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materia nº 45/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 45 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaPara que seja lida e encaminhada ao Chefe do Poder Executivo, solicitando: • a fixação do adicional de insalubridade no percentual de 40% para os servidores municipais que atuam na função de pedreiro; e • a extensão do referido adicional aos servidores que exercem a mesma função e que, atualmente, não recebem o benefício, adotando-se igualmente o percentual de 40%.
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Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - CEP: 18.890-091
E-mail: contato@taguai.sp.leg.br Tel. (14) 3386-9990 / 3386-9991 / 3386-9992 / 3386-9993
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ -
SP. REGINA MARIA BÉRGAMO
INDICAÇÃO Nº: 45/2026
Josué dos Santos Cruz, na qualidade de vereador desta Casa de Leis e 
nos termos do Regimento Interno vêm expor a presente indicação para que seja lida e 
encaminhada ao Chefe do Poder Executivo, solicitando:
• a fixação do adicional de insalubridade no percentual de 40% para os 
servidores municipais que atuam na função de pedreiro; e
• a extensão do referido adicional aos servidores que exercem a mesma 
função e que, atualmente, não recebem o benefício, adotando-se 
igualmente o percentual de 40%.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por finalidade promover a adequação e a 
uniformização do adicional de insalubridade concedido aos servidores municipais que 
atuam na função de pedreiro, considerando as condições efetivas de trabalho a que estão 
expostos.
Verifica-se, na prática, que há profissionais que desempenham atividades 
idênticas sem a devida percepção do adicional, o que gera tratamento desigual entre 
servidores submetidos às mesmas condições laborais, evidenciando a necessidade de 
correção dessa distorção.
As atividades inerentes à função envolvem contato frequente com agentes 
nocivos à saúde, tais como poeiras, resíduos de construção, cimento, cal, ruídos e 
exposição prolongada ao sol, fatores que, de forma contínua, podem causar prejuízos à 
saúde e à integridade física. Tais condições caracterizam grau elevado de insalubridade.
Diante disso, a fixação do adicional em 40%, bem como sua extensão aos 
servidores que ainda não o recebem, mostra-se medida justa, isonômica e compatível com 
a natureza das atividades exercidas, representando o devido reconhecimento às condições 
adversas enfrentadas diariamente por esses profissionais, além de contribuir para a 
valorização da categoria.
Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - CEP: 18.890-091
E-mail: contato@taguai.sp.leg.br Tel. (14) 3386-9990 / 3386-9991 / 3386-9992 / 3386-9993
Dessa forma, a presente solicitação fundamenta-se na necessidade de 
adequação às condições reais de trabalho, na promoção da justiça funcional e na garantia 
de tratamento igualitário aos servidores públicos municipais.
Nestes termos.
Taguaí, 30 de abril de 2026.
_________________________________
JOSUÉ DOS SANTOS CRUZ
Vereador

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