| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2026 |
| Date | 2026-04-30 |
| Ementa | Para que seja lida e encaminhada ao Chefe do Poder Executivo, solicitando: • a fixação do adicional de insalubridade no percentual de 40% para os servidores municipais que atuam na função de pedreiro; e • a extensão do referido adicional aos servidores que exercem a mesma função e que, atualmente, não recebem o benefício, adotando-se igualmente o percentual de 40%. |
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Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - CEP: 18.890-091 E-mail: contato@taguai.sp.leg.br Tel. (14) 3386-9990 / 3386-9991 / 3386-9992 / 3386-9993 EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ - SP. REGINA MARIA BÉRGAMO INDICAÇÃO Nº: 45/2026 Josué dos Santos Cruz, na qualidade de vereador desta Casa de Leis e nos termos do Regimento Interno vêm expor a presente indicação para que seja lida e encaminhada ao Chefe do Poder Executivo, solicitando: • a fixação do adicional de insalubridade no percentual de 40% para os servidores municipais que atuam na função de pedreiro; e • a extensão do referido adicional aos servidores que exercem a mesma função e que, atualmente, não recebem o benefício, adotando-se igualmente o percentual de 40%. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem por finalidade promover a adequação e a uniformização do adicional de insalubridade concedido aos servidores municipais que atuam na função de pedreiro, considerando as condições efetivas de trabalho a que estão expostos. Verifica-se, na prática, que há profissionais que desempenham atividades idênticas sem a devida percepção do adicional, o que gera tratamento desigual entre servidores submetidos às mesmas condições laborais, evidenciando a necessidade de correção dessa distorção. As atividades inerentes à função envolvem contato frequente com agentes nocivos à saúde, tais como poeiras, resíduos de construção, cimento, cal, ruídos e exposição prolongada ao sol, fatores que, de forma contínua, podem causar prejuízos à saúde e à integridade física. Tais condições caracterizam grau elevado de insalubridade. Diante disso, a fixação do adicional em 40%, bem como sua extensão aos servidores que ainda não o recebem, mostra-se medida justa, isonômica e compatível com a natureza das atividades exercidas, representando o devido reconhecimento às condições adversas enfrentadas diariamente por esses profissionais, além de contribuir para a valorização da categoria. Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - CEP: 18.890-091 E-mail: contato@taguai.sp.leg.br Tel. (14) 3386-9990 / 3386-9991 / 3386-9992 / 3386-9993 Dessa forma, a presente solicitação fundamenta-se na necessidade de adequação às condições reais de trabalho, na promoção da justiça funcional e na garantia de tratamento igualitário aos servidores públicos municipais. Nestes termos. Taguaí, 30 de abril de 2026. _________________________________ JOSUÉ DOS SANTOS CRUZ Vereador