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materia nº 13/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaÀ CPFL e à SABESP, requerendo o cumprimento da Lei Odinária Municipal nº 950/2009, que proíbe corte no fornecimento de água e energia elétrica, em dias específicos.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-17T20:36:26.017836-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - CEP: 18.890-091
E-mail: contato@taguai.sp.leg.br Tel. (14) 3386-9990 / 3386-9991 / 3386-9992 / 3386-9993
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ - SP.
REGINA MARIA BÉRGAMO
REQUERIMENTO Nº: 13/2026
José Carlos Ricardo, na qualidade de vereador desta Casa de Leis e nos 
termos do Regimento Interno, vêm propor o presente requerimento para que, depois de 
aprovado, seja enviado à CPFL e à SABESP, requerendo o cumprimento da Lei Odinária 
Municipal nº 950/2009, que proíbe corte no fornecimento de água e energia elétrica, em 
dias específicos.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem por objetivo solicitar às concessionárias CPFL e 
SABESP o cumprimento da Lei Ordinária Municipal nº 950, de 13 de outubro de 2009, que 
segue em anexo, e dispõe sobre a proibição do corte no fornecimento de água e energia 
elétrica em dias específicos no Município de Taguaí.
Referida legislação estabelece que é vedada a interrupção desses serviços 
essenciais nos dias que antecedem sábados, domingos e feriados, justamente para evitar 
que os consumidores permaneçam por longos períodos sem acesso a serviços 
indispensáveis à dignidade e ao bem-estar das famílias. 
Entretanto, moradores do município relataram recentemente a ocorrência de 
corte no fornecimento realizado em uma sexta-feira, sendo a religação efetuada apenas na 
segunda-feira seguinte, situação que deixou a residência sem acesso ao serviço durante 
todo o final de semana. Tal fato demonstra possível descumprimento da legislação 
municipal vigente e gera transtornos significativos aos cidadãos, sobretudo por se tratar de 
serviços essenciais à saúde, higiene e qualidade de vida.
Diante disso, torna-se necessária a presente solicitação para que as 
concessionárias responsáveis observem e cumpram integralmente a legislação municipal, 
evitando novas ocorrências e garantindo o respeito aos direitos da população de Taguaí.
Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - CEP: 18.890-091
E-mail: contato@taguai.sp.leg.br Tel. (14) 3386-9990 / 3386-9991 / 3386-9992 / 3386-9993
Nestes termos.
Taguaí, 10 de março de 2026.
_________________________________
JOSÉ CARLOS RICARDO
vereador

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