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MUNICIPIO DE TAGUAI
Taguai: Capital das Confecções.
CNPJ - 46.223.723/0001-50
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.o 14/2026,
DE 28 DE ABRIL DE 2026.
"Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal do Meio
Ambiente (FMMA), vinculado à Secretaria Municipal do
Meio Ambiente do Município de Taguaí, Estado de São
Paulo, e dá outras providências."
Eder Carlos Fogaça da Cruz, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial, no disposto no inciso
I do artigo 67, todos da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE apresentar o
seguinte
PROJETO DE LEI:
Art. IO Fica criado o Fundo Municipal do Meio Ambiente (FMMA), de natureza
contábil e financeira, vinculado à Secretaria Municipal do Meio Ambiente da Prefeitura
Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, com a finalidade de captar, gerir e aplicar
recursos destinados à proteção, conservação e recuperação do meio ambiente no âmbito
do município.
Art. 2Q O FMM A tem por objetivos:
I – financiar projetos, programas e ações voltadas à preservação, conservação
e recuperação ambiental;
II - apoiar iniciativas de educação ambiental;
III - promover o desenvolvimento sustentável no município;
iV - apoiar o controle, fiscalização e monitoramento ambiental;
V – incentivar o uso racional dos recursos naturais;
VI – fomentar pesquisas e tecnologias ambientais.
Art. 3'' Constituirão receitas do Fundo Municipal do Meio Ambiente:
I - dotações orçamentárias próprias do município;
11 - recursos provenientes de convênios, contratos e consórcios firmados com
entidades públicas e privadas;
Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira na ZH - Tel / Fax ( 14) 3386-9CHO
cap. 18.890-091 - Taguai – S.P. E-Mail: gabinet«íltaguai.sp,gov.br - www.taguai.sp.gav.br
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III – transferências de órgãos federais e estaduais;
IV - doações, contribuições e legados de pessoas físicas ou jurídicas;
V – valores arrecadados com muItas ambientais aplicadas no município;
VI - compensações ambientais;
VII - rendimentos de aplicações financeiras de seus recursos;
VIII - outras receitas que Ihe forem destinadas por lei.
Art. 4'’ Os recursos do FMMA serão aplicados em:
I – execução de projetos ambientais;
11 - aquisição de equipamentos e materiais permanentes destinados à gestão
ambiental;
III - capacitação técnica de servidores da área ambiental;
IV - campanhas e ações de educação ambiental;
V – manutenção e estruturação da Secretaria Municipal do Meio Ambiente;
VI - apoio a entidades e projetos ambientais devidamente aprovados.
Art. 50 O Fundo Municipal do Meio Ambiente será gerido pela Secretaria
Municipal do Meio Ambiente, sob a supervisão do Conselho Municipal do Meio Ambiente.
Parágrafo único. O Conselho Municipal do Meio Ambiente exercerá função
deliberativa, consultiva e fiscalizadora sobre a aplicação dos recursos do Fundo.
Art. GO Compete ao Conselho Municipal do Meio Ambiente estabelecer
diretrizes para aplicação dos recursos do Fundo, aprovar planos, programas e projetos
financiados pelo FMMA, acompanhar e fiscalizar a execução dos recursos e, por fim,
aprovar a prestação de contas anual do Fundo.
Art. 70 A movimentação financeira dos recursos do FMMA será realizada em
conta específica, aberta em instituição financeira oficial.
Art. 8'’ O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90
(noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira n' ZH - Tel / Fax (14} 338G9epto
CEP. 18.890-091 - Taguai – S,P. E-MaUi gabinete(ãjaguai.sp.gav.br - www.taguai.sp.gov,br
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Art. go As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. IO Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Taguaí, 28 de abril de 2.026.
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Municipal
Praça: Bxpedicionário Antonio Romano de Oliveira n' ZH - Tel / Fax ( 14) 338&9CYIO
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JUSTIFICATIVA
Exma. Sra. Presidente,
Nobres Vereadores.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Fundo Municipal do
Meio Ambiente - FMMA no Município de Taguaí, instrumento essencial para o
fortalecimento da política ambiental local .
A criação do Fundo possibilita ao município organizar, captar e destinar
recursos de forma eficiente e transparente para ações voltadas à proteção, conservação e
recuperação do meio ambiente. Trata-se de mecanismo fundamental para viabilizar
investimentos em educação ambiental, fiscalização, controle de impactos ambientais e
incentivo ao desenvolvimento sustentável.
Além disso, o FMM A permitirá ao Município acessar recursos provenientes
de outras esferas de governo, bem como firmar parcerias com instituições públicas e
privadas, ampliando a capacidade de investimento na área ambiental.
A vinculação do Fundo ao Conselho Municipal do Meio Ambiente garante a
participação social na definição de prioridades e no acompanhamento da aplicação dos
recursos, assegurando maior transparência, controle social e efetividade das políticas
públicas.
Diante dos crescentes desafios ambientais e da necessidade de promover o
desenvolvimento sustentável no âmbito local, a instituição do Fundo Municipal do Meio
Ambiente representa um avanço significativo na gestão ambiental do Município de Taguaí.
Assim, considerando a relevância da matéria para a qualidade de vida da
população e para a preservação dos recursos naturais, submetemos o presente Projeto de
Lei à apreciação desta Casa Legislativa.
Taguaí, 28 Pé ab/g de 2.026
Ma da Cruz 8 Municipal
Praça: Expedioionãrio Antonio Romano de Oliveira n' dK - Tel / Fax (14) 3386-9eplo
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