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materia nº 1/2026

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaAltera o art.16 da Lei Orgânica do Município de Taguaí e dá outras providências.
native_id1351

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-20T08:41:29.258527-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

,A
CAMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
Taguaí - Capital das Confecções
CNPJ : 49.886.096/0001-26
PROJETO DE LEI EMENDA À LEI ORGÂNICA N.9 01, DE 30 DE ABRIL DE 2.026.
“Altera o art.16 da Lei Orgânica do Município de Taguaí e dá
outras providências.”
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, com fulcro no Art. 43, inciso
1, da Lei Orgânica do Município, resolvem apresentar a seguinte proposta de Emenda à Lei Orgânica:
Art. I' O artigo 16 da Lei Orgânica Municipal passa a ter a seguinte redação:
“Art. 16: A Câmara Municipal reunir-se-á anualmente, em sua sede no Município de
Taguaí, de 02 de fevereiro a 15 de dezembro.”
Art. 2' - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Taguaí,
Sala de Sessões “Vereador Nico Manesco”,
Taguaí, 30 de abril de 2026.
'gina Maria Bérga
Presidente￾Josué dos Santos Cruz
-l9 Vice-presidente￾d.k,,c,w,, A.n%,,>~'i),
Katiane Faria Alves Miranda
-29 Secretária￾Carlos #oãoàrigues
retário
Fausto José Bérgamo Dalcin
-29 Vice-Presidente-
'i[liliillÜFlilãiíil}lílillióíl'-
JaTa? t?/8 ?iEfã :B:lá ?it: /f g ?263
Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - Cep: 18.890-091
E-mail: contato@taguai.sp.Éeg.br Tel: (14) 3386-9990 / 3386-9991 / 3386-9992 / 3386-9993
A,
CAMARA MUNICIPAL DE TAGUAI
JL§;:: 11Taguaí - Capital das Confecções
CNPJ: 49.886.096/0001-26
JUSTIFICATIVA
Apresente Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município de Taguaítem
por finalidade promover a atualização e o aperfeiçoamento da redação do art. 16, que
disciplina o período anual dos trabalhos legislativos, conferindo maior clareza, objetividade e
segurança jurídica à norma.
A alteração proposta fixa de maneira expressa e inequívoca o período de
reunião anual do Poder Legislativo Municipal entre os dias 02 de fevereiro e 15 de dezembro,
estabelecendo marco temporal certo para o desenvolvimento dos trabalhos legislativos
ordinários, em consonância com a dinâmica administrativa contemporânea e com as
necessidades práticas do funcionamento parlamentar.
Além disso, a medida busca uniformizar a disciplina do recesso legislativo
entre a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal, evitando
divergências normativas que possam gerar interpretações conflitantes, dúvidas
procedimentais e insegurança na aplicação das regras que regem o calendário legislativo. A
harmonização entre esses dois diplomas é medida de técnica legislativa indispensável, pois
assegura coerência sistêmica ao ordenamento jurídico municipal e fortalece a organização
institucional do Poder Legislativo.
A redação atual da Lei Orgânica, além de desatualizada, não reflete com
precisão a prática legislativa já consolidada no âmbito da Câmara, o que evidencia a
necessidade de adequação formal do texto legal à realidade institucional já vivenciada.
Trata-se, portanto, de medida de natureza eminentemente técnica, que
visa aprimorar a organização legislativa, reforçar a segurança jurídica, padronizar
procedimentos e assegurar a coerência entre a Lei Orgânica e o Regimento Interno.
Diante disso, a Mesa Diretora submete a presente proposta à apreciação
dos Nobres Vereadores, confiante de que a iniciativa representa avanço na modernização e
no aperfeiçoamento da legislação municipal.
Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - Cep: 18.890-091
E-mail: contato@taguai.sp.leg.br Tel: (14) 3386-9990 / 3386-9991 / 3386-9992 / 3386-9993

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