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materia nº 4/2022

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-12-13
EmentaAprova as contas do Poder Executivo do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, referentes ao exercício de 2019.
native_id371

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-19T20:23:10.810004-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
Taguaí - Capital das Confecções
CNPJ: 49.886.096/0001-26
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 04/2022,
DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
“Aprova as contas do Poder Executivo do Município de Taguaí,
Estado de São Paulo, referentes ao exercício de 2019”.
Considerando o Parecer do Tribunal de Contas de Contas do Estado de
São Paulo, processo TC — 16043.989.21-9, o qual julga as contas da Prefeitura Municipal
de Taguaí, exercício financeiro de 2.019.
Considerando o encaminhamento do referido parecer pelo Tribunal de
Contas, o qual emitiu parecer favorável às Contas da Prefeitura.
JOSUÉ DOS SANTOS CRUZ, Presidente da Câmara Municipal de Ta-
guaí, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e
publica o e 7 pó
Ni DE TO LEGISLATIVO:
o
Artigo 1º - Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo do Município
de Taguaí, Estado de São Paulo, referentes ao exercício de 2.019, ratificando o parecer
prévio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
“Artigo 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Taguaí,
Em 13 de dezembro de 2022.
JOSUÉ DOS SANTOS CRUZ
Presidente da Câmara
Câmara MT de Taguaí
PROTOCOLO GERAL 437/2022
Data: 13/12/2022 - Horário: 16:28
Legislativo
Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - TaguaílSP - Cep: 18.890-000
E-mail: contato()camarataguai.sp.gov.br Tel: (14) 3386-1501/1552
CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
Taguaí - Capital das Confecções
CNPJ: 49.886.096/0001-26
JUSTIFICATIVA
Senhoras e senhores Vereadores:
O Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo emitiu parecer fa-
vorável à aprovação das contas prestadas pelo Poder Executivo Municipal de Taguaí,
referentes ao exercício de 2019.
Desta forma, ante ao estabelecido pela Lei Orgânica do Município, bem
como pelo Regimento Interno desta Casa, após emissão do parecer prévio pelo Tribunal
de Contas, a Câmara Municipal deverá submeter à votação as contas do Município, po-
dendo ratificar o parecer ou emitir decisão contrária.
“Atenciosamente.
Josué dos Santos Cruz
Presidente
Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - TaguaílSP - Cep: 18.890-000
E-mail: contato()camarataguai.sp.gov.br Tel: (14) 3386-1501/1552
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO ROBSON MARINHO
PARECER
00016043.989.21-9 (ref. 00004680.989.19-1) - Pedido de Reexame.
Requerente: Prefeitura Municipal de Taguaí.
Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Taguaí, relativas ao
exercício de 2019.
Responsável: Jair Cariovaldo Carniato (Prefeito).
Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio
desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e
publicado no D.O.E. de 23-06-21.
Advogados: Douglas Aparecido Romano (OAB/SP nº 180.672), Flávio Sérgio
Vaz Prado (OAB/SP nº 201.155), Ronan Figueira Daun (OAB/SP nº 150.425) e
Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB/SP nº 290.219).
Procurador-Geral do Ministério Público de Contas: Thiago Pinheiro Lima.
EMENTA: PEDIDO DE REEXAME. CONTAS MUNICIPAIS. ENCARGOS SOCIAIS.
INADIMPLÊNCIA. PARCELAMENTO REALIZADO DENTRO DO PRÓPRIO
EXERCÍCIO. AUSÊNCIA DE POTENCIAL COMPROMETIMENTO DE ORÇAMENTOS
FUTUROS. FALHA RELEVADA. PROVIMENTO.
Vistos, relatados e discutidos os autos.
Pelo voto dos Conselheiros Robson Marinho, Relator, Antonio Roque
Citadini, Renato Martins Costa, Cristiana de Castro Moraes e Sidney Estanislau
Beraldo e do Auditor Substituto de Conselheiro Alexandre Manir Figueiredo
Sarquis, constante das respectivas notas taquigráficas, inseridas aos autos,
o e. Tribunal Pleno, em sessão de 28 de setembro de 2022, preliminarmente
conheceu do Pedido de Reexame e, quanto ao mérito, deu-lhe provimento,
para, reformando a decisão, emitir parecer favorável à aprovação das contas
da Prefeitura Municipal de Taguaí, referentes ao exercício de 2019, mantendo-
se os demais termos do parecer emitido pela e. Segunda Câmara.
Publique-se e, quando oportuno, arquive-se.
São Paulo, 28 de setembro de 2022.
DIMAS RAMALHO -— Presidente
ROBSON MARINHO - Relator
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