MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
CNPJ: 46.223.723/0001-50
Taguaí: Capital das Confecções
Projeto de Lei Complementar nº. 030/2022, de 16 de agosto de 2022.
“Dispõe sobre a concessão de revisão geral na remuneração dos servidores públicos
municipais e dá outras providências”.
ÉDER CARLOS FOGAÇA DA CRUZ, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São
Paulo, com base no disposto no artigo 37, X, da Constituição Federal c.c. 115, XI, da
Constituição do Estado de São Paulo e artigos 67, | e 82, X da Lei Orgânica Municipal,
apresentar o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º: Fica concedido aos servidores do Poder Executivo Municipal, incluídos os
profissionais do magistério e os inativos e pensionistas pertencentes ao regime próprio
municipal, reposição da ordem de 4,5173 % referente a recomposição do exercício do ano de
2020 tendo por base o IPCA, que será aplicado sobre o valor básico atual do quadro de
referências e funções, conforme tabelas constantes dos anexos |, Il e III, que passam a fazer
parte integrante da presente lei:
81º: A revisão prevista no caput visa repor integralmente o resultado do acumulado
dos exercícios de 2020 e 2021, considerando que o Município concedeu a título de revisão
tão somente o resultado sobre o exercício de 2021 (10,0610%) por meio da Lei Complementar
Municipal 0153/2022, de 24 de janeiro de 2022.
82º: Ficam excluídos da presente Lei os servidores integrantes do quadro do Poder
Legislativo, que se regem por lei própria de iniciativa exclusiva e os agentes comunitários de
saúde e de combate as endemias que são remunerados mediante repasse da União.
Artigo 2.º: As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias consignadas do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Artigo 3.º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
a 01 de agosto de 2022, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 16 de agosto de 2022.
DER CA S FOGAÇA DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Expedicionário Antônio Romano de Oliveira nº44 Tel (14) 3386 9040 CEP 18890-000 Taguaií — SP.
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
CNPJ: 46.223.723/0001-50
Tagual: Capital das Confecções
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente;
Senhores vereadores;
Conforme já é de conhecimento desta Casa de Leis, o somatório do acumulado nos
exercícios de 2020 e 2021 redundou na percentagem de 14,5783% tomando-se por base o
indexador IPCA, mas por ocasião da Lei Municipal Complementar 0153/2022, ad cautelan sob
o prisma orçamentário, foi concedido tão somente o resultado do exercício de 2021, ou seja,
10,0610%.
Atualmente, considerando que o estudo de impacto financeiro promovido pela
municipalidade permite a mencionada concessão sem lesar os dispositivos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, estamos propondo a iniciativa com o fim de corrigir a perda
inflacionária ocorrida, sanando os exercícios de 2020 a 2021.
Quanto aos servidores lotados no cargo de agente comunitário de saúde e combate
as endemias, os valores relativos aos seus vencimentos são repassados pelo Governo
Federal conforme expressamente previsto na Constituição Federal.
Quanto à menção aos profissionais do magistério, se deve pelo fato de que regem-se
por estatuto próprio, conforme Lei Complementar Municipal 058/2010.
Quanto aos inativos e pensionistas, o direito estende-se tão somente aos incluídos no
regime próprio de previdência municipal durante o período em que vigorou, não sendo
estendido, portanto, aos regidos pelo INSS.
Diante de todo o exposto, aguardamos regular aprovação em regime de urgência, haja
vista a previsão de retroatividade para o início do mês de agosto de 2022.
Atenciosamente.
Taguaí, 46 de agosto de 2022.
S FOGAÇA DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Expedicionário Antônio Romano de Oliveira nº44 Tel (14) 3386 9040 CEP 18890-000 Taguai - SP.
ANEXO |
TABELA DE REFERÊNCIAS E VENCIMENTOS
REFERÊNCIAS jan/22
Eu n A+
ago/22
—
tiueáphitedo
nidetárenros Poter ias abel bidhio ida dd!
Em AL
ricas
1.281,54 ii 339 43
as VISTA
Letitidetitato
É jh ti nat
x
sadio “> ua 41 AI ] NH
há spttha)”
R$ |
Condutor Socorrista 1.776,85 1 857 Ri.
Nr, ]
|
|
|
Pas tá bbb há AhO
a,
FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÕES GRATIFICADAS
NOMENCLATURA jan/22
Encarregado de zelar pela rodoviária
Enca
rregado da usina de asfalto j
rregado do serviço de cemitério
sta socorrista do Samu
s
o
[o
s
“
o
o
o
o
v
z
>
ou
mu
o
a
D
[2]
o
E)
v
ao
>
Motorista de caminhão para coleta
Motorista de transporte escolar urbano R$ 319,89 R$ 334,34
Motorista de transporte interurbano
Encarregado da manutenção do recinto
de festas municipal sds Re 708)00
Encarregado da manutenção do serviço
elétrico dos prédios próprios RE SAB/0o > 485:80
Encarregado da manutenção e
conservação da feira da lua BEBADO PRA REA
Encarregado da secretaria municipal
dos ESFs municipais R$ cada 90 Reisns 0
Encarregado pelo abastecimento dos R$ 349,99 | R$365,80]
veículos municipais
$ 365,80
$ 477,42
R$ 548,71
R
R
R
Auxiliar de educador R$ 413,41
R$ 933,32
R$ 975,48
Encarregado da coordenação do setor
de fisioterapia R$ 583,32
Encarregado da saúde básica do
município R$ 933,32
Encarregado da secretaria municipal R$ 583,32
Encarregado do serviço de
ferro/solda/manutenção e serralheria R$ 583,32 '
Encarregado do serviço de lavagem e
engraxada dos veículos municipais R$ 2BGraz á
Motorista de transporte de alunos da
APAE R$ 583,32 Ê
Motorista de transporte escolar
interurbano - ônibus R$ niaçãa
Motorista de transporte saúde
interurbano - ônibus R$ 583,32 p
Encarregado pela manutenção das R$ 679,92 é
estradas rurais
Encarregado do serviço de transporte R$ 699,99 R$ 731,61
Encarregado pela manutenção do
madeiramento dos prédio municipais dE Re eae
Encarregado pela manutenção
hidráulica dos prédios municipais Repros Ap ndÇeA
Educador/cuidador Abrigo institucional R$ 870,20 R$ 909,51
Orientador social Abrigo institucional R$ 870,20 R$ 909,51
Encarregado da junta militar, CTPS e R$ 933,32
Encarregado das requisição de R$ 933,32 à
compras
Encarregado do serviço de iluminação
pública municipal R$993,82 á
Encarregado do serviço de manutenção
mecânica da frota municipal R$ 933,32 Z
Encarregado do serviço de médico do R$ 933,32
trabalho dos funcionários municipais ,
Encarregado de cadastro tributário R$ 933,32 ;
Encarregado do serviço do DETRAN do R$ 933,32 :
Encarregado pela gestão municipal do
cadastro único e programa bolsa R$ 933,32
Entrevistador social R$ 933,32
E
[00]
,
o 7
ta ta
fe) o)
[o] =
1 Wm
o
-J
'
» 7»
ta ta
o o
o) [o]
1 to)
o [ea]
“ J
7»
ta
ao
o)
ts)
a
-J
o
“
w
»
[=
a
D
fem
o
un
o
c
a
D
» » 7»
ta ta ta
“4 Ea e
— [o] [o]
o o] o)
[ea] [2] [2]
w J J
7»
++
e)
-J
Lu
+
o
»
S
[o
3
[o]
po)
õ
7208 E A E da Rs
GIGiadR IA a
o | o
JISIISISI]S]SI
loan joajoajollau
O Eee RRS
Slolololo]a
+
o
,
o
E!
j
7» »
ta ta
o) No]
a a]
m [Sal
e
o
'
Encarregado pela licitação R$ 997,75 R$ 1.042,82
Encarregado da secretaria municipal
Encarregado pelas finanças municipais
Encarregado pelos adiantamentos de
numerários
R$ 1.108,31 R$ 1.158,38
R$ 1.143,70] R$ 1.195,36]
R$ 1.411,17 R$ 1.474,92
R$ 1.411,17 R$ 1.474,92
R$ 141117
Coordenador de acolhimento abrigo
institucional
Encarregado pela manutenção dos
Encarregado do serviço odontológico R$ 2.601,62 R$ 2.719,14
municipal
Encarregado do serviço de
contabilidade das APM das escolas R$ 3.469,36 R$ 3.626,08
municipais
Encarregado de posturas municipais R$ 933,32 R$ 975,48
Encarregado de serviços gerais no R$ 349,99 R$ 365,80
setor de esportes ! á
Chefe do setor de esportes R$ 2.312,72 R$ 2.417,19
Encarregado do serviço de meio R$ 583,32 R$ 609,67
ambiente : a
COORDENADOR GERAL DE OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS R$ 3.469,05 R$ 3.625,76
ENCARREGADO DOS SERVIÇOS DE
COMBATE ÀS ENDEMIAS R$ 1.142,46) R$ 1.194,07
jedpuNW ojtajadd
zn19 ep eóebos sojie3 opa
os'croe-
tr/o6e
OIG3W 13AIN OVÔVITIIAVH — 1 HOSSI4OUd — 1 ViaSVI
II OXINV
tror
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ — 46.223.723/0001-50
Departamento de Contabilidade
DECLARAÇÃO
Declaramos para fins de atendimento ao contido
no artigo 16, II da Lei Complementar nº 101 de 05/05/2000 que as
despesas previstas no projeto de lei que versa sobre a Revisão Geral
Anual em percentual de 4,5173%, e dá outras providencias (artigo 17,
86º da Lei Complementar nº 101 de 05/05/2000), tem adequação
orçamentária e financeira e está compatível com o Plano Plurianual e
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAI, 18 DE AGOSTO DE 2022.
S FOGAÇA DA CRUZ
Prefeito Municipal
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386 - 9040
Cep. 18.890-000 — Taguaí — S.P. E-Mail :contabilidadeOtaguai.sp.gov.br