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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 1.170.000,00 (um milhão cento e setenta mil reais) e dá outras providências.
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2026-05-19T21:22:18.414575-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

A A
MUNICIPIO DE TAGUAI
Taguai: Capital das Confecções.
CNPJ - 46.223.723/0001-50
PROJETO LEI ORDINÁRIA N' 09/2026
DE 08 DE MAIO DE 2026.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional
Suplementar na importância de R$ 1.170.000,00 (um milhão
cento e setenta mil reais) e dá outras providências
EDER CARLOS FOGAÇA DA CRUZ, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, que Ihe são conferidas por Lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de Taguai, aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Adigo 1'’ - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir junto a Contabilidade Municipal um
Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 1.170.000,00 (um milhão cento e setenta mil
reais), destinados a Obras de Infraestrutura Urbana, com a seguinte classificação orçamentária
02 – Poder Executivo
02.05 – Coordenadoria de Obras e Serviços Urbanos
02.05.00 – Coordenadoria de Obras e Serviços Urbanos
15.451.1501.1008.0000 – Obras de Infra Estrutura Urbana
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Fonte de Recurso = 01 – Tesouro R$ 350.000,00
02 – Poder Executivo
02.05 – Coordenadoria de Obras e Serviços Urbanos
02.05.00 - Coordenadoria de Obras e Serviços Urbanos
15.451.1501.1008.0000 – Obras de Infra Estrutura Urbana
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Fonte de Recurso = 02 – Convênio Estado R$ 820.000,00
Praça: Expedicionária Antonio Romano de Oliveira n' 44 - Tel / Fax {14} 3386-9040
CEP. 18.890-t:)91 - Taguaí -. S.P. E-Mail: gabinete@taguai,sp.gov.br - www.taguai.sp.gov.br
QSU
A
MUNICIPIO DE TAGUAI
Taguaí: Capital das Confecções.
CNPJ - 46.223.723/000 1-50
Artigo 2') - Para cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar serão utilizados
recursos provenientes de anulação parcial de dotações consignadas no orçamento vigente com as
seguintes classificações
02 – Poder Executivo
02.05 – Coordenadoria de Obras e Serviços
02.05.00 – Coordenadoria de Obras e Serviços
15.452.1501.1011.000 – Construção/Reforma de Praças/Parques/Jardins
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Fonte de Recurso = 01 - Tesouro R$ 350,000,00
02 – Poder Executivo
02.05 – Coordenadoria de Obras e Serviços
02.05.00 – Coordenadoria de Obras e Serviços
15.452. 1501.1011.000 – Construção/Reforma de Praças/Parques/Jardins
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Fonte de Recurso = 02 – Convênio Estado R$ 820.000,00
Artigo 3') - As obrigações burocráticas, operacionais e financeiras a serem assumidas
em decorrência dos objetivos desta Lei, passam a integrar o Plano Plurianual para o quadriênio
2026/2029 (Lei no 1.286/2025 de 04/12/2025) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias Vigente (Lei
1.261/2025 de 22/07/2025) e seus respectivos anexos.
Artigo 4') - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 08 de maio de 2026.
MWWGAÇA DA CRUZ B
PREFEITO MUNICIPAL
Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira n' 44 - Tel / Fax (14) 3386-9040
CEP. 18.890-09 1 - Taguaí - S.P. E-Mail: gabinete@taguai.sp.gov.br - www.taguai.sp.gov.br
,IB JB
MUNICIPIO DE TAGUAI
Taguaí: Capital das Confecções.
CNPJ - 46.223.723/000 1-50
PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
2026
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 1.170.000,00 (um milhão cento e setenta mil reais), destinado à execução
de obras de infraestrutura urbana no Município de Taguaí
A medida se faz necessária em razão da adequação funcional-programática do Contrato n'>
54/26, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para execução de obras de infraestrutura
urbana na Rua Fernando Gobbo e na Avenida Apóstolo Bérgamo
A abertura do crédito permitirá que os recursos sejam devidamente alocados na classificação
orçamentária correta, garantindo a legalidade e transparência da execução financeira.
Certos de que a iniciativa obterá a aprovação de seus dignos pares, impondo-se à evidência,
o minudente estudo da matéria ora apresentada aos dignos representantes do Poder Legislativo,
valho-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência, meus protestos de elevada estima e
distinta consideração
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 08 de maio de 2026.
E 9•aié A D A c R u z
FEITO MUNICIPAL
IIma. Senhora
Regina Maria Bérgamo
DD. Presidente da Câmara Municipal de Taguaí
Taguaí – SP
Praça: Expedicionârio Antonio Romano de Oliveira n' 44 – Tel / Fax (14) 3386-9040
CEP. 18.890-091 - :Faguaí - S.P. E-Mail: gabinete@taguai,sp.gov.br - www.taguai.sp.gov.br

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