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materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei Complementar Municipal n.º 180, de 12 de setembro de 2.022, modificando a remuneração dos Conselheiros Tutelares do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-19T21:22:52.785466-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

de A
MUNICIPIO DE TAGUAI
Taguai: Capital das Confecções.
CNPJ - 46.223.723/0001-50
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.o 10 /2026,
DE 07 DE MAIO DE 2.026.
"Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar
Municipal n.o 180, de 12 de setembro de 2.022,
modificando a remuneração dos Conselheiros Tutelares
do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, e dá
outras providências."
Eder Carlos Fogaça da Cruz, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial, no disposto no artigo
45 c.c. o inciso I do artigo 46, inciso I c.c. o inciso I do artigo 67, todos da
Lei Orgânica Municipal, RESOLVE apresentar o seguinte
PROJETO DE LEI;
Art. lo O ’caput' do artigo 71 da Lei Complementar Municipal n.a
180, de 12 de setembro de 2.022, qual dispõe sobre a Política Municipal de
Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências,
passa a vigor com a seguinte redação:
"Art. 71 A remuneração base dos membros do Conselho Tutetar será
mensal e correspondente a referência 300 do quadro de pessoal dos
Servidores Públicos Municipais, sofrendo sempre majoração salarial
correspondente a essa referência".
Art. 2') As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3') Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Taguaí, 07 de 1[lai/9 de 2.026
Éder Roio
b Municipal
Praça: Eixpedieionária Antonio Romano de Oliveira n' dK - Tel / Fax {14) 3386-9 ato
CEIP. 18.8904)91 - Taguai - S.P. E-Mail: gabinete(11 taguai.sp.gov.br - www.taguai.sp.gov.br
JP
MUNICiPIO DE TAGUAI
Taguaí: Capital das Confecções.
CNPJ - 46.223.723/0001-50
JUSTIFICATIVA
Exma. Sra. Presidente,
Nobres Vereadores.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar o artigo 71 da Lei Municipal
nc' 180/2022, a fim de adequar a remuneração dos Conselheiros Tutelares, substituindo a
atual referência pela referência 300.
A medida proposta fundamenta-se na relevância das atribuições
desempenhadas pelos Conselheiros Tutelares, que exercem função essencial na garantia
e proteção dos direItos da criança e do adolescente, conforme previsto na legislação
vigente. Trata-se de atividade de elevada responsabilidade social, que exige dedicação
integral, preparo técnico, equilíbrio emocional e constante disponibilidade para
atendimento de situações de risco e vulnerabilidade.
A atualização da referência remuneratória busca promover maior valorização
desses profissionais, compatibilizando seus vencimentos com a complexidade e a
importância das funções exercidas. Além disso, a medida contribui para assegurar maior
dignidade ao exercício do cargo, bem como para atrair e manter profissionais
qualificados, fortalecendo a atuação do Conselho Tutelar no município.
Ressalta-se que a alteração proposta não configura privilégio, mas sim uma
adequação justa e necessária frente às demandas crescentes enfrentadas pelos
Conselheiros Tutelares, bem como à evolução das responsabilidades a eles atribuídas.
Dessa forma, considerando o interesse público e a necessidade de valorização
da política de atendimento à criança e ao adolescente, contamos com o apoio dos nobres
vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Taguaí, 07 de maio de 2.026
ãos faça da Cruz
6 Municipal
Praça: Bxpedicionário Antonio Romano de Oliveira n' zn - Tel / Fax (14} 33869(KO
CEP. 18.890-091 - Taguaí - S.P. E-lVlail: gabinete@ taguai.sp.gov.br - www.taguai. sp.gov.br

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