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MUNICIPIO DE TAGUAI
Taguai: Capital das Confecções.
CNPJ - 46.223.723/0001-50
Ofício NO 48 /2.026 - Gabinete
Taguaí, 10 de março de 2.026.
Ref.: Encaminha Projeto Substitutivo Global ao
Projeto de Lei Complementar n.o 08/2.026.
Eder ÇBrIQS FQqpçp da Cruz, Prefeito Municipal da cidade de Taguaí,
estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, vem respeitosamente a presença
de Vossa Excelência, encaminhar Projeto de Lei Substitutivo ao Projeto de Lei
Complementar n.o 08/2.026, o qual dispõe sobre a extinção das funções gratificadas que
especifica e dá outras providências, haja vista a necessidade de realização adequações
em seu texto.
Sendo o que havia para ser relatado, nos colocamos à disposição para
novos esclarecimentos e aproveitamos o ensejo para renovar os protestos da mais
elevada estima e distinta consideração.
KÍÀI ;OGAÇA DA CRUZ
Municipal
Câmara Municipal de Taguaí
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LegIslativo
À Exma. Sra.
REGINA MARIA BÉRGAMO
Presidente da Câmara Municipal
TAGUAÍ - SP
Praça: Expedicionária Antonio Romano de Oliveira n' dK - Tel / Fax (14) 3386-9CHO
CEP. 18.8904igl - Taguaí - S.P. E-Mail: gabinet«!.taguai.sp.gov.br - www.taguai.sp.gov.br
JP de MUNICIPIO DE TAGUAI
Taguaí: Capital das Confecções.
CNPJ - 46.223.723/0001-50
PROJETO SUBSTITUTIVO G LOBAL
AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.o 08,
de 27 de fevereiro de 2.026.
"Dispõe sobre a substituição global do Projeto de Lei
Complementar n. o 08, de 27 de fevereiro de 2.026, o
qual, por sua vez, dispõe sobre a extinção de cargos
e funções graüficadas que especifica e dá outras
providências".
Éder ÇarIQS FQgpço dp Cryz, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, com base no disposto no artigo 44 c.c. o inciso
VII do artigo 45 c.c. o inciso I do artigo 46 c.c. o inciso I do artigo 67, todos da Lei
Orgânica Municipal, R E SOL V E apresentar o seguinte
PROJETO DE LEI:
Artigo lo. Ficam extintos no quadro geral dos servidores públicos municipais
da Prefeitura Municipal de Taguaí, estado de São Paulo, os cargos e as funções
gratificadas previstas no Anexo 1 da Lei Compiernentar n.o 137, de 31 de dezembro de
2.019, alterada pela Lei Complementar n.o 173, de 29 de julho de 2.022, conforme
especificação constante no Anexo Único desta Lei.
Artigo 2D. Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 10 de março de 2.026.
Fogaça da Cruz
• Prefeito Municipal -
Praça: Bxpedieionário Antonio Romano de Oliveira nD dK - Tel / Fax (14) 3386"gOIO
CEP. 18.9904)91 – Taguai – S,P. E-Mail: gabinete@taguai.sp.gov.br - www.taguai.sp.gov+br
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MUNICIPIO DE TAGUAI
Taguaí: Capital das Confecções.
CNPJ - 46.223.723/0001-50
Anexo Único
Encarregado de zelar pela rodoviária municipal
Encarregado da usina de asfalto
Encarregado do Serviço de Cemitério Municipal
Encarregado dos Serviços de Combate às Endemias
Motorista de Caminhão de Coleta de Lixo
Motorista de Caminhão para Coleta Seletiva
Motorista de Transporte Escolar Urbano
Motorista de Transporte Interurbano Escolar
Motorista Socorrista do Sarnu
Encarregado da Manutenção do Recinto de Festas Municipal
Encarregado da Manutenção do Serviço Elétrico dos Prédios Próprios
Encarregado da Manutenção e Conservação da Feira da Lua
Encarregado da Secretaria Municipal dos ESFs Municipais
Encarregado pelo Abastecimento dos Veículos Municipais
Serviço Auxiliar no Setor de Esportes
Encarregado do Atendimento do ETEC
Motorista de Transporte Interurbano da Saúde - Viagem Longa
Auxiliar de Educador
Orientador Social PROJETO CATIVA
Encarregado da Distribuição do Serviço de Mecânica
Encarregado da distribuição do serviço de merenda
Auxiliar de Tesouraria
Motorista de Caminhão Truck - Caçamba
Praça: Expedicionãdo Antonia Romano de Oliveira n' zn - Tel / Fax (14) 33869(KO
CEP. 18.890-091 - Taguaí - S.P. BMail: gabinete@:taguai.sp.gov.br - www.taguaLsp.gov.br
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Taguaí: Capital das Confecções.
CNPJ - 46.223..723/0001-50
Encarregado do Fichário da Saúde
Encarregado da Coordenação das ESF
Encarregado da Coordenação do Setor de Fisioterapia
Encarregado da Saúde Básica do Município
Encarregado da Secretaria Municipal da Saúde
Encarregado do Serviço de Ferro/Solda/Manutenção e Serralheria
Encarregado do Serviço de Lavagem e Engraxada dos Veículos Municipais
Motorista de Transporte de Alunos da APAE
Motorista de Transporte Escolar Interurbano - Ônibus
Motorista de Transporte Saúde interurbano – Ônibus
Encarregado pela Manutenção das Estradas Rurais
Encarregado do Serviço de Transporte da Saúde
Encarregado pela Manutenção do Madeiramento dos Prédios Municipais
Encarregado pela Manutenção Hidráulica dos Prédios Municipais
Educador/Cuidador Abrigo Institucional
Orientador Social Abrigo Institucional
Encarregado da Junta Militar CTPS e RG
Encarregado das Requisição de Compras
Encarregado do Serviço de iluminação Pública Municipal
Encarregado do Serviço de Manutenção Mecânica da Frota Municipal
Encarregado do serviço de médico do trabalho dos funcionários municipais
Encarregado do Serviço do DETRAN do Município
Encarregado pela Gestão Municipal do Cadastro Único e Programa Bolsa Família
Entrevistador Social
Encarregado pela Licitação
Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira n' '% - Tel 1 Fax (14) 338&9CP+O
CE)P. 18.8904)91 - Tagtuai - S.P. E-Mail: gabinetqãta8uai.sp.gav.br - www,taguai.sp.gov.br
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Taguaí: Capital das Confecções.
CNPJ - 46.223.723/0001-50
Encarregado da Secretaria Municipal da Educação
Encarregado pelas Finanças Municipais
Encarregado pelos Adiantamentos de Numerários
Encarregado da Farmácia Municipal
Encarregado do Serviço de Prestação de Contas
Encarregado pelo Envio de Informação AUDESP FASE IV
Encarregado pelo Setor de Cultura e Turismo
Encarregado do Serviço de Software da Saúde
Coordenador de Acolhimento Abrigo Institucional
Encarregado do Serviço de Banco do Povo e PROCON
Encarregado do Serviço de Tecnologia da informação
Encarregado do Setor de Recursos Humanos
Encarregado pelo Empenho e Liquidação dos Empenhos
Encarregado pelo Patrimônio Municipal
Encarregado pela Manutenção dos prédios Municipais
Encarregado do Serviço Odontológico Municipal
Encarregado do Serviço de Contabilidade das APM das Escolas Municipais
Encarregado de Posturas Municipais
Encarregado de Cadastro Tributário
Encarregado de Serviços Gerais no Setor de Esportes
Chefe do Setor de Esportes
Encarregado do Serviço de Meio Ambiente
Chefe de Serviços das Estradas Rurais
Chefe de Obras Públicas e Posturas Municipais
Praça: Expedicionária Antonio Romano de Oliveira n' zH - Tel / Fax (14) 338&9CFtO
CEP. 18.8904)91 - 'Taguai - S.P. E-Mail: gabinete(ã'taguai.sp.gov.br - www.taguai.sp.gov.br
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MUNICIPIO DE TAGUAI
:laguaí; Capital das Confecções.
QHPJ - 46.223.723/0001-50
JUSTIFICATIVA
Exma. Sra. Presidente,
Nobres Srs. Vereadores,
A presente propositura constitui-se de projeto substitutivo de caráter global
com o escopo de realizar as devidas adequações no Projeto de Lei Complementar n.o 08,
de 27 de fevereiro de 2.026, o qual dispõe sobre a extinção dos cargos e funções
gratificadas dectarados inconstitucionais na Ação Direta de lnconstitucionalidade n.o
3003944-85.2025.8.26.0000, em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo
A presente iniciativa legislativa tem por finalidade promover a adequação do
ordenamento jurídico municipal à decisão proferida no controle concentrado de
constitucionalidade, em observância aos princípios da supremacia da Constituição, da
legalidade e da separação dos poderes.
A medida ora proposta não constitui inovação administrativa, mas sim
providência necessária ao saneamento do vício reconhecido judicialmente, assegurando
conformidade da estrutura administrativa municipal com o artigo 37 da Constituição
Federal e com o artigo 115 da Constituição do Estado de São Paulo.
Diante do exposto, evidenciado o interesse público e a necessidade de
cumprimento da decisão judicial proferida na ADI no 3003944-85.2025.8.26.0000, espera
o Chefe do Poder Executivo contar com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação
do presente Projeto de Lei.
Praça: Expedicionária Antonio Romano de Oliveira nD 'H - Tel / Fax ( 14) 3386-9(KO
CEIP. 18.890-C>91 - Tagzraí - S.P, E-Mail: gabinete(i(taguai.sp.gov.br - www.taguai.sp.gov.br