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materia nº 19/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaPara que, depois de aprovado, seja enviado ao Chefe do Poder Executivo, requerendo informações acerca do andamento para adequação da base de cálculo do adicional de insalubridade, pelos servidores públicos municipais ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE).
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2026-05-05T20:42:33.654622-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - CEP: 18.890-091
E-mail: contato@taguai.sp.leg.br Tel. (14) 3386-9990 / 3386-9991 / 3386-9992 / 3386-9993
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ -
SP. REGINA MARIA BÉRGAMO
REQUERIMENTO Nº: 19/2026
Regina Maria Bergamo, na qualidade de vereadora desta Casa de Leis e nos 
termos do Regimento Interno, vêm propor o presente requerimento para que, depois de 
aprovado, seja enviado ao Chefe do Poder Executivo, requerendo informações acerca do 
andamento para adequação da base de cálculo do adicional de insalubridade, pelos 
servidores públicos municipais ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde 
(ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE).
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação se fundamenta no requerimento coletivo protocolado 
pelos servidores públicos municipais ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de 
Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE), tanto na Câmara Municipal quanto 
na Prefeitura, no qual pleiteiam a adequação da base de cálculo do adicional de 
insalubridade, conforme legislação federal específica aplicável à categoria.
Conforme exposto no documento, a Lei Federal nº 11.350/2006 estabelece que 
o adicional de insalubridade deve ser calculado sobre o vencimento ou salário-base dos 
referidos servidores. Soma-se a isso o entendimento consolidado na Súmula Vinculante nº 
4 do Supremo Tribunal Federal, que veda a utilização do salário mínimo como indexador 
de base de cálculo de vantagens de servidores públicos, reforçando a necessidade de 
observância de critérios legais adequados.
Diante disso, o presente requerimento visa obter informações claras e 
atualizadas acerca das providências já adotadas pelo Poder Executivo Municipal para 
atender à referida demanda, especialmente quanto à eventual revisão legislativa e à 
implementação prática da nova base de cálculo.
A medida se mostra pertinente e necessária, não apenas para assegurar o 
cumprimento da legislação vigente, mas também para resguardar os direitos dos servidores 
envolvidos, promovendo transparência administrativa e respeito à hierarquia das normas.
Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - CEP: 18.890-091
E-mail: contato@taguai.sp.leg.br Tel. (14) 3386-9990 / 3386-9991 / 3386-9992 / 3386-9993
Nestes termos.
Taguaí, 23 de abril de 2026.
_________________________________
REGINA MARIA BERGAMO
vereadora

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