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Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - CEP: 18.890-091
E-mail: contato@taguai.sp.leg.br Tel. (14) 3386-9990 / 3386-9991 / 3386-9992 / 3386-9993
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ -
SP. REGINA MARIA BÉRGAMO
REQUERIMENTO Nº: 10/2026
Carlos Rodolfo Rodrigues, na qualidade de vereador desta Casa de Leis e nos
termos do Regimento Interno, vêm propor o presente requerimento para que, depois de
aprovado, seja enviado à Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social –
DRADS Avaré, solicitando as seguintes informações referentes à execução das políticas públicas
vinculadas ao Cadastro Único e ao Programa Bolsa Família no Município de Taguaí no ano de 2025:
1. Informações acerca do desempenho do Município de Taguaí no exercício de 2025
quanto ao cumprimento das metas e indicadores relacionados à gestão municipal do
Cadastro Único e do Programa Bolsa Família;
2. Se houve, no referido período, perda de recursos ou repasses financeiros destinados
ao município em razão de eventual ausência, atraso ou inconsistência na
alimentação dos sistemas oficiais relacionados à gestão desses programas;
3. Qual foi a classificação, avaliação ou índice de desempenho do Município de Taguaí
em comparação aos demais municípios atendidos pela DRADS Avaré,
apresentando, se possível, dados comparativos entre as cidades da região;
4. Informações acerca dos possíveis impactos administrativos e operacionais na
execução das políticas públicas de assistência social, especialmente no que se
refere à gestão do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família, diante da extinção
das funções de Encarregado pela Gestão Municipal do Cadastro Único e Programa
Bolsa Família e Entrevistador Social;
5. Informações acerca da gestão e utilização dos recursos provenientes do Índice de
Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGD-PBF) destinados ao
Município de Taguaí no exercício de 2025, esclarecendo se a prestação de contas
desses recursos é realizada perante a DRADS Avaré e, em caso afirmativo, quais
foram os investimentos, ações ou despesas custeadas com tais recursos no referido
período.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem por objetivo obter informações técnicas acerca da
Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - CEP: 18.890-091
E-mail: contato@taguai.sp.leg.br Tel. (14) 3386-9990 / 3386-9991 / 3386-9992 / 3386-9993
execução das políticas públicas de assistência social no Município de Taguaí,
especialmente no que se refere à gestão do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família
no exercício de 2025.
A solicitação torna-se necessária diante da Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 3003944-85.2025.8.26.0000, em trâmite perante o Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, a qual declarou inconstitucionais determinados cargos e
funções gratificadas existentes na estrutura administrativa municipal.
Entre as funções atingidas pela referida decisão encontram-se aquelas
relacionadas à gestão municipal do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família, bem
como à atividade de Entrevistador Social, atribuições que possuem papel fundamental na
identificação, cadastramento e acompanhamento das famílias em situação de
vulnerabilidade social.
Considerando que a correta alimentação dos sistemas e o acompanhamento
permanente das informações são requisitos essenciais para a manutenção da regularidade
dos programas sociais e para o recebimento de recursos destinados ao município, tornase importante que o Poder Legislativo tenha conhecimento da situação atual do município
perante os órgãos responsáveis pela coordenação regional da assistência social.
Além disso, o acesso às informações e aos dados comparativos entre os
municípios atendidos pela DRADS Avaré permitirá avaliar o desempenho de Taguaí no
contexto regional e verificar se há riscos ou impactos na continuidade e eficiência dos
serviços socioassistenciais prestados à população.
Ressalta-se, ainda, a importância de se conhecer a aplicação dos recursos
provenientes do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGD-PBF),
instrumento financeiro destinado ao fortalecimento da gestão municipal do Cadastro Único
e do próprio programa. Dessa forma, busca-se verificar se os recursos recebidos pelo
município estão sendo devidamente aplicados no aprimoramento das atividades de
cadastramento, acompanhamento das famílias e manutenção da estrutura administrativa
necessária à execução das políticas de assistência social.
Nestes termos.
Taguaí, 10 de março de 2026.
_________________________________
CARLOS RODOLFO RODRIGUES
vereador
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