| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2026 |
| Date | 2026-03-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a extinção de cargos e funções gratificadas declarados inconstitucionais na ADI no 3003944-85.2025.8.26.0000, estabelece regra de transição administrativa e dá outras providências. |
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A
MUNICIPIO DE TAGUAI
Taguaí: Capital das Confecções.
CNPJ - 46.223.723/0001-50
PROJETO E LEI COMPLEMENTAR N.o 08 /2026,
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2.026.
"Dispõe sobre a extinção de cargos e funções
graüficadas declarados inconsütucionais na ADI no
3003944-85.2025.8.26.0000, estabelece regra de
transição administrativa e dá outras providências".
Eder Carlos Fogpça da Cruz, Prefeito Municipal da cidade de Taguaí,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo lo - Ficam extintos, no âmbito da Administração Pública
Municipal, os cargos e funções gratificadas declarados inconstitucionais na Ação Direta de
Inconstitucionalidade no 3003944-85.2025.8.26.0000, previstas no Anexo 1 da Lei
Complementar no 137 de 31 de dezembro de 2019, alterada em pequena parte pela Lei
Complementar no 173 de 29 de julho de 2022, conforme especificação constante do
Anexo Único desta Lei.
Artigo 20 - A extinção de que trata o artigo anterior produzirá efeitos
após o prazo de 06 (seis) meses contados da data de publicação desta Lei.
Artigo 30 - Durante o período de transição previsto no artigo 2c>:
1 – os atuais ocupantes das funções gratificadas e cargos mencionados
no Anexo Único permanecerão regularmente designados;
Ii – permanecerão devidas as respectivas gratificações ou
remuneraÇÕes;
III – fica vedada nova designação ou provimento para os cargos e
funções ora extintos.
Artigo 40 - Decorrido o prazo de 06 (seis) meses:
I – cessarão automaticamente todas as designações;
II – ficarão definitivamente extintos os cargos e funções;
Praça: Expedicionária Antonio Romano de Oliveira n' 'M- Tel / Fax (14) 3386-9CHO
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Iii cessará o pagamento de quaisquer gratificações vinculadas às
referidas funções.
Artigo 5c) - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 60 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taguaí-SP,
Em 27 de fevereiro de 2026.
@s Fogaça da Cruz
,o Municipal
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CE;P. 18.890-091 - Taguaí - S,P. E-Mail: gabinete@',taguai.sp.gov.br –wvw+taguai.sp.gov.br
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ANEXO ÚNICO
Encarregado de zelar pela rodoviária municipal
Encarregado da usina de asfalto
Encarregado do Serviço de Cemitério Municipal
Encarregado dos Serviços de Combate às Endemias
Motorista de Caminhão de Coleta de Lixo
Motorista de Caminhão para Coleta Seletiva
Motorista de Transporte Escolar Urbano
Motorista de Transporte Interurbano Escolar
Motorista Socorrist:a do Samu
Encarregado da Manutenção do Recinto de Festas Municipal
Encarregado da Manutenção do Serviço Elétrico dos Prédios Próprios
Encarregado da Manutenção e Conservação da Feira da Lua
Encarregado da Secretaria Municipal dos ESFs Municipais
Encarregado pelo Abastecimento dos Veículos Municipais
Serviço Auxiliar no Setor de Esportes
Encarregado do Atendimento do ETEC
Motorista de Transporte Interurbano da Saúde - Viagem Longa
Auxiliar de Educador
Orientador Social PROJETO CATIVA
Encarregado da Distribuição do Serviço de Mecânica
Encarregado da distribuição do serviço de merenda
Auxiliar de Tesouraria
Motorista de Caminhão Truck - Caçamba
Encarregado do Fichário da Saúde
Encarregado da Coordenação das ESF
Encarregado da Coordenação do Setor de Fisioterapia
Encarregado da Saúde Básica do Município
Encarregado da Secretaria Municipal da Saúde
Encarregado do Serviço de Ferro/Solda/Manutenção e Serralheria
Encarregado do Serviço de Lavagem e Engraxada dos Veículos Municipais aal
Praça: Bxpedicionário Antonio Romano de Oliveira n' 'K - Tel / Fax (14) 3386-gOIO
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de Ja MUNICIPIO DE TAGUAI
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Motorista de Transporte de Alunos da APAE
Motorista de Transporte Escolar Interurbano - Ônibus
Motorista de Transporte Saúde interurbano - Ônibus
Encarregado pela Manutenção das Estradas Rurais
Encarregado do Serviço de Transporte da Saúde
Encarregado pela Manutenção do Madeiramento dos Prédios Municipais
Encarregado pela Manutenção Hidráulica dos Prédios Municipais
Educador/Cuidador Abrigo Institucional
Orientador Social Abrigo Institucional
Encarregado da Junta Militar CTPS e RG
Encarregado das Requisição de Compras
Encarregado do Serviço de Iluminação Pública Municipal
Encarregado do Serviço de Manutenção Mecânica da Frota Municipal
Encarregado do serviço de médico do trabalho dos funcionários municipais
Encarregado do Serviço do DETRAN do Município
Encarregado pela Gestão Municipal do Cadastro Único e Programa Bolsa Família
Entrevistador Social
Encarregado pela Licitação
Encarregado da Secretaria Municipal da Educação
Encarregado pelas Finanças Municipais
Encarregado pelos Adiantarnentos de Numerários
Encarregado da Farmácia Municipal
Encarregado do Serviço de Prestação de Contas
Encarregado pelo Envio de Informação AUDESP FASE IV
Encarregado pelo Setor de Cultura e Turismo
Encarregado do Serviço de Software da Saúde
Coordenador de Acolhimento Abrigo Institucional
Encarregado do Serviço de Banco do Povo e PROCON
Encarregado do Serviço de Tecnologia da Informação
Encarregado do Setor de Recursos Humanos
Encarregado pelo Empenho e Liquidação dos Ernpenhos
Encarregado pelo Patrimônio Municipal
Encarregado pela Manutenção dos prédios Municipais
tal
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A de
MUNICIPIO DE TAGUAI
Taguaí: Capital das Confecções.
CNPJ - 46.223.723/0001-50
Encarregado do Serviço Odontológico Municipal
Encarregado do Serviço de Contabilidade das APM das Escolas Municipais
Encarregado de Posturas Municipais
Encarregado de Cadastro Tributário
Encarregado de Serviços Gerais no Setor de Esportes
Chefe do Setor de Esportes
Encarregado do Serviço de Meio Ambiente
Chefe de Serviços das Estradas Rurais
Chefe de Obras Públicas e Posturas Municipais
11v
Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira n' 'U - Tel / Fax (14) 3386-9CKO
CEP. 18.890:091 - Taguaí - S.P. E-Mail: gabinete@taguai.sp.gov+br - www+taguai.sp.gov+br
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Taguaí: Capital das Confecções.
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JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submete-se à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o
presente Projeto de Lei que dispõe sobre a extinção dos cargos e funções gratificada$
declarados inconstitucionais na Ação Direta de Inconstitucionalidade no 3003944-
85.2025.8.26.0000, em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
A presente iniciativa legislativa tem por finalidade promover a adequação
do ordenamento jurídico municipal à decisão proferida no controle concentrado de
constitucionalidade, em observância aos princípios da supremacia da Constituição, da
legalidade e da separação dos poderes.
A medida ora proposta não constitui inovação adrninistrativa, mas sim
providência necessária ao saneamento do vício reconhecido judicialmente, assegurando
conformidade da estrutura administrativa municipal com o artigo 37 da Constituição
Federal e com o artigo 115 da Constituição do Estado de São Paulo.
Entretanto, considerando:
• a necessidade de garantir continuidade do serviço público;
a preservação do interesse público primário;
o princípio da segurança jurídica;
• e a vedação à descontinuidade adrninistrativa,
propõe-se que a extinção produza efeitos após o prazo de 06 (seis) meses contados da
publicação da presente lei, período durante o qual os atuais ocupantes permanecerão no
exercício das respectivas funções, exclusivamente para fins de transição e reorganização
administrativa .
•
•
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Praça: Expedicionária Antonio Romano de Oliveira n' zM - Tel / Fax {14} 338G9eKO
CEP. !8.890.OSt - Taguai - S.P. E-Mail: gabinete@taguai.sp.gav.br - www.taguai.sp.gov.br
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Taguaí: Capital das Confecções.
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Tal solução harmoniza o dever de cumprimento da decisão judicial com a
necessidade de reorganização estrutural da Administração Municipal, evitando prejuízos à
coletividade e permitindo a adequada adaptação administrativa.
Diante do exposto, evidenciado o interesse público e a necessidade de
cumprimento da decisão judicial proferida na ADI no 3003944-85.2025.8.26.0000, espera
o Chefe do Poder Executivo contar com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação
do presente Projeto de Lei.
Taguaí, 27 de fevereiro de 2026.
-Ecne taça da Cruz
Municipal
Praça: Expediciorrário Antonio Romano de Oliveira n' zU - Tel / Fax (14} 3386-gOIO
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