JB MUNICIPIO DE TAGUAI
Taguaí: Capital das Confecções.
CNPJ - 46..223.723/0001-50
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.o 11/2026
DE 28 DE ABRIL DE 2.026.
"Dispõe sobre a regulamentação da competência,
atribuições e estrutura do Fundo Social de Solidariedade
do Município de TaguaÍ, Estado de São Paulo, e dá outras
providências. "
Eder COros Foqaça da Cruz, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial, no disposto no inciso VII
do artigo 45 c,c. os incisos l e 111 do artigo 46, inciso 1 c.c. o inciso I do artigo
67, todos da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE apresentar o seguinte
PROJETO DE LEI:
Capítulo I
Das Disposições Gerais
Art. lo O Fundo Social de Solidariedade, órgão integrante da Administração
Pública Direta, vinculado ao Gabinete do Chefe do Poder Executivo, tem por finalidade
mobilizar a comunidade, promover ações solidárias e desenvolver programas complementares
de atendimento às pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social, sem prejuízo das
competências da Secretaria Municipal de Assistência Social e das ações do Sistema Único de
Assistência Social (SUAS).
Capítulo II
Das Atribuições
Art. 2'’ São competências do Fundo Social de Solidariedade, sem prejuízos de
outras de natureza similar:
1 – promover campanhas de arrecadação e distribuição de alimentos, roupas e
outros bens essenciais;
II – incentivar o voluntariado e a participação comunitária;
III – desenvolver ações de qualificação profissional e geração de renda;
iV – apoiar entidades sociais e iniciativas comunitárias;
V – promover ações emergenciais em situações de vulnerabilidade ou calamidade;
VI - articular parcerias com órgãos públicos e entidades privadas;
VII - mobilizar recursos materiais, financeiros e humanos para o desenvolvimento
de suas ações.
Capítulo III
Da Estrutura Organizacional
Praça: Expedicionãrio Antonio Romano de Oliveira n' dK - Tel / Fax ( 14) 33869@tO
CEP. 18.890-091 - Tagcrai - S,P. E-Mail; gabinete@taguai.sp.gov.br - www.tagllai.sp,gov.br
Qb
A A
MUNICIPIO DE TAGUAI
Taguai: Capital das Confecções.
CNPJ - 46.223..723/0001-50
Art. 30 O Fundo Social de Solidariedade terá a seguinte estrutura:
1 – Presidência;
II - Conselho Deliberativo;
III - Apoio Administrativo e Operacional.
Secção 1
Do Presidente
Art. 4'' O Presidente do Fundo Social será eleito pelos membros do Conselho
Deliberativo, em pleito aberto, realizado nominalmente sob a condução do membro mais idoso
do colegiado.
Parágrafo único. O Presidente do Fundo Social terá as seguintes atribuições:
I – planejar, coordenar e supervisionar as atividades do Fundo Social;
II – representar o Fundo social junto a órgãos públicos e entidades privadas;
III - autorizar e acompanhar a execução de programas, projetos e campanhas;
IV – gerir e supervisionar a aplicação dos recursos financeiros;
V - promover a captação de recursos e parcerias institucionais;
VI – propor ações voltadas à promoção social e à mobilização comunitária;
VII – indicar os membros do Conselho Deliberativo;
VIII - expedir atos administrativos necessários ao funcionamento do Fundo;
IX - apresentar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas.
Art. 5'' Com o objetivo de assessorar o Presidente e gerir a estrutura
organizacional do Fundo Social fica criado, no quadro funcional da Administração Municipal, o
cargo de provimento em comissão de Diretor do Fundo Social de Solidaridade, cujas
atribuição, requisitos de investidura e demais regras constas no Anexo I desta Lei.
Secção Il
Do Conselho Deliberativo
Art. 60 O Conselho Deliberativo será composto por 05 (cinco) membros e 03
(três) suplentes, designados pelo Prefeito Municipal por meio de decreto, dos quais 03 (três)
Praça: Expedicionária Antonio Romano de Oliveira nQ «+ - Tel / Fax (14) 33869CPIO
CEP. 18.890-091 - Taguai - S.P. E-Mail: gabinete@aguai.sp.gov.br - www.taguai.sp.gov.br tb
,IP dP Na}{iCipiO DE TAGUAI
Taguaí: Capital das Confecções.
CNPJ - 46.223..723/0001-50
membros titulares e 02 (dois) membros suplentes devem ser oriundos do Poder Público e os
demais da sociedade civil.
$ 1'' O mandato será de 02 (dois) anos, permitida 01 (uma) recondução.
$ 2'’ A função não será remunerada, sendo considerada serviço público relevante.
Art. 7c’ São competências do Conselho Deliberativo, sem prejuízos de outras de
natureza simIlar :
1 - deliberar sobre programas, projetos e campanhas;
II – acompanhar a aplicação dos recursos;
III - emitir parecer anual sobre as atIvidades do Fundo;
IV – propor ações e melhorias.
Secção III
Do Apoio Administrativo e Operacional
Art. 8'' Compete ao Poder Executivo prestar o suporte administrativo, técnico e
operacional necessário ao regular funcionamento do Fundo Social de Solidariedade,
assegurando os meios indispensáveis à execução de suas finalidades institucionais.
$ to O apoio de que trata o 'caput’ compreendeM, dentre outros:
I – a disponibilização de recursos humanos e estrutura administrativa;
iI - o fornecimento de bens materiais, equipamentos e serviços necessários;
III - o suporte técnico, contábil, jurídico e financeiro;
IV – a execução orçamentária, financeira e patrimonial, por meio dos órgãos
competentes;
v - a manutenção de sistemas de controle, acompanhamento e prestação de
contas, em conformidade com a legislação vigente.
$ 20 O suporte prestado pelo Poder Executivo não afasta a responsabilidade dos
gestores do Fundo quanto à correta aplicação dos recursos e ao cumprimento de suas
finalidades legais.
$ 3'’ As atividades de apoio serão realizadas pelos órgãos da Administração
Direta, observadas suas competências legais e regulamentares, sob coordenação do Poder
Executivo.
Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira na zkl - Tel / Fax {14) 338&9tPIO
CEP. 18.890-t>91 - Taguai - S.F. E-Mail: gabinete(@aguai.sp.gov.br - www.taguai.sp.gov.br LW
A A
MUNICIPIO DE TAGUAI
Taguaí: Capital das Confecções.
CNPJ - 46.223..723/0001-50
Capítulo IV
Das Receitas
Art. 9'’ Constituem receitas do Fundo Social :
I - dotações orçamentárias do Município;
II - transferências de outros entes;
III - recursos provenientes de campanhas e eventos;
IV – rendimentos financeiros;
V – outras receitas destinadas ao Fundo.
Art. 10 Os recursos serão depositados em conta específica
exclusivamente nas finalidades desta Lei, observadas as normas da Lei
4.320/1964 e da Lei Federal n.o 101/2.000.
e aplicados
Federal n.o
Capítulo V
Das Disposições Finais
Art. 11 O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa)
dias.
Art. 12 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário, em especial, a Lei Municipal n.a 349, de 16 de junho de 1983 e o
Decreto n.o 259, de 30 de junho de 1983.
Taguaí, 28 de abril de 2.026
Preféih
faca da Cruz
lunicipal
Praça: Expedicionária Antonio Romano de Oliveira n' 'K - Tel / Fax (14) 338&9tPIO
CEP, 18,890-t191 - Tagrrai - 8.P. E-Mail: gabinete@taguai.sp.gov.br - www.taguai.sp.gov.br
de JB MUNICIPIO DE TAGtJAI
Taguai: Capital das Confecções.
CNPJ - 46.223.723/0001-50
ANEXO 1
Cargo de Provimento Cornissionado
Cargo Diretor do Fundo Social de Solidariedade
01 (um
Ensino
Quantidade
Requisitos Superior Completo,
preferencialmente nas áreas de Serviço
Social, Psicologia, Pedagogia ou áreas
Referência Salarial
Carga Horária
Atribuições
afins
Ref. 600
integral
Exercer função de direção superior, com
responsabilidade pela coordenação da
definição de diretrizes estratégicas,
estabelecimento de metas e priorização
de ações do Fundo Social definidas pela
Presidência, em 0
A W 43
consonância com
plano de governo e as políticas públicas
setoriais; prestar assessoramento direto
e imediato à Presidência, mediante a
elaboração de análises, notas técnicas,
pareceres e proposições voltadas à
formulação, implementação e avaliação
de políticas de promoção e assistência
social; exercer chefia hierárquica sobre
as unidades e equipes vinculadas ao
Fundo, compreendendo a coordenação,
orientação, supervisão e controle das
atividades administrativas e finalísticas.
com foco em resultados e conformidade
norrrtativa ; planejar, coordenar e
supervisionar, em nível estratégico e
gerencial, a execução de programas,
projetos e ações institucionais, vedada a
execução de atividades meramente
técnicas, operacionais ou burocráticas;
auxiliar na articulação institucional com
órgãos e entidades da Administração
Pública, bem como com organizações da
sociedade civil, visando à integração de
ações, celebração de parcerias e
otimização de recursos;
autoridade superior na
diretrizes orçamentárias e na
assessorar a
definição de
alocação
de recursos, acompanhando a execução
sob o prisma estratégico, sem prejuízo
das competências dos órgãos técnicos;
supervisionar, validar e encaminhar relatórios gerenciais, planos de
Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira na aM- Tel / Fax (14) 3386-gOIO
CEP 9 18.890-C191 - Taguaí - S.P. E-Mail: gabinete@taguai.sp.gov.br - www.taguai.sp.gov.br
tb
A A
MUNICIPIO DE TAGUAI
Taguaí: Capital das Confecções.
CNPJ - 46.223.723/0001-50
trabalho, instrumentos de planejamento
e prestações de contas, garantindo
aderência às normas legais e aos
princípios da administração pública;
zelar pela observância dos princípios
constitucionais da Administração Pública
(legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência)
bem como pelo cumprimento das
normas de controle interno e externo;
exercer outras atribuições correlatas às
funções de direção, chefia e
assessoramento, conforme
determinação da autoridade superior
Praça: Expedicionária Antonio Romano de Oliveira n' zn - Tel / Fax (14} 33869(HO
CEP. 18.890-091 – Taguai - S.P. E-Mail: gabinete{j{'taguai.sp.gov.br - www.taguai.sp.gov.br
tw
A A
MUNICIPIO DE TAGUAI
Taguai: Capital das Confecções.
CNPJ - 46.223.723/0001-50
JUSTiFICATIVA
Exma. Sra. Presidente,
Nobres Vereadores.
EncamÊnhamos para apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente
Projeto de Lei que dispõe sobre a atualização da competência, atribuições e organização
do Fundo Social de Solidariedade do Município de Taguaí.
O Fundo Social de Solidariedade foi instituído pela Lei Municipal n.o 349, de
16 de junho de 1983, regulamentado pelo Decreto n.o 259/1983, encontrando-se,
entretanto, com sua estrutura e atribuições defasadas em relação à atual organização
administrativa, às normas de gestão pública e às diretrizes das políticas sociais
contemporâneas.
A atualização proposta visa adequar o Fundo Social à realidade
administrativa atual do Município, estabelecer competências claras e objetivas, garantir
transparência na gestão de recursos e ações, fortalecer a mobilização comunitária e o
voluntariado, permitir a celebração de convênios e parcerias com órgãos públicos e
entidades privadas e possibilitar a captação de recursos e apoio institucional junto ao
Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo.
Importante destacar que o presente Projeto respeita a organização do
Sistema Único de Assistência Social (SUAS), instituído pela Lei Federal n.o 8.742/1993
(LOAS), pela Norma Operacional Básica do SUAS – NOB/SUAS e demais normativas
vigentes, estabelecendo que o Fundo Social terá atuação complementar e de apoio, sem
sobreposição às atribuições da Secretaria Municipal de Assistência Social e dos serviços
socioassistenciais ofertados pelo Município.
Nesse sentido, o Fundo Social atuará prioritariamente em ações de
mobilização comunitária, campanhas solidárias, qualificação e geração de renda,
atendimento emergencial e complementar e incentivo ao voluntariado e à participação
social .
Praça: Expedicionârio Antonia Romano de Oliveira n' dH - Tel / Fax (14) 3386-galo
CEP. 18.89t)4)91 – Ta8laí - S.P. E-Mail: gabineteúaagua.sp.gov.br - www,taguai.sp,gay,br tW
A
MUNICIPIO DE TAGUAI
Taguai: Capital das Confecções.
CNPJ - 46.223.723/0001-50
A proposta também assegura que os recursos do Fundo sejam devidamente
contabilizados, aplicados conforme as normas de direito financeiro (Lei Federal n.o
4.320/1964) e acompanhados por instância deliberativa.
A modernização da legislação permitirá maior eficiência administrativa,
ampliação das ações solidárias, fortalecimento das parcerias institucionais e melhoria no
atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade social.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público da matéria,
contamos com a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.
Taguaí, 28 de abril de 2.026.
EM aça da Cruz
Municipal
Praça: E;xpedicionário Antonio Romano de Oliveira n' ZH - Tel / Fax (14) 3386-9epto
CEP. 18.890-091 – Taguai - S.P. E-Mail: gabinete<ã:taguai.sp,gay,br - www.taguai.sp.gov.br