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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaInstitui Comissão de Assuntos Relevantes destinada à revisão, modernização e atualização do Regimento Interno da Câmara Municipal de Taguaí, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-15T13:25:04.591552-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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Al
CAMARA MUNICIPAL DE TAGUAI
Taguaí - Capital das Confecções
CNPJ : 49.886.096/0001-26
PROJETO DE RESOLUÇÃO Ng 02/2026, de 01 de abril de 2026.
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LegislatIvo
“Institui Comissão de Assuntos Relevantes
destinada à revisão, modernização e atualização
do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Taguaí, e dá outras providências."
CARLOS RODOLFO RODRIGUES, na qualidade de vereador da Câmara Municipal de Taguaí, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com as disposições do Regimento Interno, faz
saber que a Câmara Municipal aprova a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 19. Fica instituída, nos termos do art. 116 do Regimento Interno, Comissão de Assuntos Relevantes
com a finalidade de proceder ao estudo, análise e revisão do Regimento Interno vigente da Câmara
Municipal, bem como elaborar minuta de Projeto de Resolução destinada à sua reforma, modernização
e atualização.
Art. 29. A Comissão terá como atribuições:
1 – analisar a estrutura e o conteúdo do Regimento Interno atualmente em vigor;
II - propor a atualização e modernização de suas disposições, em conformidade com a legislação
vigente, a Constituição Federal, a Constituição do Estado de São Paulo e a Lei Orgânica do Município;
III – promover a sistematização das normas regirnentais, conferindo maior clareza, coerência, coesão e
efetividade às disposições que disciplinam o processo legislativo e o funcionamento da Câmara;
IV - elaborar minuta de Projeto de Resolução contendo a proposta de reforma do Regimento Interno;
V – apresentar parecer final à Mesa Diretora, acompanhado da respectiva proposta normativa.
Art. 39. A Comissão será composta por até 05 (cinco) Vereadores, a serem indicados pelo Presidente
da Câmara, assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos, nos termos
do §49 do art. 116 do Regimento Interno.
Parágrafo único. O Vereador Carlos Rodolfo Rodrigues, autor do presente Projeto de Resolução,
integrará obrigatoriamente a Comissão na qualidade de seu Presidente, nos termos do §5g do art. 116
do Regimento Interno. \
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E-mail: contato@taguai.sp.leg.br Tel: (14) 3386-9990 / 3386-9991/ 3386-9992 / 3386-9993
AL ar
CAMARA MUNICIPAL DE TAGUAI
Taguaí - Capital das Confecções
CNPJ : 49.886.096/0001-26
Art. 49. Para assessoramento técnico perrnanente dos trabalhos, serão designados por Portaria da
Presidência 03 (três) servidores efetivos da Câmara Municipal, dentre eles o Procurador Jurídico, que
prestará suporte jurídico à Comissão durante todo o período de funcionamento.
Art. 59. O prazo de funcionamento da Comissão será de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua instalação, podendo ser prorrogado mediante aprovação de novo Projeto de Resolução, nos
termos do §8g do art. 116 do Regimento Interno.
Art. 69. Para o desempenho de suas atividades, a Comissão poderá:
1 – solicitar apoio técnico e administrativo de qualquer setor da Câmara Municipal;
II – promover reuniões técnicas, estudos comparativos e consultas a outros regimentos de casas
legislativas;
III – receber sugestões de vereadores e servidores.
Art. 79. Concluídos os trabalhos, a Comissão elaborará parecer e o protocolará na Secretaria da Câmara
para leitura em Plenário na primeira sessão ordinária subsequente, acompanhado da minuta do
Projeto de Resolução de reforma do Regimento Interno.
Art. 89. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se expressamente o Ato
da Mesa n.9 01/2026.
Taguaí, 01 de abril de 2026.
CARLOS RCg)OLFO RODRIGUES
'ereador
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CAMARA MUNICIPAL DE TAGUAI
Ta9uaí - Capital das Confecções
CNPJ: 49.886.096/0001-26
JUSTIFICATIVA
O Regimento Interno é o principal instrumento de organização, disciplina e
funcionamento dos trabalhos legislativos, estabelecendo as regras do processo legislativo, da
atuação das comissões, das sessões plenárias e do exercício do mandato parlamentar.
Com o passar dos anos, sucessivas alterações pontuais, a evolução da legislação
constitucional e infraconstitucional, bem como a modernização das rotinas administrativas e
legislativas da Câmara Municipal, tornaram o texto regimental carente de uma revisão ampla,
técnica e sistematizada. Tal circunstância tem gerado dispositivos desatualizados, redações
pouco claras, dispersão normativa e contradições dentro do mesmo diploma, dificultando a
interpretação e a aplicação uniforme das regras regimentais.
A revisão proposta visa não apenas atualizar o Regimento Interno à luz da
Constituição Federal, da Constituição do Estado de São Paulo e da Lei Orgânica do Município,
mas também promover a harmonização, a clareza e a coerência de suas normas, tornando-o
mais adequado às práticas legislativas contemporâneas e mais eficiente como instrumento de
condução dos trabalhos da Casa.
Trata-se, portanto, de matéria de inequívoca relevância institucional, que
demanda estudo específico, criterioso e aprofundado, justificando a instituição de Comissão
de Assuntos Relevantes, nos termos do art. 116 do Regimento Interno, com o indispensável
assessoramento técnico de servidores da Câmara Municipal.
Dessa forma, a presente iniciativa busca assegurar que o Regimento Interno
reflita a realidade atual do Poder Legislativo Municipal, fortalecendo a segurança jurídica, a
transparência, a organização dos trabalhos e a eficiência da atividade legislativa.
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