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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaAcrescenta o art. 13-B, §1º e §2º, na Resolução n.º 04/2019 de 19 de dezembro de 2019, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-15T13:24:53.786619-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

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CAMARA MUNICIPAL DE TAGUAI
Taguaí - Capital das Confecções
CNPJ: 49.886.096/0001-26
PROJETO DE RESOLUÇÃO Ng 01/2026, de 26 de março de 2026.
“Acrescenta o art. 13-B, §l9 e §2g, na Resolução
n.9 04/2019 de 19 de dezembro de 2019, e dá
outras providências.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ, Estado de São Paulo, representada
pelos vereadores infra-assinados, no uso de suas atribuições legais e de acordo com as disposições do
Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprova a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1'’. Acrescenta-se o art. 13-B, §l9 e §2g, na Resolução n.9 04/2019 que passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 13-B – O servidor que, ao fechamento mensal do controle de ponto, apresentar
saldo negativo no banco de horas não poderá ser convocado para prestação de
serviços extraordinários com Dns de pagamento de horas extras, no mês
subsequente.
§:l9. Na hipótese de convocação para atividades fora da jornada regular, as horas
trabalhadas serão obrigatoriamente destinadas à compensação do saldo negativo
existente, vedado o seu pagamento como horas extraordinárias.
629. Somente após a regularização do saldo negatIvo poderá o servidor fazer jus ao
recebimento de horas extraordinárias, nos termos desta Resolução."
Art. 2'’. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições
em contrário.
Taguaí, 26 de março de 2026.
'gina Maria Bérgal /osué dos Santos Cruz
Câmara Municipal de Taguaí
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PROTOCOLO GERAL 196/2026
Data: 02/04/2026 H Hoiário; i4íá4
Legislativa
Praça Exp. ArltoniiRmnÓãe–Cmirã, '©:TÜg–uãfSF Cep: 18.890-091
E-mail: contato@taguai.sp.leg.br Tel: (14) 3386-9990 / 3386-9991 / 3386-9992 / 3386-9993
-Presidente- -l9 Vice-Presidente-
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CAMARA MUNICIPAL DE TAGUAI
Taguaí - Capital das Confecções
CNPJ : 49.886.096/0001-26
Carlos dodolfo Rodrigues
9 Secretário
Katiane Faria Alves Miranda
-29 Secretária￾Fausto José Bérgamo Dalcin
-29 Vice-Presidente￾Praça Exp. AntonÉo Romano de O}ÉveÊra, 40 - Taguaí/SP - Cep: 18.890-091
E-mail: contato@taguai.sp.leg.br Tel: (14) 3386-9990 / 3386-9991 / 3386-9992 / 3386-9993
nl
CAMARA MUNICIPAL DE TAGUAI
Taguaí - Capital das Confecções
CNPJ : 49.886.096/0001-26
JUSTIFICATIVA
A presente proposta de alteração da Resolução ng 04/2019 tem por finalidade
aperfeiçoar o regramento interno relativo ao controle de jornada, banco de horas e prestação
de serviços extraordinários no âmbito da Câmara Municipal de Taguaí, conferindo maior
racionalidade administrativa, segurança jurídica e observância aos princípios que regem a
Administração Pública.
A experiência prática na gestão do controle de ponto evidenciou a necessidade
de disciplinar situação recorrente em que servidores que apresentam saldo negativo no banco
de horas acabam sendo convocados para a realização de serviços extraordinários
remunerados, circunstância que desnatura a lógica do instituto do banco de horas e
compromete a coerência do sistema de compensação de jornada adotado por esta Casa
Legislativa.
O banco de horas, por sua natureza, constitui mecanismo de compensação de
jornada, e não instrumento gerador de acréscimo remuneratório. Permitir que servidor com
saldo negativo venha a receber horas extras antes de regularizar sua situação implica, na
prática, premiar a irregularidade do controle de jornada, contrariando os princípios da
moralidade, da eficiência e da razoabilidade administrativa, insculpidos no art. 37 da
Constituição Federal.
A medida proposta visa, portanto, assegurar que eventual convocação para
atividades fora da jornada regular, quando houver saldo negativo, tenha como finalidade
exclusiva a compensação das horas devidas, vedando-se o pagamento de horas
extraordinárias nessa hipótese. Somente após a efetiva regularização do saldo é que o
servidor poderá fazer jus à percepção de horas extras, nos termos já previstos na
regulamentação vigente.
Trata-se de providência de caráter organizacional e preventivo, que fortalece o
controle interno, evita distorções na gestão de pessoal, previne questionamentos futuros por
órgãos de controle e garante tratamento isonômico entre os servidores, além de resguardar
Praça Exp. Antonio Romano de OÊiveira. 40 - Taguaí/SP - Cep: 18.890-091
E-mail: contato@taguai.sp.leg.br Tel: (14) 3386-9990 / 3386-9991 / 3386-9992 / 3386-9993
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Taguaí - Capital das Confecções
CNPJ : 49.886.096/0001-26
o erário contra pagamentos que se mostrariam incompatíveis com a lógica do sistema de
compensação de jornada.
A proposta não cria direitos, não gera despesas, nem altera a estrutura
funcional da Casa, limitando-se a aperfeiçoar norma já existente para torná-la mais clara,
coerente e eficaz.
Diante do exposto, a Mesa Diretora submete o presente Projeto de Resolução
à apreciação dos Nobres Vereadores, certos de que a matéria contribui para o aprimoramento
da gestão administrativa e para a observância dos princípios que regem a atuação do Poder
Legislativo.
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