A de MUNICIPIO DE TAGUAI
Taguaí: Capital das Confecções.
CNPJ - 46.223.723/0001-50
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.o 09/2026,
DE 28 DE ABRIL DE 2.026.
'-Dispõe sobre a criação de cargos para atendimento da
Unidade de Acolhimento Institucional para Crianças e
Adolescentes do Município de Taguaí e dá outras
providências."
Eder Carlos Foqpt,a da Cruz, Prefeito MunIcipal de Taguaí, estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, em especial, com base no disposto no artigo 44 c.c. o inciso VII
do artigo 45 c.c. o inciso I do artigo 46 c.c, o inciso 1 do artigo 67, todos da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE apresentar o seguinte
PROJFro DE LEI :
Art. lo Ficam criados no quadro geral de servidor públicos da Prefeitura Municipal
de Taguaí, estado de São Paulo os cargos de Educador/Cuidador Social e Auxiliar de
Educador/Cuidador Social, ambos de provimento efetivo, e o cargo de Coordenador do Acolhimento
do Serviço Institucional, de provimento comissionado.
Parágrafo único: As características e atribuições dos cargos constantes no caput
deste artigo encontram-se descritos nos Anexos I e 11 desta Lei.
Art. 20 Os cargos criados por esta Lei destinam-se à execução das políticas públicas
de proteção social especial de alta complexidade, observando as diretrizes da Lei n.a 8.069/1990 e
da Lei n.'’ 8.742/1993, b em como em atenção as diretrizes fixadas na Política Nacional de
Assistência Social, no Sistema Único de Assistência Social e, por fim, seguindo as Orientações
Técnicas para os Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes.
Art. 30 A Unidade de Acolhimento deverá manter equipe mínima de cuidadores por
turno, garantindo funcionamento ininterrupto.
$la Deverá haver mínimo de 02 cuidadores por turno.
$20 A proporção deverá observar preferencialmente 01 cuidador para até 10
crianças ou adolescentes, conforme orientações do CN AS/CONANDA.
Q>D
Praça: Expedioionário Antonio Romano de Oliveira n' ZH - Tel / Fax (14} 338G9tKO
CEP. 18.890-091 - Taguai – S,P, E-Mail: gabineteíê}aguai.sp.gay.br - www.taguai.sp.gov.br
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Art. 4'3 Os servidores deverão participar de capacitações continuadas promovidas
pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. SO As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente.
Art. 6'’ Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 28 de abril de 2026.
a da Cruz
irnicipal
Praça: Expedicionária Antonio Romano de Oliveira n' dK - Tel / Fax (14) 33869(no
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Anexo 1
Cargos de Provimento Efetivo
Cargo
Quantidade
Requisitos
Referência Salarial
Carga Horária
Atribuições
Educador/Cuidador Social
05 (cinco)
Ensino médico completo
Ref. 350 - R$. 3.040,55
s
Acolher e prestar cuidados diretos às crianças e
adolescentes; auxiliar nas atividades de
alimentação, higiene e saúde; acompanhar
rotinas escolares, recreativas e sociais;
promover ambiente acolhedor e seguro;
acompanhar atendimentos na rede de serviços;
colaborar com a equipe técnica na execução do
Plano individual de Atendimento – PiA; registrar
ocorrências e informações relevantes sobre os
acolhidos; contribuir para o desenvolvimento da
autonomia e autoestirna das crianças e
adolescentes,
Cargo
Quantidade
Requisitos
Referência Salarial
Carga Horária
Atribuições
Auxiliar de Educador/Cuidador Social
05 (cinco)
Ensino médico completo
Ref. 250
Escala 12x36 horas
Prestar apoio ao Educador/Cuidador Social nas
rotinas de atendimento; auxiliar nos cuidados
de alimentação, higiene e organização pessoal;
colaborar na organização do ambiente da
unidade; apoiar atividades educativas e
recreativas; auxiliar na organização de
pertences e espaços utilizados pelos acolhidos;
comunicar à equipe técnica situações que
demandem atenção.
R$ . 2.572,80
Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira a' zn - Tel / Fax ( 14) 338&9CNtO
CEP, 18.8904)91 - Taguaí - S.P. E-Mail: gabinete@taguai.sp.gov.br - www.taguai.sp.gov.br cgU
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Anexo II
Cargos de Provimento Comissionado
Cargo Coordenador
Institucional
01 (um)
Ensino Superior Completo, preferencialmente
nas áreas de Serviço Social, Psicologia,
Pedagogia ou áreas afins
Ref. 600 -
Integral
Coordenar e supervisionar as atividades da
unidade de acolhimento institucional; organizar
e acompanhar o trabalho da equipe de
cuidadores e demais profissionais; garantir o
cumprimento das normas do Estatuto da
Criança e do Adolescente e das diretrizes do
SUAS; promover a articulação do serviço com a
rede socioassistencial, sIstema de justiça, saúde
e educação; acompanhar a elaboração e
execução do Plano Individual de Atendimento –
PIA das crianças e adolescentes acolhidos;
supervisionar registros, relatórios e rotinas
administrativas da unidade; zelar pela qualidade
do atendimento prestado às crianças e
adolescentes; promover reuniões periódicas
com a equipe para planejamento e avaliação
das atividades; garantir o cumprimento das
escalas de trabalho; representar o serviço de
acolhimento institucional perante órgãos
públicos e rede de proteção; acompanhar
processos de acolhimento e desligamento das
crianças e adolescentes; assegurar a adequada
organização e funcionamento da unidade.
do Acolhimento do Serviço
Quantidade
Requisitos
Referência Salarial
Carga Horária
Atribuições
R$. 4.433,43
Praça: Expedicianário Antonio Romano de Oliveira n' dH - Tel / Fax (14} 338&9tYIO
CEP. 18,890-091 - Taguai - S.P. E-Mail: gabinete(É Aaguai.sp.gov.br - www.taguai.sp.gov.br Qb
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JUSTIFICATIVA
Exma. Sra. Presidente,
Nobres Vereadores.
Submetemos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto
de Lei Complementar que dispõe sobre a criação de cargos destinados à estruturação da Unidade
de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes do Município de Taguaí.
A presente proposição tem por finalidade promover a adequação e reorganização da
estrutura de recursos humanos do serviço de acolhimento institucional, em razão das recentes
mudanças administrativas ocorridas no quadro funcional do Município, especialmente diante da
extinção de funções gratificadas anteriormente utilizadas para a execução das atividades do
referido serviço.
O Serviço de Acolhimento Institucional constitui política pública de proteção social
especial de alta complexidade, destinada ao atendimento de crianças e adolescentes que
necessitam ser afastados do convívio familiar por determinação judicial, garantindo-lhes
acolhimento provisório, proteção integral e acompanhamento por equipe qualificada.
A execução desse serviço é regulamentada por importantes dispositivos legais,
destacando-se :
• a Lei Federal no 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
e a Lei Federal no 8.742/1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS);
+ a Política Nacional de Assistência Social - PNAS;
• o Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
• e as Orientações Técnicas para os Serviços de Acolhimento para Crianças e
Adolescentes, aprovadas pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS e pelo Conselho
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CC)NANDA.
Dessa forma, torna-se necessário estruturar adequadamente a equipe responsável pelo
funcionamento da unidade, mediante a criação de cargos de provimento efetivo de
Educador/Cuidador Social e Auxiliar de Educador/Cuidador Social, responsáveis pelo atendimento
direto às crianças e adolescentes acolhidos, bem como do cargo de Coordenador do Serviço de
Acolhimento Institucional, destinado à gestão e organização administrativa da unidade.
Praça: Bxpedicionário Antonio Romano de Oliveira n- dK - Tel / Fax (14) 3386-9(HO
CEP. 18.890-091 – Taguai - S.P. E-Mail: gabineteH%"taguai.sp.gov.br - www.taguai.sp,gov.br gw
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A medida busca assegurar maior estabilidade, profissionalização e continuidade na
prestação do serviço, em consonância com as diretrizes da política pública de assistência social e
com os parâmetros estabelecidos pelos órgãos de controle e fiscalização.
Destaca-se que o projeto também estabelece critérios de ingresso mediante concurso
público, avaliação psicológica, exigência de idoneidade moral, apresentação de certidão negativa de
antecedentes criminais, bem como período de estágio probatório com avaliações periódicas de
desempenho, garantindo maior segurança institucional e qualidade no atendimento prestado às
crianças e adolescentes.
Adicionalmente, o projeto contempla a organização mínima da equipe por turno de
trabalho, bem como mecanismos de gestão e substituição da coordenação do serviço em casos de
afastamentos, visando assegurar a continuidade das atividades da unidade.
Assim, a presente iniciativa busca regularizar e fortalecer a estrutura administrativa do
serviço de acolhimento institucional, garantindo que o Município continue cumprindo
adequadamente suas responsabilidades no âmbito da política de proteção à infância e adolescência.
Diante da relevância da matéria, contamos com a compreensão e o apoio dos nobres
vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Prefeitura Municipal de Taguaí
Em 28 de abril de 2026
Éaça da Cruz
unicipal
Praça: Expedicionária Antonio Romano de Oliveira n' ZH - Tel / Fax (14} 3386-9CPtO
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