
símbolo de perseverança e contribuição social.
A denominação de próprios públicos constitui instrumento legítimo de
reconhecimento e preservação da memória daqueles que ajudaram a construir a
história local, AQ atribuir seus nomes às referidas estradas municipais – vias que
Praça Exp. Antonio Romano de ORveira, 40 - Taguaí/SP - Cep: 18.890-091
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,A Jr
CAMARA MUNICIPAL DE TAGUAI
Taguaí - Capital das Confecções
CNPJ: 49.886.096/0001-26
simbolizam ligação, progresso e continuidade – o Poder Legislativo reafirma o
compromisso de valorizar as raízes históricas do Município e de eternizar a contribuição
de seus cidadãos ilustres.
Trata-se, portanto, de medida que transcende a simples alteração
toponímica, representando ato de justiça, gratidão e respeito àqueles que participaram
ativamente da construção de Taguaí, deixando legado de trabalho, honradez e
dedicação às futuras gerações.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à
apreciação dos Nobres Vereadores, confiantes em sua aprovação, por se tratar de
homenagem justa e plenamente merecida.
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