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materia nº 19/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 19 / 2022
Date 2022-08-31
EmentaDispõe sobre a concessão de auxílios para as entidades do Terceiro Setor e fixa despesa de repasse para o exercício de 2023 e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-24T09:35:44.935732-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
TAGUAÍ: Capital das Confecções
CNPJ: 48.223.723/0001-50
PROJETO DE LEI Nº 19 /2022.
DE 31 DE AGOSTO DE 2022.
“Dispõe sobre a concessão de auxílios para as
entidades do Terceiro Setor e fixa despesa de repasse para
o exercício de 2023 e dá outras providências.”
EDER CARLOS FOGAÇA DA CRUZ, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal
de Taguaí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no exercício de 2023, os
seguintes auxílios, subvenções e/ou contribuições até o valor de R$ 5.344.000,00(cinco milhões e
trezentos e quarenta e quatro mil reais), assim distribuídos:
Códigos Discriminação Valor
02 PODER EXECUTIVO
02.03 Serviço Municipal de Educação
3.3.50.39 Termo de Colaboração
Recanto de Educação Infantil Santa Rita de Cássia R$ 400.000,00
Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Fartura R$ 216.000,00
02.06 Serviço Municipal da Saúde
3.3.50.39 Termo de Colaboração
Santa Casa de Misericórdia de Taguaí R$ 4.500.000,00
02.09. Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.50.39 Termo de Colaboração
Soc. Pe. Teatinos - Casa dos Avós São Joaquim e Santana R$ 96.000,00
Lar São Vicente de Paulo de Fartura R$ 96.000,00
Lar São Vicente de Paulo de Taquarituba R$ 36.000,00
TOTAL R$ 5.344.000,00
Parágrafo Único — As entidades contempladas com os repasses efetuados a títul
auxílio, subvenção e/ou contribuições financeiras, deverão elaborar mensalmente e entre:
Prefeitura, prestação de contas dos recursos recebidos, com balancete físico financeiro
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 Tel (14) 3386 9040
CEP: 18890-000 Taguaí - SP E-mail: gabinete(Otaguai.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
TAGUAÍ: Capital das Confecções
CNPJ: 46.223.723/0001-50
pormenorizadas, de acordo com Plano de Trabalho aprovado. Deverão também elaborar relatórios
trimestrais das receitas e despesas e entregar a Câmara Municipal, para fiscalização e eventual
orientação de procedimento formal da prestação de contas.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir
de 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em, 31 de Agosto de 2022.
ED FOGAÇA DA CRUZ
feito Municipal
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 Tel (14) 3386 9040
CEP: 18890-000 Taguai - SP E-mail: gabinete(Otaguai.sp.gov.br

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