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materia nº 18/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaDispõe sobre a inclusão das atribuições aos cargos de especiaIistas de Educação previsto na Lei Complementar n.º 58, de 10 de dezembro de 2.010, e dá outras providências.
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2026-05-19T21:23:59.309603-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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A dB MUNICIPIO DE TAGUAI
Taguaí: Capital das Confecções.
CNPJ – 46.223.723/0001-50
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.o 18/2026,
DE 14 DE MAIO DE 2.026.
"Dispõe sobre a inclusão das atribuições aos
cargos de especiaIIstas de Educação previsto na
Lei Complementar n.Q 58, de 10 de dezembro
de 2.010, e dá outras providências."
Eder Carlos Foqpça da Cruz, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial, no disposto no artigo
45 c.c. o inciso 1 do artigo 46, inciso I c.c. o inciso I do artigo 67, todos da
Lei Orgânica Municipal, RESOLVE apresentar o seguinte
PROJETO DE LEI;
Art. ID Fica alterada a Lei Complementar n.o 58, de 10 de dezembro de
2.010, a qual dispõe sobre o Estatuto, o Plano de Carreira, Vencimentos e Salários dos
integrantes do quadro do magistério do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, para a
inclusão do Anexo 1 11 contendo, de forma pormenorizada, as atribuições do Vice-Diretor
de Escola e Supervisor de Ensino.
Parágrafo único. As atribuições previstas no Anexo III possuem caráter
estratégico, institucional e gerencial, voltadas à direção, chefia, coordenação e
assessoramento das atividades educacionais da rede municipal de ensino.
Art. 2'' As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 30 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Taguaí, 07 de maio de 2.026.
>gaça da Cruz
Municipal
Praça: Expedicionária Antonio Romano de Oliveira n' zU - Tel / Fax (14) 338&9t»tO
CEP. 18.8904)91 - Taguaí - S.P. E-Mail: gabinet«,@aguai.sp.gov.br - www.taguai.sp.gov.br
JB Ja
MUNICIPIO DE TAGUAI
Taguai: Capital das Confecções.
CNPJ - 46.223.723/0001-50
ANEXO III
VICE-DIRETOR
REQUISITOS: Licenciatura plena em Pedagogia ou Pós-graduação na área de
Educação (Especialização) em Administração Escolar; ter, no mínimo 05 (cinco) anos
de efetivo exercício no magistério na Educação Básica e não possuir penalidades
administrativas nos últimos 03 (três) anos.
ATRIBUIÇÕES: Assessorar diretamente o Diretor Escolar no exercício das atividades
de direção, coordenação e gestão da unidade escolar; substituir o Diretor Escolar em
suas ausências, impedimentos legais ou afastamentos, respondendo pela condução das
atividades da unidade escolar; exercer funções de coordenação e chefia delegadas pela
Direção Escolar; atuar no assessoramento direto da gestão escolar; colaborar na
supervisão das atividades da equipe escolar, promovendo a integração entre
servidores, estudantes, famílias e comunidade; coordenar, por delegação, ações de
planejamento institucional e acompanhamento das metas da unidade escolar; executar
outras atividades correlatas de chefia, coordenação e assessoramento que Ihe forem
atribuídas pela Direção Escolar ou pela Secretaria Municipal de Educação.
SUPERVISOR DE ENSINO
REQUISiTOS: Licenciatura plena em Pedagogia ou Pós-graduação na área de
Educação (Especialização) em Administração Escolar; ter, no mínimo 05 (cinco) anos
de efetivo exercício no magistério na Educação Básica e não possuir penalidades
administrativas nos últimos 03 (três) anos.
ATRIBUIÇÕES: Assessorar a Secretaria Municipal de Educação na formulação,
implementação, coordenação e acompanhamento das políticas públicas educacionais e
das diretrizes administrativas e pedagógicas da rede municipal de ensino; exercer
supervisão estratégica das unidades escolares da rede municipal, promovendo
alinhamento institucional entre as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação e a
gestão das unidades escolares; exercer funções de coordenação, supervisão
institucional e assessoramento das unidades escolares da rede municipal, promovendo
a integração administrativa, pedagógica e institucional entre as escolas e os órgãos
centrais da Secretaria Municipal de Educação; atuar no assessoramento das equipes
gestoras das unidades escolares quanto à execução das diretrizes educacionais,
organização administrativa e planejamento institucional; coordenar, supervisionar e
acompanhar a execução das ações institucionais das unidades escolares, visando ao
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CEP. !8.890-091 - Taguaí - S.P. E-Mail: gabinet«g'taguai.sp.guv.br - www.taguai.sp.gov.br
de a
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alcance das metas e resultados estabelecidos pela Administração Municipal;
supervisionar e orientar os processos de gestão escolar e funcionamento das unidades
de ensino da rede municipal; assessorar a Secretaria Municipal de Educação na
elaboração de estratégias, programas, planos de ação e mecanismos institucionais
voltados à melhoria da qualidade do ensino e dos indicadores educacionais; coordenar
ações de monitoramento institucional e acompanhamento dos resultados educacionais
das unidades escolares da rede municipal; promover a articulação entre a Secretaria
Municipal de Educação, as equipes gestoras, os órgãos públicos e a comunidade
escolar, assegurando o alinhamento das ações institucionais; supervisionar o
cumprimento das diretrizes administrativas, pedagógicas e legais aplicáveis às
unIdades escolares; coordenar e acompanhar ações relacionadas à organização da rede
municipal de ensino e ao planejamento estratégico educacional do Município;
representar a Secretaria Municipal de Educação, quando designado, em reuniões,
comissões, atividades institucionais e perante órgãos públicos e entidades; executar
outras atividades correlatas de direção, chefia, coordenação e assessoramento
determinadas pela Secretaria Municipal de Educação, compatíveis com a natureza do
cargo ern comissão.
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A
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Taguaí: Capital das Confecções.
CNPJ - 46.223.723/0001-50
JUSTIFICATIVA
Exma. Sra . Presidente.
Nobres Vereadores.
Submetemos à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o
presente Projeto de Lei Complementar que visa promover a inclusão do Anexo III na Lei
Complementar n.a 58, de 10 de dezembro de 2010, com a finalidade de estabelecer, de
forma clara, objetiva e pormenorizada, as atribuições inerentes aos cargos de Vice￾Diretor de Escola e Supervisor de Ensino da rede municipal de ensino.
A presente proposição tem como principal objetivo conferir maior segurança
jurídica, organização administrativa e eficiência à estrutura de gestão educacional do
Município, adequando as atribuições dos cargos de especialistas da educação às atuais
demandas da administração pública e às diretrizes contemporâneas de gestão escolar.
A medida também busca harmonizar as atribuições dos referidos cargos
com a natureza jurídica das funções exercidas, especialmente no que se refere aos cargos
em comissão e funções de confiança, enfatizando atividades de direção, chefia,
coordenação estratégica, supervisão institucional e assessoramento, em conformidade
com os princípios constitucionais da Administração Pública previstos no artigo 37 da
Constituição Federal.
Cumpre destacar que a ausência de descrição detalhada das atribuições dos
cargos de especialistas da educação pode ocasionar insegurança administrativa,
dificuldades na delimitação de competências e fragilidade na organização funcional da
rede municipal de ensino. Assim, a inclusão do Anexo III permitirá maior clareza quanto
às responsabilidades de cada função, assegurando melhor estruturação da gestão
educacional e maior efetividade na execução das políticas públicas de ensino.
As atribuições ora propostas foram elaboradas observando-se critérios
técnicos, administrativos e jurídicos, priorizando funções estratégicas relacionadas à
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A
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Taguai: Capital das Confecções.
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direção, chefia, coordenação institucional e assessoramento da Secretaria Municipal de
Educação e das unidades escolares, evitando-se a caracterização de atividades
meramente operacionais, burocráticas ou técnicas típicas de cargos efetivos.
Além disso, o projeto fortalece a organização da rede municipal de ensino,
aprimora os mecanismos de coordenação das ações educacionais e promove maior
alinhamento entre as unidades escolares e as diretrizes da Secretaria Municipal de
Educação, contribuindo para a melhoria da qualidade do ensino ofertado à população.
importante salientar que a proposta não implica criação de novos cargos,
aumento remuneratório ou ampliação de despesas além daquelas já previstas na
estrutura administrativa municipal, tratando-se apenas da regulamentação e consolidação
das atribuições dos cargos já existentes no âmbito do quadro do magistério municipal.
Diante do relevante interesse público da matéria, contamos com o apoio
dos Nobres Vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei Complementar.
Taguaí, 14 de maio de 2.026.
da Cruz
PÓfOr if Municipal
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