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materia nº 12/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaDispõe sobre a alteração dos incisos I e II do artigo 2º da Lei Municipal n.º 1.052, de 21 de maio de 2.014, a qual dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo conceder auxílio moradia e auxílio alimentação/água potável aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos e dá providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-15T13:21:27.854283-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0
2026-04-15T08:40:49.170571-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

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pm,
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ ES
Emas
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 12/2026
DE 10 DE ABRIL DE 2.026.
“Dispõe sobre a alteração dos incisos 1 e II do artigo 2º da
Lei Municipal n.º 1.052, de 21 de maio de 2.014, a qual
dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo conceder
auxílio moradia e auxílio alimentação/água potável aos
médicos vinculados ao Programa Mais Médicos e dá
providências.”
Eder Carlos Fogaça da Cruz, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, em especial, no disposto no inciso 1 do artigo 67, todos da Lei
Orgânica Municipal, RESOLVE apresentar o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º O inciso 1 do artigo 2º do artigo 2º da Lei Municipal n.º 1.052, de 21 de maio
de 2.014, a qual dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo conceder auxílio moradia e
auxílio alimentação/água potável aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos e dá
providências, passa a vigor com a seguinte redação:
I - Auxílio Moradia no valor de até R$ 2.030,00 (dois mil e trinta reais) mensais, por
moradia, podendo ser pagos diretamente aos profissionais mediante prestação de
contas, ou por contrato celebrado diretamente pela municipalidade;”
Art. 2º O inciso II do artigo 2º do artigo 2º da Lei Municipal n.º 1.052, de 21 de maio
de 2.014, a qual dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo conceder auxílio moradia e
auxílio alimentação/água potável aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos e dá
providências, passa a vigor com a seguinte redação:
“II — Auxílio Alimentação/Água Potável no valor de R$ 770,00 (setecentos e setenta
reais) mensais por profissional, dispensada a prestação de contas das referidas
despesas”
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 - Tel / Fax (14) 3286.9040
CEP. 18.890-091 - Taguaí - S.P. E-Mail: gabineteúitaguai.sp.gov.br - www.taguai.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ =.
E"
JUSTIFICATIVA
Exma. Sra. Presidente,
Nobres Vereadores.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar os incisos 1 e II do artigo 20
da Lei Municipal n.º 1.052, de 21 de maio de 2014, que dispõe sobre a autorização ao
Poder Executivo para conceder auxílio moradia e auxílio alimentação/água potável aos
médicos vinculados ao Programa Mais Médicos.
A atualização dos valores dos auxílios se faz necessária diante do aumento do
custo de vida e das despesas básicas enfrentadas pelos profissionais de saúde,
especialmente aqueles alocados em regiões com maiores desafios logísticos e de
infraestrutura. O auxílio alimentação, que Passa a ser de R$ 770,00 (setecentos e setenta
reais), visa assegurar uma cobertura adequada das necessidades alimentares,
promovendo melhores condições de saúde, bem-estar e desempenho no exercício da
função médica.
O auxílio moradia, por sua vez, é ajustado para R$ 2.030,00 (dois mil e trinta
reais), garantindo suporte financeiro compatível com o mercado imobiliário local e
população. Além disso, contribuem para a atração de novos profissionais, fortalecendo a
política de saúde municipal e garantindo o acesso universal e equitativo aos serviços
médicos.
Diante do exposto, entende-se como imprescindível a aprovação deste Projeto
de Lei, a fim de atualizar os auxílios previstos, adequando-os à realidade atual e
promovendo melhores condições de trabalho aos médicos vinculados ao Programa Mais
Médicos, em benefício direto da sociedade.
Taguaí, 10 de abril de 2.026.
MA
SÉ
AR PÓS FOGAÇA DA CRUZ
O MUNICIPAL
Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 Tel / Fax ( 14) 3386-9040
CEP. 18.890-091 — Taguaí -S.P. E-Mail: gabineteúitaguai.sp.gov.br — www-.taguai.sp.gov.br

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