de 48 MUNICIPIO DE TAGUAI
Taguaí: Capital das Confecções.
CNPJ - 46.223.723/0001-50
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.o 15/2026
DE 30 DE ABRIL DE 2026.
"Dispõe sobre a criação dos cargos de Secretários
Municipais e dos cargos de provimentos
comissionado que especifica no quadro de servidores
públicos da Prefeitura Municipal de Taguaí, estado de
São Paulo, e dá outras providências.
Éder Carlos Fogaça da Cruz, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, com base no disposto no artigo 45, inciso VII
c.c. artigo 46, inciso I c.c. artigo 67, inciso I, todos da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE
apresentar o seguinte
PROJETO DE LEI:
Art. lo Fica criado no quadro de servidores públicos da Prefeitura Municipal de
Taguaí, Estado de São Paulo, 01 (um) cargo Secretário Municipal de Esportes e 01 (um)
cargo de Secretário Municipal da Cultura, ambos de provimento comissionado, cujas
atribuições, requisitos de investidura e vencimentos são as constantes do Anexo 1, que
passa a fazer parte integrante dessa Lei.
Art. 20 Fica criado no quadro de servidores públicos da Prefeitura Municipal de
Taguaí, Estado de São Paulo, 01 (um) cargo de Diretor de Contabilidade e 01 (um) cargo
de Diretor de Regularização Fundiária Urbana (REURB), ambos de provimento
comissionado, cujas atribuições, requisitos de investidura e vencimentos são as
constantes do Anexo II, que passa a fazer parte integrante dessa Lei.
Art. 3'' O artigo la da Lei Complementar n.o 202, de 19 de maio de 2.025, a
qual dispõe sobre a criação de cargos comissionados, funções gratificadas e alteração de
referência remuneratória do cargo que especifica no quadro de servidores públicos da
Prefeitura Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo e dá outras providências, passa a
vigorar da seguinte forma :
Praça: Expedieionário Antonio Romano de Oliveira n' ZR - Tel / Fax (14) 338&9eHO
CEP. 18.890-091 - Taguaí - S.P. E-Mail: gabinete@}aguai.sp.gov.br - www.taguai.sp.gov.br
w/
de A
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»Art. IO Ficam criados no quadro de servidores públicos da Prefeitura Municipal
de Taguaí, Estado de São Paulo, 01 (um) cargo de Diretor de Departamento
de Tecnologia da Informação e 01 (um) cargo Diretor de Planejamento, ambos
de provimento comissionado, cujas atrIbuições, requisitos de investidura e
vencimentos são as constantes do anexo I, que passa a fazer parte integrante
dessa Lei."
Art. 4'' O Anexo I da Lei Complementar n.a 202, de 19 de maio de 2.025, a
qual dispõe sobre a criação de cargos comissionados, funções gratificadas e alteração de
referência remuneratória do cargo que especifica no quadro de servidores públicos da
Prefeitura Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo e dá outras providências, no que se
refere unicamente ao cargo de Diretor de Planejamento, passa a vigorar de acordo com o
Anexo III, que passa a fazer parte integrante dessa Lei.
Art. 5e’ O artigo 25 da Lei Complementar n.o 542, de 18 de novembro de
1.992, a qual dispõe sobre o novo regime jurídico único e planos de classificação de
cargos e empregos dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Taguaí, Estado de
São Paulo e dá outras providências, passa a vigorar da seguinte forma :
"Art. 25 O horário de trabalho do pessoal burocrático será de 40 (quarenta)
horas semanais."
Art. 6'’ As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente e
suplementadas, se necessário.
Art. 70 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Taguaí, 26 de março de 2.026
1. .
g laça da Cruz
Ó Municipal
Praça: Expedicionário Antonia Romano de Oliveira n' zn - Tel / Fax (14} 33869(HO
CEP. !8.8904>91 - Taguai - S.P. E-Mail: gabinete.@aguai,sp.gov.br - www.taguai.sp.gov+br
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MM{ICIPIO DE TAGUAI
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ANEXO I
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA
CARGO: 01
REFERÊNCIA: 800 6
r
r
ATRIBUIÇÕES: Assessorar diretamente o Prefeito na formulação, definição e
implementação de políticas públicas voltadas à cultura, patrimônio histórico e promoção das
manifestações culturais do Município; dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as ações,
programas e projetos da Secretaria Municipal de Cultura, estabelecendo diretrizes
estratégicas para o desenvolvimento cultural local; promover, fomentar e difundir as
diversas expressões culturais, artísticas e tradicionais, assegurando o acesso da população
à cultura e incentivando a valorização da identidade cultural do Município.
Coordenar a elaboração e execução do planejarnento estratégico da área cultural, propondo
políticas, programas e projetos, bem como arüculando convênios, parcerias e captação de
recursos junto a órgãos públicos e entidades privadas; representar o Município junto a
órgãos governamentais, instituições culturais, conselhos, fundações e demais entidades
relacionadas à cultura; supervisionar a gestão, preservação e valorização do patrimônio
cultural material e imaterial do Município, em articulação com os órgãos competentes;
assessorar na elaboração da proposta orçamentária da Secretaria, bem como acompanhar
a execução orçamentária e financeira dos programas e ações culturais; promover e
coordenar eventos culturais, festivais, exposições, oficinas e demais atividades que
incentivem a produção cultural e a participação da comunidade.
Articular ações intersetoriais com outras Secretarias Municipais, especialmente nas áreas de
educação, turismo, esporte e assistência social, visando à integração e fortalecimento das
políticas públicas culturais; supervisionar e orientar a gestão de equipamentos culturais
municipais, como bibliotecas, museus, centros culturais, teatros e espaços de memória,
assegurando seu adequado funcionamento e acesso público; coordenar e supervisionar a
implementação de políticas de incentivo à cultura, incluindo editais, prêmios, chamamentos
públicos e, quando houver, instrumentos como fundos e leis de incentivo; promover a
transparência e o controle social das ações culturais, assegurando a publicidade das
informações e o atendimento às demandas dos órgãos de controle e da sociedade;
incentivar a formação, capacitação e valorização de agentes culturais, artistas e produtores
locais; coordenar e supervisionar a celebração, execução e prestação de contas de
convênios, termos de parceria e demais instrumentos firmados na área cultural; exercer
outras atribuições de direção, coordenação e assessoramento que Ihe forem conferÊdas pelo
Prefeito, compatíveis com a natureza do cargo.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES
CARGO: 01
REFERÊNCIA: 800 @ 6.047,69
CARGA HO 40 horas semanais
$EQUISITO: Ensino superior completo
ATRIBUIÇÕES Assessorar diretamente o Prefeito na formula 0 definição e
Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira n' ZU - Tel 1 Fax ( 14) 338&9CRIO
CEP. 18.BOO-C>91 - Taguai - S,P. E-hlail: gabinete@,taguai.sp.gov.br - www.tnguai.sp.gov.br
A
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implementação de políticas públicas voltadas ao esporte e lazer, alinhadas ao plano de
governo e às demandas da população; dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as ações,
programas e projetos da Secretaria Municipal de Esportes, estabelecendo diretrIzes
estratégicas para o desenvolvimento esportivo no âmbito municipal; promover o fomento
ao esporte educacional, de participação e de rendimento, incentivando a inclusão social, a
formação de atletas e a melhoria da qualidade de vida da população; coordenar a
elaboração e execução do planejamento estratégico da área esportiva, bem como propor
programas, convênios e parcerias com entidades públicas e privadas, visando a ampliação
das ações e captação de recursos; representar o Município junto a órgãos governamentais,
entidades esportivas, federações, confederações e demais instituições relacionadas ao
esporte e lazer; supervisionar a gestão, manutenção e utilização dos equipamentos
esportivos municipais, assegurando sua adequada conservação, funcionamento e acesso
pela comunidade; assessorar na elaboração da proposta orçamentária da Secretaria, bern
como acompanhar a execução orçamentária e financeira dos programas e projetos
esportivos; promover e coordenar eventos esportivos, competições, campeonatos e
atividades de lazer, incentivando a participação comunitária e o desenvolvimento local;
articular ações intersetoriais com outras Secretarias Municipais, especialmente nas áreas de
educação, saúde, assistência social e cultura, visando a integração de políücas públicas;
supervisionar e orientar as atividades administrativas da Secretaria, garantindo a eficiência
dos serviços prestados e o cumprimento das normas legais e regulamentares; incentivar
programas de formação e capacitação de profissionais da área esportiva, bem como apoiar
iniciativas voltadas ao voluntariado e à organização comunitária no esporte; coordenar e
supervisionar a celebração, execução e prestação de contas de convênios, termos de
parceria e demais instrumentos firmados na área esportiva; promover a transparência das
ações da Secretaria, assegurando a divulgação de informações e o atendimento às
demandas dos órgãos de controle e da sociedade; exercer outras atribuições de direção,
coordenação e assessoramento que Ihe forem conferidas pelo Prefeito, compatíveis com a
natureza do cargo.
Praça: Expedicionária Antonio Romano de Oliveira n' ZH - Tel 1 Fax (14} 338G9eKO
CEP. 18.890-091 - Tagtrai - S.P. E-Mail: gabine@taguai,sp.gov.br - www.taguai.sp.gov.br
JP ,a IYMIICIP:lO DE TA(}UAI
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ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADOS
DIRETOR DE CONTABILIDADE
CARGO: 01
REFERÊNCIA: 800
r
REQUISITOS: Ensino superior completo em
6
Ciências Contábeis
órgão de classe respectivo
corn inscrição no
ATRIBUIÇÕES: Assessorar diretamente o Prefeito na formulação, análise e
acompanhamento das políticas públicas relacionadas à gestão contábil, financeira e
fiscal do Município, oferecendo suporte técnico-estratégico para a tomada de decisões;
dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as atividades da área de contabilidade da
Prefeitura Municipal, estabelecendo diretrizes, normas internas e procedimentos,
assegurando a eficiência, a transparência e a conformidade da gestão contábil;
orientar e acompanhar a execução dos serviços contábeis, promovendo a adequada
aplicação das normas da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), do Manual de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e demais legislações pertinentes, sem
prejuízo da delegação das atividades operacionais à equipe técnica; atuar como
representante da Administração Municipal junto aos órgãos de controle interno e
externo, instituições governamentais e demais entidades, em matérias de natureza
contábil, fiscal e financeira; assessorar na elaboração e no monitoramento dos
instrumentos de planejamento e gestão fiscal, bem como na análise dos resultados
contábeis e financeiros, propondo medidas para o equilíbrio das contas públicas e o
cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).; supervisionar, em nível
gerencial, a elaboração dos demonstrativos contábeis, relatórios fiscais e prestações de
contas, garantindo sua consistência, tempestividade e aderência às normas legais,
respondendo institucionalrnente pelas informações prestadas; coordenar, em nível
estratégico, os processos de prestação de contas, transparência pública e atendimento
às demandas dos órgãos de controle, assegurando o cumprimento de prazos e a
qualidade das informações disponibilizadas; orientar e supervisionar a gestão dos
sistemas eletrônicos de contabilidade, transparência e controle, promovendo sua
adequada utilização como ferramentas de gestão e apoio à decisão; coordenar e
supervisionar, em caráter diretivo, os procedimentos relacionados às audiências
públicas e à divulgação das informações fiscais, garantindo a transparência e o
controle social; dirigir e orientar a análise de parcerias, convênios e instrumentos
congêneres firmados com entidades do terceiro setor, especialmente quanto aos
aspectos contábeis e de prestação de contas, emitindo diretrizes e pareceres em nível
gerencial; supervisionar e orientar, em nível estratégico, a contabilidade das
Associações de Pais e Mestres (APMs) vinculadas à rede municipal, promovendo a
padronização de procedimentos, a conformidade na aplicação dos recursos e o
adequado processo de prestação de contas; exercer outras atribuições de direção,
Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira n' dH - Tel / Fax (14) 338&galo
CEP. 18.890-091 - Tag€raí - S.P. E-Mail: gabinete@taguai.sp.gov.br - www.tagnai.sp.gov.br
A A
MUNICIPIO DE TAGUAI
Taguai: Capital das Confecções.
CNPJ - 46.223.723/0001-50
coordenação e assessoramento que Ihe forem conferidas pela autoridade superior,
compatíveis com a natureza do cargo.
DIRETOR DE REGULARIZAÇAÕ FUNDIÁ
CARGO: 01
kEFERÊNCIA: 800
r
REQUISITOS: Ensino superior completo
ATRIBUIÇÕES: Assessorar o Prefeito, Secretários Municipais e demais autoridades na
formulação, implementação e avaliação de políticas públicas de regularização
fundiária; dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à
política municipal de regularização fundiária urbana (REURB), em consonância com a
legislação vigente; estabelecer diretrizes, metas e prioridades para os programas e
projetos de REURB; promover a integração das ações de regularização fundiária com
as demais políticas públicas urbanas, habitacionais, ambientais e sociais; Propor a
edição de normas, regulamentos e atos administrativos necessários à execução da
política de regularização fundiária; articular-se com órgãos e entidades da
administração pública municipal, estadual e federal, bem como com o Poder Judiciário,
Ministério Público, cartórios e demais instituições envolvidas nos processos de
regularização fundiária; representar o Município em reuniões, audiências públicas,
comissões e eventos relacionados à REURB; promover a interlocução com
comunidades, lideranças locais e beneficiários dos processos de regularização;
Supervisionar a instrução, análise e acornpanhamento dos processos administrativos
de regularização fundiária; coordenar a elaboração de planos, programas e relatórios
de acompanhamento das ações de REURB; monitorar indicadores de desempenho e
resultados das políticas de regularização fundiária; propor melhorias nos fluxos e
procedimentos administrativos; dirigir e orientar as equipes técnicas e administrativas
vinculadas à área de REURB; delegar atribuições e acompanhar o desempenho dos
servidores sob sua responsabilidade; exercer outras atribuições de direção,
coordenação e assessoramento que Ihe forern conferidas pela autoridade superior,
compatíveis com a natureza do cargo.
R$ 6.047,69
ANEXO III
Praça: Bxpedicionário Antonio Romano de Oliveira n' zn - Tel / Fax ( 14) 338&9CHO
CEP. 18.890-091 - Taglraí - S.P. E-Mail: gabine@'tagual,sp,gov.br - www.taguai.sp.gov.br
JB
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MODIFICAÇÃO NO ANEXO 1 DA
LEI COMPLEMENTAR N.o 202/2.025
DIRETOR DE PLANEJAMENTO
CARGO: 01
REFERÊNCIA: 800
1
r
6
ATRIBUIÇÕES: Assessorar diretamente o Prefeito no desempenho de suas
atribuições, especialmente quanto à formulação, análise e acompanhamento das
políticas públicas relacionadas ao planejamento governamental, desenvolvimento
urbano e gestão estratégica do Município; dirigir, planejar, coordenar e supervisionar,
em nível estratégico, a elaboração do planejamento municipal, incluindo os
instrumentos de planejamento orçamentário – Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) – promovendo a orientação
normativa, metodológica e sistemática aos demais órgãos da Administração,
assegurando a integração das ações governamentais; articular, coordenar e
supervisionar, em nível gerencial, os processos de captação e negociação de recursos
junto a órgãos e instituições nacionais, bem como acompanhar e avaliar a aplicação
dos recursos obtidos, corn foco em resultados e conformidade; dirigir e coordenar a
elaboração do Plano Diretor Municipal, bem como supervisionar, após sua vigência, seu
acompanhamento, avaliação e atualização, garantindo sua efetiva implementação e
integração às políticas públicas; coordenar, em nível estratégico, o planejamento e o
desenvolvimento das ações do Governo Municipal, promovendo o alinhamento entre
diretrizes, programas e resultados da Administração, em consonância com o PPA, a
LDO e a LOA; assessorar e supervisionar, em caráter diretivo, a formulação e
implementação da política de expansão urbana, estabelecendo diretrizes e
acompanhando sua execução pelos órgãos competentes; coordenar e supervisionar a
realização, sistematização e divulgação de estudos e pesquisas socioeconômicas de
interesse da Administração Pública, com vistas a subsidiar o processo decisório e a
elaboração dos instrumentos de planejamento; promover e coordenar, em nível
estratégico, o acompanhamento da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal,
propondo medidas de modernização, racionalização e adequação administrativa; dirigir
e orientar, em nível estratégico, a política de gestão administrativa do Poder Executivo,
especialmente no que se refere à organização de processos administrativos e
gerenciais, à integração sistêmica e à definição de diretrizes relacionadas à gestão de
recursos humanos, materiais, logística e compras públicas; coordenar e supervisionar a
implementação de práticas de governança, planejamento estratégico, gestão por
resultados e inovação no âmbito da Administração Pública Municipal; exercer outras
atribuições de direção, coordenação e assessoramento que Ihe forem determinadas
pela autoridade superior, compatíveis com a natureza do cargo.
J Ü--'ã T 1 F 1 d-n 1 wai:
Praça: Expedicionária Antonio Romano de Oliveira n'’ ZM - Tel 1 Fax (14) 338&galo
CEP. 18.890-e>91 - Taguai - S,P. E-Mail: gabinete@tnguai.sp.gov.br - www.taguai.sp.gov.br
de Ja MUNICIPIO DE TAGUAI
Taguai: Capital das Confecções.
CNPJ - 46.223.723/0001-50
Exma. Presidente,
Nobres Vereadores.
O presente Projeto de Lei representa um importante passo no fortalecimento
da gestão pública municipal, reafirmando o compromisso desta Administração com a
modernização, eficiência e sensibilidade às reais demandas da população.
A criação dos cargos de Secretário Municipal da Cultura e de Secretário
Municipal de Esportes traduz o reconhecimento de que essas áreas desempenham papel
fundamental na construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e participativa.
Investir em cultura e esporte é investir em oportunidades, na formação cidadã, na
valorização da identidade local e na promoção da qualidade de vida, especialmente para
nossos jovens. Ao dotar essas áreas de autonomia administrativa, o Município amplia sua
capacidade de planejar e executar políticas públicas mais efetivas e próximas da
comunidade.
Da mesma forma, a criação dos cargos de Diretor de Contabilidade e de
Diretor de Regularização Fundiária Urbana reforça o compromisso com a responsabilidade
na gestão dos recursos públicos e com o desenvolvimento urbano ordenado. A boa gestão
fiscal, aliada à transparência, é pilar essencial de qualquer administração séria. Já a
regularização fundiária representa dignidade para inúmeras famílias, garantindo
segurança jurídica, acesso a direitos e promovendo justiça social.
No mesmo sentido, a adequação do cargo de Diretor de Planejamento de
Contabilidade, que passa a ser denominado Diretor de Planejamento, reflete uma visão
mais ampla e estratégica da administração pública, alinhada com a necessidade de
integração entre setores e de planejamento eficiente para o futuro do Município.
Por fim, ao estabelecer a carga horária mínima de 40 (quarenta) horas
semanais para o pessoal burocrático, a proposta busca assegurar maior eficiência,
padronização e comprometimento na prestação dos serviços públicos, garantindo que a
população seja atendida com mais agilidade e qualidade.
Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira aQ ZH - Tel / Fax (14) 3386-9t)40
CEP. !8.89Ct-Og 1 - Tagcuai - S.P. E-Nlai!: gabinet@taguai.sp.gov.br - www+taguai.sp.gov.br
de A
MUNICIPIO DE TAGUAI
:Faguaí: Capital das Confecções.
CNPJ - 46.223.723/0001-50
Trata-se, portanto, de uma iniciativa que alia responsabilidade administrativa,
sensibilidade social e visão de futuro, pilares indispensáveis para o desenvolvimento
sustentável do nosso Município.
Diante disso, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação
deste Projeto de Lei, certos de que sua implementação trará benefícios concretos para
toda a população.
Taguaí, 30 de abril de 2026.
Z
FeTmiFl da Cruz
g Prefeito ipal
Praça: Expedicionãrio Antonio Romano de Oliveira n' dK - Tel / Fax ( 14) 338&9CRiO
CEP. 18.MId>91 - Tagtraí - $.P. E-Mail: gabinete(4.,taguai. sp.gov.br - www.taguai.sp.gay.br