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materia nº 13/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaDispõe sobre a reestruturação da tabela de vencimentos no quadro de servidores públicos da Prefeitura Municipal de Taguaí, estado de São Paulo, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-15T13:21:36.975830-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0
2026-04-15T08:40:59.432251-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 9

MUNICÍPIO DE TAGUAÍ ES
E—"
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 13/2026
DE 10 DE ABRIL DE 2026.
“Dispõe sobre a reestruturação da tabela de
vencimentos no quadro de servidores públicos
da Prefeitura Municipal de Taguaí, estado de
São Paulo, e dá outras providências.”
Éder Carlos Fogaça da Cruz, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com base no disposto no
artigo 45 c.c. artigo 46, inciso I c.c. artigo 67, inciso I, todos da Lei
Orgânica Municipal, RESOLVE apresentar o seguinte
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica instituída a nova tabela de referência de vencimentos dos
cargos públicos municipais, conforme consta no Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 2º Os cargos públicos do Município passam a ser remunerados de
acordo com as referências e valores constantes do Anexo II desta Lei Complementar.
Art. 3º Os servidores públicos municipais ativos serão automaticamente
enquadrados nas novas referências salariais previstas no Anexo II desta Lei, observada a
correspondência entre o cargo ocupado e a respectiva referência.
8 1º. O enquadramento ocorrerá de forma direta, mediante ato
administrativo do Poder Executivo, dispensada a concordância individual do servidor.
8 2º. O enquadramento não interrompe o tempo de serviço, nem prejudica
direitos adquiridos relativos à carreira, vantagens pessoais ou adicionais.
Art. 4º Fica assegurada a irredutibilidade de vencimentos, nos termos do
art. 37, XV da Constituição Federal de 1988.
Art. 5º A implementação desta Lei Complementar observará:
a) a existência de dotação orçamentária suficiente;
b) a compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA);
Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 - Tel / Fax (14) 8226-9040 1,
CEP. 18.890-091 - Taguaí - S.P. E-Mail: gabinete(itaguai.sp.gov.br - www.taguai.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ GS
Taguai: Capital das Confecções. E Sopas
CNPJ - 46.223.723/0001-50 E
c) os limites de despesa com pessoal estabelecidos na Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
regulares efeitos a partir de 1º de maio de 2026, revogando as disposições em contrário,
especialmente aquelas que tratam de tabelas salariais anteriores.
Taguaí, 10 de abril de 2.026.
Us/Fógaça da Cruz
o Municipal -
Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 2386-9040
CEP. 18.800-091 - Taguai - S.P. E-Mail: gabineteúitaguai.sp.gov.br — www.taguai.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ RS
E—""
ANEXO I
Tabela de Referência de Vencimentos
REFERÊNCIA VALOR
100 2.000,00
150 2.107,30
200 2.395,09
250 2.572,80
300 2.794,28
350 3.040,55
400 3.242,00
450 3.359,01
500 3.427,03
550 3.804,97
600 4.433,43
650 5.038,51
700 5.078,95
750 5.707,46
800 6.047,69
850 8.866,86
1500 12.095,38
Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-9040 NDA
CEP. 18.890-091 - Taguai - S.P. E-Mail: gabineteitaguai.sp.gov.br - www.taguai.sp.gov.br
CNPJ - 46.223.723/0001-50
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ =
Taguai: Capital das Confecções.
Ea
E"
ANEXO II
Tabela de Cargos, Referências e Vencimentos
CARGO REFERÊNCIA. VALOR
| Agente operacional o o | 100 2.000,00
Agente sanitário 150 2.107,30
Almoxarife 100 2.000,00
Assistente social 700 5.078,95
Assistente social da educação 700 5.078,95
Atendente 100 2.000,00
Atendente de educação infantil 150 2.107,30
Auxiliar administrativo I 200 2.395,09
Auxiliar administrativo II 200 2.395,09
Auxiliar administrativo III 200 2.395,09
Auxiliar administrativo IV 200 2.395,09
Auxiliar administrativo V 200 2.395,09
Auxiliar administrativo VI 350 3.040,55
Auxiliar administrativo VII 550 3.804,97
Auxiliar administrativo VIII 600 4.433,43
Auxiliar de consultório dentário 150 2.107,30
Auxiliar de educação básica 250 2.572,80
Auxiliar de enfermagem 450 3.359,01
Auxiliar de farmácia 150 2.107,30
Auxiliar de pedreiro 100 2.000,00
“Auxiliar técnico de esportes . 350 | 3.040,55
Bibliotecário 500 3.427,03
Chefe de atendimento de saúde de urgência e 600 4.433,43
emergência em base
Chefe de gabinete 800 6.047,69
Chefe do centro de saúde 700 5.078,95
Cirurgião dentista 450 3.359,01
Conselheiro tutelar 200 2.395,09
Consultor tributário 800 6.047,69
Contador 700 5.078,95
Controlador interno 800 6.047,69
Coordenador do C.A.E.E. 600 4.433,43
Coordenador do centro de referencia da assistência 700 5.078,95
social
Coordenador do setor de farmácia municipal 600 4.433,43
Coordenador geral de cursos e especializações 700 5.078,95
Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-9040
CEP. 18. 890-091 - Taguaí - S.P. E-Mail: ERbinotog) ataguai.sp.gov.br — www.taguai.sp.gov.br qu
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ =
Taguai: Capital das Confecções. Eras
CNPJ - 46.223.723/0001-50 E"
Coordenador geral de informações, documentos e dados 700 5.078,95
Costureira 100 2.000,00
Diretor de administração 800 6.047,69
Diretor de comunicação e imprensa 300 2.794,28
Diretor de departamento de licitações e contratos 800 6.047,69
Diretor de departamento de relações humanas 800 6.047,69
Diretor de departamento de tecnologia da informação 800 6.047,69
Diretor de departamento de tesouraria 800 6.047,69
Diretor de planejamento e contabilidade 800 6.047,69
Diretor de projetos do centro geração renda 300 2.794,28
Diretor do centro de saúde 700 5.078,95
Diretor do programa Estratégia de Saúde da Família 700 5.078,95
Diretor do setor de alimentação escolar 600 4.433,43
Eletricista 450 3.359,01
Encarregado de esportes 100 2.000,00
Enfermeiro 600 4.433,43
Enfermeiro I 850 8.866,86
Engenheiro agrônomo | 450 | 3.359,01
Engenheiro civil 450 3.359,01
Farmacêutico 650 5.038,51
Faxineira 100 2.000,00
Fiscal de obras, edificações e posturas municipais 450 3.359,01
Fiscal tributário 450 3.359,01
Fisioterapeuta 450 3.359,01
Fonoaudiólogo 450 3.359,01
Fonoaudiólogo I 650 5.038,51
Gari 100 2.000,00
Inspetor de alunos 100 2.000,00
Instrutor da banda municipal 800 6.047,69
Jardineiro 100 2.000,00
Lançador 550 3.804,97
Mecânico 100 2.000,00
Medico 800 6.047,69
Medico da Saúde da Família 800 6.047,69
Medico da Saúde da Família 1 1500 12.095,38
Medico dermatologista 800 6.047,69
Medico ginecologista 800 6.047,69
Medico oftalmologista O “| 800 | 6.047,69]
Medico ortopedista E | 800 | | 6.047,69
Medico pediatra 800 6.047,69
Medico veterinário 450 3.359,01
Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386.9040 Ur”
CEP. 18.890-091 — Taguai - S.P. E-Mail: gabinete(itaguai.sp.gov.br - www.taguai.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ ESA
Taguai: Capital das Confecções. Em
CNPJ - 46.223.723/0001-50 E cai
Merendeira 150 2.107,30
Mestre de obras 300 2.794,28
Motorista 200 2.395,09
Nutricionista 550 3.804,97
Nutricionista I 750 5.707,46
Operador de máquinas 350 3.040,55
Pedreiro 200 2.395,09
Procurador jurídico 800 6.047,69
Psicólogo 450 3.359,01
Psicólogo da educação 650 5.038,51
Psicólogo I 650 5.038,51
Secretário Municipal da Educação 800 6.047,69
Secretário Municipal da Saúde 800 6.047,69
Secretário Adjunto de Educação 700 5.078,95
Secretário da junta de serviço militar 100 2.000,00
Secretário Geral de Adm. e Planejamento 800 6.047,69
Secretário Municipal 800 6.047,69
“Secretário Municipal da Agricultura, Pecuária e — 800 | 6.047,69.
Abastecimento
Secretário Municipal da Assistência Social 800 6.047,69
Secretário Municipal do Meio Ambiente 800 6.047,69
Secretário Municipal Esporte, Lazer e Recreação 800 6.047,69
Técnico agropecuário 450 3.359,01
Técnico de enfermagem 450 3.359,01
Técnico em educação e saúde 200 2.395,09
Técnico em segurança do trabalho 550 3.804,97
Telefonista 100 2.000,00
Terapeuta ocupacional 600 4.433,43
Tesoureiro 550 3.804,97
Trabalhador braçal | 100 2.000,00
Tratorista o o o 200 | 2.395,09
Vigilante municipal 100 2.000,00
Visitador sanitário 100 2.000,00
Zelador do cemitério 100 2.000,00
Zelador do centro de lazer 100 2.000,00
Zelador do matadouro 100 2.000,00
Zootecnista 450 3.359,01
a: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 2286.9040 uy
cre. “8. 890.091 - Taguai -S.P. E-Mail: gabineteútaguai.sp.gov.br - www.taguai. sp.gov.br
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ =
E
JUSTIFICATIVA
Exma. Sra. Presidente,
Nobres vereadores.
O presente Projeto de Lei Complementar tem por escopo promover a
reestruturação da tabela de vencimentos dos servidores públicos municipais, mediante a
instituição de novas referências salariais, bem como o enquadramento automático dos
cargos existentes, conferindo maior coerência sistêmica, racionalidade administrativa e
organicidade à estrutura remuneratória da Administração Pública.
A iniciativa almeja assegurar a adequada correlação entre a
remuneração e as atribuições inerentes aos cargos públicos, promovendo a valorização do
funcionalismo municipal, em estrita observância aos princípios da legalidade, isonomia e
eficiência, insculpidos na Constituição Federal de 1988.
Cumpre ressaltar que a presente proposição legislativa se presta, ainda,
à correção de distorções históricas verificadas na estrutura remuneratória do Município,
notadamente no que tange a cargos que, ao longo do tempo, foram submetidos a
processo contínuo de erosão remuneratória e consequente perda do poder aquisitivo,
decorrente de reajustes que não acompanharam a evolução do salário mínimo nacional e
dos índices inflacionários, comprometendo a equidade interna da tabela e a justa
retribuição das funções públicas desempenhadas.
Registre-se, outrossim, que a presente iniciativa também decorre da
necessidade de recomposição parcial das perdas remuneratórias suportadas por
servidores públicos municipais em razão de declaração de inconstitucionalidade de atos
normativos que disciplinavam o pagamento de funções gratificadas, circunstância que
implicou a supressão de parcelas remuneratórias anteriormente percebidas, gerando
impactos relevantes na estrutura de rendimentos de diversos cargos.
Nesse contexto, o projeto estabelece, de forma expressa, um piso
mínimo de vencimento base no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), assegurando que
Praca: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 2286-9040
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ SA
E
nenhum servidor público municipal aufira remuneração inferior a tal patamar, medida que
se coaduna com os postulados da dignidade da pessoa humana, da valorização do
trabalho e da eficiência administrativa.
Outrossim, a proposta observa, com rigor técnico e jurídico, os ditames
da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando condicionada à prévia elaboração de estudo de
impacto orçamentário-financeiro, bem como à estrita observância dos limites legais de
despesa com pessoal, em consonância com os princípios da responsabilidade na gestão
fiscal e do equilíbrio das contas públicas.
Ademais, a previsão de implementação gradual do novo regime
remuneratório confere ao ente municipal a necessária maleabilidade para adequação à
sua capacidade financeira, resguardando-se, assim, a higidez fiscal e a segurança jurídica
dos atos administrativos.
Dessa forma, a presente proposição consubstancia medida de elevada
relevância para a modernização da estrutura administrativa municipal, promovendo a
harmonização entre a valorização dos servidores públicos e a observância dos princípios
basilares que regem a Administração Pública, notadamente aqueles atinentes à eficiência,
à responsabilidade fiscal e à supremacia do interesse público.
Taguaí, 10 de abril de 2.026.
S Fogaça da Cruz
ito Municipal -
Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 2286-9040
CEP. 18.890-091 - Taguaí - S.P. E-Mail: gabineteitaguai.sp.gov.br — www.taguai.sp.gov.br
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
REFERENTE A: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 13/2026 DE 10 DE ABRIL DE 2026 QUE
“Dispõe sobre a reestruturação da tabela de vencimentos no quadro de servidores públicos da
Prefeitura Municipal de Taguaí, estado de São Paulo, e dá outras providências.”
EXERCÍCIO 2026
SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM EXERCÍCIO ANTERIOR R$ | 5.270.032,09 (A)
RECEITA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO R$ | 93.800.000,00 | (B)
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA PARA AS DESPESAS FIXADAS NO
ORÇAMENTO-PROGRAMA º R$ | 9907008209 | (6)
CUSTOS DA NOVA DESPESA (PREVISÃO) R$ 268.167,83 (D)
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO % 0,29 (D/8)
ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO % 0,27 (D/0) |
EXERCÍCIO 2027
RESULTADO FINANCEIRO R$ Ê (A)
RECEITA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO R$ | 100.650.000,00 [ (8)
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA PARA AS DESPESAS FIXADAS NO
ORÇAMENTO-PROGRAMA . a Mi ne
CUSTOS DA NOVA DESPESA (PREVISÃO) R$ 436.748,14 (D)
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO % 0,43 (D/B)
ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO % 0,43 (D/0)
EXERCÍCIO 2028
RESULTADO FINANCEIRO R$ E (A)
RECEITA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO R$ | 108.300000,00 | (8)
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA PARA AS DESPESAS FIXADAS NO
ORÇAMENTO-PROGRAMA º R$ | 108.300.000,00 | (C)
CUSTOS DA NOVA DESPESA (PREVISÃO) R$ 458.585,55 (D)
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO, %o 0,42 (D/8)
ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO % 0,42 (D/0)
PREMISSAS E METODOLOGIAS
Receita prevista para o exercício de 2026 com base na Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.287 de
04 de dezembro de 2025); Superávit financeiro obtido ao final do exercício de 2025, conforme
PARA | balanço patrimonial.
2026 As despesas decorrentes do presente projeto de lei foram estimadas conforme simulação
apresentada pelo Departamento de Recursos Humanos, com início da vigência projetado para
01/05/2026.
Receita prevista para o exercício de 2027 com base no Plano Plurianual 2026 - 2029. Para efeito
PARA | de despesa foram considerados os valores das referências praticadas durante o exercício de
2027 2026, acrescido dos encargos sociais e trabalhistas, com revisão geral anual de 5,00%, na data
base de 01/02/2027.
Receita prevista para o exercício de 2028 com base no Plano Plurianual 2026 — 2029.
PARA | Para efeito de despesa foram considerados os valores das referências praticadas durante o
2028 | exercício de 2027, acrescido dos encargos sociais e trabalhistas, com revisão geral anual de
5,00%, na data base de 01/02/2028.
Taguaí, 10 de abril de 2026.
Eésbana 9 dimuo Gatacultr
Bárbara Tereza de Mello Baladelli
Diretora de Planejamento e Contabilidade
nt

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