JP MUNICIPIO DE TAGUAI
Taguaí: Capital das Confecções.
CNPJ - 46.223.723/0001-50
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 16/2026,
DE 30 DE ABRIL DE 2026.
"Dispõe sobre a criação de cargo de provimento
efetivo, fixa atribuições e dá outras providências."
Éder Carlos Fogaça da Cruz, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, especialmente com futcro no inciso I do
artigo 67 da Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte:
PROJETO DE LEI:
Artigo lo - Fica criado o cargo de AUXILiAR ADMINISTRATIVO I, de
provimento efetivo, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, cujos
vencimentos, número de vagas, requisitos para investidura e atribuições constam do
Anexo I, que passa a fazer parte integrante da presente Lei Complementar.
Artigo 20 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no
orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Artigo 30 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 30 de abril de 2026
/3
@Kgaça Da Cruz
MunIcipal
Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira n' dPI - Tel / Fax (14} 338G9tVIO
CEP. !8.890-C>91 - Tagrzai - $.P. E-Mail: gabinetef@aguai.sp.gov.br - www.taguai.sp.gov.br
de A
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CNPJ - 46.223.723/0001-50
ANEXO I
CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO 1
MM
ÍÊmÊNcIA: 200
A A1 S SEMANAIS
REQUISITOS: ENSINO M
-R$. 2.395,09
ATRIBUIÇÕES:
Realizar atividades de natureza multifuncional na execução de trabalhos
administrativos, em todas as Secretarias Municipais, que envolvam conhecimentos
gerais e específicos da área de serviços administrativos com ações operativas de
planejar, organizar, coordenar, executar, secretariar, anotar, atender, explicar,
orientar, digitar, preencher, operar sistemas e equipamentos, em benefício do exercício
das funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, a realização de atendimento e
recepção de usuários de serviços públicos municipais no intuito de prestar informações
em contatos pessoais, por telefone ou pela internet, assim como outros meios que
forem disponibilizados na unidade organizacional; elaboração de redação, escrituração,
lançamentos, acesso a dados e informações, registros, atualizações de cadastros,
classificação de documentos, requisições de materiais e insumos para a unidade
organizacional; operação de sistemas informatizados conforme o treinamento e as
orientações recebidas do responsável pela unidade organizacional para consultas
relacionadas ao assunto tratado e registro das atividades realizadas; operação de
máquinas, equipamentos e instrumentos cujo manejo requeira treinamento
especializado de acordo com as normas técnicas de uso, bem como novas tecnologias
de escritório moderno, que forem necessárias ao cumprimento dos objetivos da unidade
organizacional; guarda de documentos em arquivos manuais e manutenção da ordem e
segurança; secretaria de reuniões e atendimento de suporte administrativo-burocrático
aos dirigentes das unidades organizacionais que integram a estrutura administrativa
desta PrefeÊtura Municipal; e realização de atividades de natureza admInistrativa e
organizacional de execução que importem em concentração e esforço mental
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necessários; prestação de informações de acordo com normas, em todas as unidades
organizacionais de prestação de serviços públicos municipais; realização de atividades
de natureza administrativa e organizacional não rotineiras, de modo a interpretar e
solucionar demandas de usuários de serviços públicos municipais em cumprimento às
normas relativas ao assunto que esteja sendo tratado; execução das atividades dentro
das orientações técnicas e operacionais recomendadas pela sua natureza e/ou
transmitidas especificamente pelo responsável da unidade organizacional, cumprIndo
prazos, roteiros, horários, de modo a contribuir para a realização das atividades
finalísticas da unidade organizacional; realização de tarefas padronizadas que importem
em aplicação de normas, regulamentos, procedimentos e demais orientações técnicogerenciais, com a elaboração de relatórios descritivos, mediante orientação do
responsável pela unidade organizacional; preencher formulários e requisições diversas;
preparação de relatórios das atividades executadas; guarda, conservação e limpeza dos
equipamentos, instrumentos, ferramentas e utensílios de trabalho. Atribuições
específicas: Compreende, especificamente, o processamento de feitos, a redação de
atas, digitação de documentos, atos, ofícios, memorandos, declarações, certidões,
pareceres, relatórios técnicos e estatísticos, editais diversos, planos, programas e
projetos; prestar informações ou dar pareceres em processos dentro dos limites de
conhecimento que o cargo exige; revisar, reproduzir, expedir e arquivar documentos e
correspondências; diagramar e programar a publicação de atos oficiais no Diário Oficial
do Município; controlar o pronto-pagamento e diárias; efetuar cálculos diversos,
inclusive àqueles relacionados ao setor de recursos humanos e de pagamento; prestar
informações gerais ao público quando solicitado; operar sistemas de tramitação de
processos; manter o controle da frequência dos servidores e empregados públicos
municipais; abastecer com informações e prestar consultas a bancos de dados da
administração municipal; executar outras atividades de mesma natureza e grau de
complexidade.
Praça: E;xpedicionário Antonia Romano de Oliveira no ZU - Tel / Fax {14} 338&9CPtO
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dB A
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JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
A presente proposta de Lei Complementar tem por objetivo a criação do
cargo de Auxiliar Administrativo I, de provimento efetivo, visando atender à crescente
demanda por serviços administrativos no âmbito da Administração Pública. O aumento
das atividades burocráticas, o aprimoramento dos processos internos e a necessidade de
garantir maior eficiência, transparência e qualidade no atendimento ao público tornam
indispensável o fortalecimento do quadro de pessoal.
A criação do referido cargo busca suprir lacunas operacionais existentes,
evitando a sobrecarga dos servidores atualmente em exercício e contribuindo para a
melhor organização e execução das rotinas administrativas. Além disso, a medida está
alinhada aos princípios constitucionais da eficiência e da continuidade do serviço público,
assegurando que as atividades essenciais sejam desempenhadas de forma adequada e
ininterrupta .
Destaca-se que a proposta observa a responsabilidade fiscal, uma vez que
as despesas decorrentes correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, já
previstas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário, sem
comprometer o equilíbrio das contas públicas.
Dessa forma, a aprovação da presente Lei Complementar representa
medida necessária e oportuna para o aprimoramento da estrutura administrativa,
refletindo diretamente na melhoria dos serviços prestados à população.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 30 de abril de 2026.
aça da Cruz
fé%ito Municipal
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